Dispõe sobre a exoneração de todos cargos em comissão, exoneração dos servidores contratados por tempo determinada, o cancelamento das funções gratificadas e cancelamento de cessão de funcionários do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município de 01 de Maio de 1990.
CONSIDERANDO que a admissão de pessoal sem concurso público, quer seja da forma temporária, e/ou em comissão é inconstitucional nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos em Comissão podem ser exonerados ad nutum;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve prezar sempre pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, dentre os quais não se pode distanciar;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas para a redução de despesas com pessoal;
CONSIDERANDO, por fim, a discricionariedade administrativa, que confere ao administrador público praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores contratados por tempo determinado pela Administração Pública Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 2º - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e canceladas as funções gratificadas de todos os servidores assim investidos, no âmbito da Administração Pública Municipal, independentemente da nomenclatura que lhes seja conferida.
Art. 3º - Não se enquadram no disposto dos arts. 2º e 3º do presente decreto, as pessoas acobertadas de estabilidade em razão do período e gestação, conforme Tema de Repercussão Geral nº 542 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração se encarregará do controle da estabilidade provisória, mencionada no art. 3º, devendo as servidoras interessadas apresentarem a documentação comprobatória até o dia 10 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Os servidores efetivos que se encontram no exercício de cargos de provimento em comissão ou à disposição de outros órgãos, deverão retornar a partir esta data, aos seus respectivos órgãos de origem.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Poção de Pedras/MA, 203o~da Independência e 136o~da República e 62º de Emancipação Política do Município.
JHULIO SOUSA DA SILVA
Prefeito Municipal