Apresentação
O controle interno é um dos pilares fundamentais da Lei 4320 e tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária, bem como a eficiência e eficácia da gestão fiscal. O controle interno deve ser exercido pelo Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Além disso, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deve ser prévia, concomitante e, deveres e responsabilidades administrativas dos secretários municipais cabendo-lhe, dentre outras atribuiçoes regimentais:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto â eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
IV. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros õrgãos externos;
V. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária:
VI. Proceder, sob o aspecto contábil, a liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente.
VII. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administraçao Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VIII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
IX. Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislaçào em vigor;
X. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;