SECRETARIA

SMARH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

BRUNO LEITE CESÁRIO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.202.808/0001-38

Telefone(s): (99) 9.8470-3840

E-MAIL: administracao@pocaodepedras.ma.-gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DE 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 18:00HRS

Endereço: RUA MANOEL MÁXIMO, Nº 49 - CENTRO - CEP: 65.740-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Administração tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública estadual, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos. Suas políticas em benefício do servidor têm o objetivo de manter a qualidade do atendimento nas repartições públicas. Além de gerenciar o sistema de recursos humanos da Prefeitura. rt. 9º A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições:

I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Pederneiras;

II - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

III - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Pederneiras;

IV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal; V - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;

VI - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
   
Missão
Planejar, coordenar e executar politicas publicas de administração com foco na modernização, transparência e eficiência dos serviços prestados à população.
   
Visão
Ser referência na gestão pública, promovendo eficiência, transparência e inovação para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
   
Propósito

Garantir uma administração pública eficiente e acessível, promovendo o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade.

   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR (A)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CPL
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
GESTÃO DE CONTRATOS, COMPRAS E SERVIÇOS
PLANEJAMNETO, PROGRAMAS E SERVIÇOS
Protocolo
RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECUSOS HUMANOS
SECRETÁRIO (A)
SETOR DE PLANEJAMENTO
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