Rua Manoel Máximo, 49, Centro, Poção de Pedras, MA, 49, CENTRO
FINANÇAS
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– Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII – Realizar as prestações de contas do Município; VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV – Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XXIV – Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIX – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.