﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
15,"CONTROLADORIA GERAL ","MARCELO OLIVEIRA SILVA",CONTROLADOR,marceloliveira383@gmail.com,99984029870,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",,"CENTRO ",,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/9.jpg,2025-01-01,,"O controle interno é um dos pilares fundamentais da Lei 4320 e tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária, bem como a eficiência e eficácia da gestão fiscal. O controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Além disso, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ser prévia, concomitante e, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais cabendo-lhe, dentre outras atribuiçoes regimentais:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto â eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
IV. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros õrgãos externos;
V. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária:
VI. Proceder, sob o aspecto contábil, a liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente.
VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administraçao Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VIII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
IX. Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislaçào em vigor;
X. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;",,,,,
1,"GABINETE DO PREFEITO","ALISOM CAMPELO DA SILVA",SECRETÁRIO(A),alisondoborges@gmail.com,99984646987,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/22.jpg,2021-01-01,,"Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal comandar todas as atividades do gabinete e  seus órgãos e assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições, obrigações e  responsabilidades.  O Gabinete do Prefeito tem entre suas responsabilidades: 
I - a coordenação das relações do Prefeito com a comunidade, atendendo os cidadãos que desejem falar 
com o Prefeito, encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, ou encaminhando ao órgão 
competente ou marcando audiência; 
II - a assessoria ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e 
Federal e com a Câmara Municipal de Vereadores; 
III - a assessoria ao Prefeito em iniciativas institucionais; 
IV - a assessoria ao Prefeito em iniciativas junto à Assembléia Legislativa Estadual, Câmara Federal e 
Senado Federal; 
V - a assessoria ao Prefeito em iniciativas e articulações culturais e de intercâmbio institucional nacional e 
internacional; 
VI - a assessoria ao Prefeito em iniciativas federativas e em órgãos de representação federativa; 
VII - a coordenação e o registro do expediente recebido pelo Prefeito e da expedição dos seus atos; 
VIII - a organização da Agenda Interna e Externa do Prefeito e de suas atividades públicas entre outros;",,,,,
16,"PROCURADORIA GERAL ","PEDRO VINICIUS SOUSA DOROTEU","PROCURADOR GERAL",pgmpocaodepedras@hotmail.com,98984233794,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18H","RUA MANOEL MÁXIMO",,CENTRO,,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/54.jpg,2025-01-01,,"A Procuradoria Geral do Município, na execução das suas funções constitucionais,
compete:
I.A representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial;
II.A defesa dos interesses do Município, na área judicial e administrativa;
III.A execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo;
IV.Emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da
administração municipal;
V.A defesa do Patrimônio Público e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa;
VI. A representação dos seus interesses juntos aos contenciosos administrativos;
VII.O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular
funcionamento dos poderes e da preservação da ordem Jurídica, além de outros
encargos que lhes forem atribuídos;
VIII.Promover a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na
competência pessoal do Prefeito;
IX.Elaborar minutas de contratos e convênios e demais atos oficiais e opinar sobre projetos
de lei encaminhados ao Legislativo;
X.Exercer outras atividades correlatas de interesse da administração pública;
XI.Apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta,
autárquico e fundacional;
XII.Apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do
Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional;
XIII.E realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Incumbe ao Procurador Geral do Município, com prerrogativas
próprias da função, referendar os atos do Prefeito de interesse da Procuradoria ou que
na mesma tenha repercussão.",,,,,
25,"SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO","FERNANDO MELO RODRIGUES",SECRETÁRIO(A),,,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 18:00",,,,,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/55.jpg,2025-11-19,,"A Secom desempenha um papel fundamental na disseminação de informações relativas ao funcionamento dos órgãos do Governo, garantindo transparência e Publicidade. Difundir as informações de interesse público sobre as ações do Governo, os direitos dos cidadãos, serviços e projetos nas diversas áreas de interesse da sociedade.",,,,,
28,"SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE","MATEUS SOUZA SILVA",SECRETÁRIO(A),,55998543711,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00",,,,,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/98.jpg,2026-01-22,,,,,,,
11,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","EDUARDO NASCIMENTO LIMA",SECRETÁRIO(A),administracao@pocaodepedras.ma.-gov.br,99984703840,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E  14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/4.jpg,2021-01-01,,"A Secretaria de Administração tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública estadual, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos. Suas políticas em benefício do servidor têm o objetivo de manter a qualidade do atendimento nas repartições públicas. Além de gerenciar o sistema de recursos humanos da Prefeitura. rt. 9º A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições:
I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão;
II - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
III - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional;
IV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;                                                                                                   V- Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;","Planejar, coordenar e executar politicas publicas de administração com foco na modernização, transparência e eficiência dos serviços prestados à população.","Ser referência na gestão pública, promovendo eficiência, transparência e inovação para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
","Transparência, ética, compromisso com o cidadão, inovação, e eficiência e responsabilidade.
","Garantir uma administração pública eficiente e acessível, promovendo o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade.
",
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO","MANOEL DE OLIVEIRA GOVEIA",SECRETÁRIO(A),agricultura@pocao.ma.gov.br,99984512937,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/71.jpg,2021-01-01,,"Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as seguintes atribuições: I. Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, a Política Municipal de Desenvolvimento Agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município.  ",,,,,
12,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL","ROSENILDE LIMA DA SILVA SOUSA",SECRETÁRIO(A),assistenciasocial@pocao.ma.gov.br,99988435311,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/24.jpg,2021-01-01,,"A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.

A assistência social está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social. ",,,,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E GESTÃO ESTRATÉGICA","ELISEU OLIVEIRA COELHO",SECRETÁRIO(A),gestao@pocao.ma.gov.br,65992915072,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00H","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/49.jpg,2021-01-01,,,,,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES E HABITAÇÃO","PAULO HELBER SANTOS SOUSA",SECRETÁRIO(A),habitacao@pocao.ma.gov.br,99984846101,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 18:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/17.jpg,2021-01-01,,,,,,,
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA","FRANCISCO AILTON DA SILVA PONTES",SECRETÁRIO(A),cultura@pocao.ma.gov.br,99985567787,,,"SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/88.jpg,2025-01-01,,"Promover e coordenar o desenvolvimento dos valores cívicos, históricos, artísticos e culturais, e as atividades de promoção e desenvolvimento do turismo.",,,,,
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","JOSENIAS RODRIGUES SOUSA",SECRETÁRIO(A),semedpp@gmail.com,99985319815,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/26.jpg,2021-01-01,," Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar a política educacional, buscando a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal;","Garantir uma educação pública de excelência, com equidade e acessibilidade, fortalecendo o ensino, a formação de professores e a gestão escolar para promover o desenvolvimento social e econômico do municipio.
"," Ser referência em educação de qualidade, promovendo a inclusão, a inovação e o desenvolvimento integral dos estudantes, preparando-os para os desafios do futuro.

"," Compromisso com a aprendizagem, Equidade e inclusão, Valorização dos profissionais da educação, Transparência e ética na gestão, Inovação e melhoria contínua.
","Transformar vidas por meio da educação, oferecendo oportunidades para que cada aluno desenvolva seu potencial e contribua para o crescimento da sociedade.",
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","RENATO SOUSA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),renato90123456@gmail.com,99984590887,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/18.jpg,2021-01-01,,"Planejar e executar todas as ações que garantam a continuidade e o crescimento do Desporto e Lazer do Município. 
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar políticas públicas direcionadas aos jovens bem como criar plano de ação para atividades efetivas no atendimento às temáticas juvenis propostas no projeto do Plano Nacional de Juventude, quais sejam, a emancipação juvenil, o bem-estar juvenil, desenvolvimento da cidadania e organização juvenil, apoio à criatividade juvenil e equidade de oportunidades para jovens em condições de exclusão

",,,,,
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","EMANUEL JEFFERSON ASSIS RODRIGUES",SECRETÁRIO(A),financas@pocaodepedras.ma.gov.br,99991427785,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/20.jpg,2021-01-01,,"Executar a gestão orçamentária e financeira, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas;",,,,,
24,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","FRANCISCO DIONE DOS SANTOS MENDES",SECRETÁRIO(A),,,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00",,,,,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/45.jpg,2025-11-19,,,,,,,
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","ANTONIO NILTON DA CRUZ SILVA",SECRETÁRIO(A),meioambiente@pocao.ma.gov.br,99984475355,,,"SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/27.jpg,2021-01-01,,"Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades que visem à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;

",,,,,
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHER","VICENÇA TEIXEIRA DE BRITO",SECRETÁRIO(A),vicencajornalismo@gmail.com,99984337676,,,"SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 14:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/30.jpg,2021-01-01,,"Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.",,,,,
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO","EDSON COELHO PEDROSA",SECRETÁRIO(A),obras@pocao.ma.gov.br,99985309772,,,"SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 18:00","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/25.jpg,2021-01-01,,"A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, é o órgão responsável por desempenhar atividades relacionadas com obras e serviços de engenharia, a manutenção, preservação e melhoria dos próprios municipais e da infraestrutura básica, e a prestação de serviços públicos em geral, de competência municipal.",,,,,
13,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO","RONUBIA COELHO PEDROSA",SECRETÁRIO(A),,99984714239,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS","RUA MANOEL MÁXIMO",49,CENTRO,65740000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/61.jpg,2021-01-01,,"Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico.","Desenvolver ac¸o~es e servic¸os a´ atenc¸a~o integral a sau´de da populac¸a~o, sendo resolutiva com responsabilidade recursos.","Ser reconhecida pelo cidada~o por promover ac¸o~es e servic¸os pu´blicos em sau´de para o bem da populac¸a~o.
"," Comprometimento,  Equidade,  e´tica e transpare^ncia.
","Estabelecer normas para controle e avaliac¸a~o das ac¸o~es e servic¸os de Sau´de. 
Apoiar te´cnica financeiramente o munici´pio na atenc¸a~o a sau´de dos muni´cipios.
",
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ","MATEUS DANTAS SILVA",SECRETÁRIO(A),mateuscroa@gmail.com,99984323304,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 18:00H","RUA MANOEL MÁXIMO",,"CENTRO ",,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/69.jpg,2025-01-01,,,,,,,
20,"SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E INTEGRAÇÃO","ALENISE DO MONTE OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),alenisse2017@outlook.com,99999842050,,,"ATENDIMENTO PRESENCIAL: SEGUNDA - SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00H","RUA MANOEL MÁXIMO ",49,CENTRO,65470000,,https://www.pocaodepedras.ma.gov.br/imagens/28.jpg,2025-01-01,,,,,,,
