Diário oficial

NÚMERO: 2772/2025

Volume: 5 - Número: 2772 de 7 de Janeiro de 2025

07/01/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 01/2025
DECRETO nº 001 de 01 de janeiro de 2025.
DECRETO nº 001 de 01 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração de todos cargos em comissão, exoneração dos servidores contratados por tempo determinada, o cancelamento das funções gratificadas e cancelamento de cessão de funcionários do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município de 01 de Maio de 1990.

CONSIDERANDO que a admissão de pessoal sem concurso público, quer seja da forma temporária, e/ou em comissão é inconstitucional nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos em Comissão podem ser exonerados ad nutum;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve prezar sempre pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, dentre os quais não se pode distanciar;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para a redução de despesas com pessoal;

CONSIDERANDO, por fim, a discricionariedade administrativa, que confere ao administrador público praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores contratados por tempo determinado pela Administração Pública Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e canceladas as funções gratificadas de todos os servidores assim investidos, no âmbito da Administração Pública Municipal, independentemente da nomenclatura que lhes seja conferida.

Art. 3º - Não se enquadram no disposto dos arts. 2º e 3º do presente decreto, as pessoas acobertadas de estabilidade em razão do período e gestação, conforme Tema de Repercussão Geral nº 542 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração se encarregará do controle da estabilidade provisória, mencionada no art. 3º, devendo as servidoras interessadas apresentarem a documentação comprobatória até o dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 5º - Os servidores efetivos que se encontram no exercício de cargos de provimento em comissão ou à disposição de outros órgãos, deverão retornar a partir esta data, aos seus respectivos órgãos de origem.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

Poção de Pedras/MA, 203o~da Independência e 136o~da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 02/2025
DECRETO nº 002 de 01 de janeiro de 2025.
DECRETO nº 002 de 01 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 111 de 18 de agosto de 2022, revogação do Edital nº 01/2023 SEMED do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município de 01 de Maio de 1990.

CONSIDERANDO que a admissão de pessoal sem concurso público, quer seja da forma temporária, e/ou em comissão é inconstitucional nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos em Comissão podem ser exonerados ad nutum;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve prezar sempre pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, dentre os quais não se pode distanciar;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para a redução de despesas com pessoal;

CONSIDERANDO o parecer nº 001/2025 da Procuradoria Geral do Município que aponta diversas irregularidades no processo seletivo para a escolha dos diretores da rede pública municipal de Poção de Pedras/MA;CONSIDERANDO, por fim, a discricionariedade administrativa, que confere ao administrador público praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 111 de 18 de agosto de 2022 que dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino.

Art. 2º - Fica cancelado todo o processo decorrente do Edital nº 01/2023 SEMED.

Art. 3º - Ficam exonerados a partir da presente, os gestores escolares contratados temporariamente, e dispensados os servidores efetivos ocupantes do cargo de gestão escolar.

§ 1º - Os servidores efetivos que ocupam cargo de direção escolar, deverão retornar às suas atividades anteriores.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará incumbida de fazer um amplo estudo e estabelecer as diretrizes para a escolha dos novos diretores da rede de ensino público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

Poção de Pedras/MA, 203o~da Independência e 136o~da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 03/2025
DECRETO nº 003 de 03 de janeiro de 202
DECRETO nº 003 de 03 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado através do link

https://recadastramento.forth.slz.br/orgao/orgao=4709f8fa277cba3326f705dcceac0c9b

§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Poção de Pedras - MA, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos).

§ 2º O servidor poderá optar pelo recadastramento presencial no período de 07 a 17 de janeiro de 2025, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h no prédio Escola Augusto Inácio Pinheiro

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 08 a 18 de janeiro de 2025;

Art. 4º A entrega do envelope com a cópia dos documentos, abaixo relacionados, será no prédio nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18h no prédio Escola Augusto Inácio Pinheiro no período de 07 a 17 de janeiro de 2025 das 8h às 12h das 14h às 18h:

1)Cadastro Pessoa Física (CPF)

2)Título de Eleitor;

3)Alistamento Militar;

4)Cartão PIS/PASEP/NIS;

5)Registro Geral (RG);

6)Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

7)Carteira Conselho (OAB, CRM ou outra);

8)Certidão Casamento ou Certidão de Nascimento;

9)Comprovante de Residência;10)Comprovante de Escolaridade;

11)Cartão Conta Corrente do Salário;

12)RG, Certidão de Nascimento e CPF Dependentes;

13)Foto 3x4

14)Portaria(s) de Nomeação(es);

15)Últimos três contracheques;

16)Documentos de Estrangeiro;

17)Carteira de Trabalho.

Art. 5º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento na forma de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - Coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;

II - Aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - Solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 6° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§ 2º - O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 7º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 8º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 9º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Administração.

Art. 10º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 03 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 01/2025
Portaria nº 001/2025 - Portaria nº 11/2025
Portaria nº 001/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. BRUNO LEITE CESÁRIO, portador do RG nº 035693332008-6 e CPF nº 048.488.513-86 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 002/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Finanças e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. EMANUEL JEFFERSON ASSIS RODRIGUES, portador do RG nº 042310082011-0 e CPF nº 608.284.443-23 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 003/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Sra. LUCIMAR RIBEIRO BENTO, portadora do RG nº 000077969497-0 e CPF nº 475.811.743-87 para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 004/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. ALISOM CAMPELO DA SILVA, portador do RG nº 019113142001-0 e CPF nº 021.656.153-13 para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 005/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Procurador Geral do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. PEDRO VINICIUS SOUSA DOROTEU, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão sob o nº 25.399, portador do RG nº 021145002002-6 e CPF nº 060.718.753-07 para exercer o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 006/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Gestão Estratégica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. THIAGO GEORGE DE ARAÚJO CÂMARA, portador do RG nº 60604521 e CPF nº 058.358.693-71 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E GESTÃO ESTRATÉGICA do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º

de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 007/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação da Secretária Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Sra. ROSENILDE LIMA DA SILVA SOUSA, portadora do RG nº 042275452011-5 e CPF nº 608.292-323-54 para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 008/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação da Gestora Master do Programa Bolsa Família e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sra. ANA KÁTIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 0308211920063 e CPF nº 047.647.973-80 para exercer o cargo de GESTORA MASTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 09/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Comunicação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. FERNANDO MELO RODRIGUES, portador do RG nº 0308211920063 e CPF nº 047.647.973-80 para exercer o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, conforme o Art. 2º, inciso V, alínea g da Lei Municipal nº 138/2022 do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 10/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. EDSON COELHO PEDROSA, portador do CPF nº 232.586.163-53 e RG nº 061474702017-8 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 11/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura, Obras e Urbanismo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. FRANCISCO DIONE DOS SANTOS MENDES, portador do CPF nº 975.480.813-91 e RG nº 12814721999-8 para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA