Diário oficial

NÚMERO: 2949/2026

Volume: 6 - Número: 2949 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DE N°: 011/2026
Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Decreto nº 011, de 01 de junho de 2026.. Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Art. 92, Inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 013, do Gabinete do Ministro da Saúde;

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Poção de Pedras/MA (NMSP), conforme legislação atinente a promoção da melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

Art. 2° - O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, tendo seu funcionamento definido no presente Regimento.

Art. 3º - O NMSP tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de saúde do município de Poção de Pedras/MA.

Art. 4º - O NMSP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Poção de Pedras/MA.

Art. 5º - O NMSP será formado para o desempenho das atividades a ele inerentes e se reunirá 01 (uma) vez por mês utilizando o calendário das reuniões ordinárias.

Art. 6º - O NMSP adotará os princípios e diretrizes da RDC nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente nos serviços de saúde:

'a71º - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde.

'a72º - A disseminação sistemática da cultura de segurança.

'a73º - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco.

'a74º - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Art. 7º - Compete ao NMSP:

I Promover ações para gestão de risco no serviço de saúde;

II Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde;

V Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 8º - O NMSP é composto por um grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP), adequado às características e necessidades da rede municipal de Saúde.

'a71º - Considera-se PMSP o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente elaborado pelo NMSP que estabelece estratégias e ações de gestão de risco com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade dos eventos adversos que possam ocorrer nos serviços de saúde.

'a72º - As atividades de segurança do paciente, entre outras, que serão desenvolvidas nos serviços de saúde estão listadas a seguir:

I Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;

II Integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

III Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde que se enquadram nas unidades de saúde;

IV Identificação do paciente;

V Higiene das mãos;

VI Segurança cirúrgica;

VII Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

VIII Segurança no uso de equipamentos e materiais;

IX Prevenção de quedas dos pacientes;

X Prevenção de úlceras por pressão;

XI Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;

XII Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;

XIII Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

XIV Estímulo à participação do paciente e dos familiares na assistência prestada;

XV Promoção do ambiente seguro.

'a73º - O NMSP funciona como órgão de assessoria junto ao Secretário Municipal de Saúde, e de execução das ações de segurança do paciente, estando assegurado sua autonomia funcional junto aos setores estratégicos para o controle das infecções.

'a74º - Em caráter complementar, poderão ser incluídos representantes de nível médio das áreas de enfermagem, odontologia, farmácia ou administração, respeitado o limite de 02 (dois) integrantes.

Art. 9º - O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo NMSP, o qual seguirá fluxo estabelecido no PMSP.

Art. 10º - A estrutura do NMSP será composta:

I Secretário Municipal de Saúde: Ronúbia Coelho Pedrosa.

II Representante Técnico da Coordenação da Atenção Primária à Saúde: Honna Pelúsia Alves Gomes dos Santos.

III Representante Técnico da Saúde Mental: Vitória Lorania Barros da Silva.

IV Representante Técnico da Coordenação de Saúde Bucal: Elaine Ximenes de Sousa Morais.

V Representante Técnico da Assistência Farmacêutica: Thalisson Almeida Alexandre.

VI Representante Técnico da Vigilância Epidemiológica: Manoel Pereira Filho Neto.

VII - Representante Técnico da Regulação Municipal: Maria Iliete Soares Carneiro Cortez.

VIII - Representante das equipes Médica/Enfermagem: Josivan de Melo Pereira e Alinnie Duarte da Silva Lira.

IX - Representante Técnico de Segurança do Trabalho: Antonio Wemerson dos Santos Simão.

Art. 11º - Os representantes das Coordenações, Gerências, Comitês, Núcleos que comporão o NMSP estão relacionados no Art. 10º serão indicados e apresentados pela Secretária de Saúde.

Art. 12º - Aos membros do NMSP compete:

I - Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

II - Comparecer às reuniões, relatando expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

III - Requerer votação de matéria em regime de urgência;

IV - Desempenhar as atribuições que lhes forem designadas pelo Coordenador;

V - Apresentar proposições sobre as questões inerentes ao Núcleo;

VI - Em caso de impedimento, comunicar seu suplente para que o substitua nas atividades do NMSP.

'a71º - As deliberações tomadas deverão ser encaminhadas em forma de Resoluções, quando estiverem relacionadas à criação e/ou alterações nas normas e rotinas.

'a72º - Os treinamentos para as diversas categorias profissionais e em diversos temas serão agendados previamente e comunicados por escrito às chefias de Unidades e Coordenações, que deverão ser responsáveis pelo encaminhamento de sua equipe a estes, mediante autorização do Secretário Municipal.

Art. 13º - O NMSP, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos.

Art. 14º - A sequência de atividades nas reuniões do NSP será:

I Verificação da presença do Coordenador e demais membros do NMSP;

II Leitura, aprovação e assinatura da Ata da reunião anterior;

III Leitura, pelo Coordenador, dos informes e desenvolvimento da pauta da reunião;

IV Leitura, discussão e votação dos pareceres;

V Organização da pauta da próxima reunião;

'a71º - Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o NMSP, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.

'a72º - Qualquer membro do NMSP poderá requerer ao Coordenador, a qualquer tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.

'a73º - A pauta será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 01 (um) dia para as extraordinárias.

Art. 15º - Após a leitura do parecer elaborado por pessoa indicada na forma do inciso V, do art. 18, deste decreto, o Coordenador deve submetê-lo a discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.

Art. 16º - Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido a votação.

Art. 17º - A cada reunião, os membros registrarão sua presença em folha própria (lista de presença) e o Secretário lavrará ata que deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo Coordenador, quando de sua aprovação.

Art. 18º - Ao Coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do NMSP, especificamente:

I Representar o NSP em suas relações internas e externas;

II Promover a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

V Indicar membros para realização de estudos, trabalhos, levantamentos e emissão de pareceres.

Parágrafo único. Cabe ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.

Art. 19º - Ao Secretário do NSP compete:

I Participar das reuniões dando toda assistência necessária ao bom andamento dos trabalhos;

II Preparar e encaminhar o expediente do NMSP;

III Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do NMSP;

IV Providenciar e distribuir ao Secretário de Saúde e/ou Departamentos, comunicados escritos e Resoluções do NMSP;

V Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob guarda;

VI Transcrever o relatório anual das atividades do NMSP;

VII Lavrar e assinar as atas de reuniões do NMSP;

VIII Providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das reuniões extraordinárias;

IX Distribuir aos Membros do NMSP a pauta das reuniões;

X Organizar dados e arquivos do NMSP.

Art. 20º - As atividades dos membros do NMSP deverão acontecer através da liberação de horário de trabalho, com solicitação em tempo hábil para não haver interrupção do serviço no local de lotação do mesmo.

Art. 21º - Será excluído o componente do NMSP que, sem motivo justificado, deixe de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.

Art. 22º - Cabe ao Secretário de Saúde promover a renovação de 1/3 dos componentes do NSP a cada 2 (dois) anos.

Art. 23º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo conjunto de componentes do NMSP, por consenso ou maioria simples.

Art. 24º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta fundamentada por 2/3 dos componentes do NMSP, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será encaminhada à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 01 de junho de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - INSTITUI: 021/2026
Institui o Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente – GCMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/MA, do município de Poção de Pedras/MA.
Portaria nº 021/2026 Gabinete do Prefeito

Institui o Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente GCMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde SMS/MA, do município de Poção de Pedras/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do Art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, e,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Condutor de Segurança do Paciente GCMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.

Art. 2º - O Grupo Condutor de Segurança do Paciente - GCMSP, será composto pelos seguintes membros:

Nome'd3rgãoCargoMembroHonna Pelúsia Alves Gomes dos SantosSemusCoordenadora do APSTitularRonubia Coelho PedrosaSemusSecretária de SaúdeSuplenteAlinnie Duarte da Silva LiraHospitalCoord. de EnfermagemTitularThalisson Almeida AlexandreCAFCoordenador do CAFSuplenteAntonio Wemerson dos Santos SimãoSemusCoord. da Vigilância SanitáriaTitularManoel Pereira Filho NetoSemusCoord. da Vigilância EpidemiológicaSuplenteArt. 3º - Compete ao Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente - GCMSP:

I Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente;

II Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII Promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII Fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de junho de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 039/2026
Nomeia os Membros do Fórum Municipal de Educação, do Município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.
Portaria nº 039/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nomeia os Membros do Fórum Municipal de Educação, do Município de Poção de Pedras/MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

Considerando a Lei número 61 de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Poção de Pedras, em acordo com o artigo 1º, Parágrafo Único.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros do FÓRUM PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE POÇÃO DE PEDRAS, abaixo relacionados:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Valeria de Sousa Viralino Silva Rodrigues

Suplente: Adoniram Mesquita de Araújo

II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ronubia Coelho Pedrosa

Suplente: Honna Pelusia Alves Gomes dos Santos

III. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Giovanna Eloi Lima

Suplente: Cristina Sousa do Nascimento Araújo

IV. Representantes do Conselho de Alimentação Escolar

Titular: Francisco Américo Oliveira Melo

Suplente: Gedielson Cardoso de Macedo

V. Representantes da Associação dos Professores do Ensino Público APEPP

Titular: Edna de Sousa Silva

Suplente: Maria Edna Pereira do Nascimento Silva

VI. Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA

Titular: Andreia Rubens Nunes de Araújo

Suplente: Leonilde Silva do Nascimento

VII. Representantes Conselho Municipal de Educação de Educação

Titular: Cleonice de Sá Silva

Suplente: Janete Oliveira do Monte

VIlI. Representantes da Assessoria Jurídica Municipal

Titular: Pedro Vinicius Sousa Doroteu

Suplente: Elaine Lima Silva Alves

lX. Representantes da Associação das Mães Atípicas - AMA

Titular: Ivaneide da Silva Costa

Suplente: Rosiene da Silva

X. Representantes da Câmara Legislativa Municipal

Titular: Adailza Brandão Bezerra

Suplente: Sônia Maria Silva Carneiro

Xl. Representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal

Titular: Francisca Gracilanes Silva Nascimento

Suplente: Josélia Costa de Miranda

Xll. Representantes da Assembleia de Deus (Representantes do Setor Religioso)

Titular: Elisusana do Nascimento Oliveira da Silva

Suplente:Anacelia da Hora Maia

XIll. Representantes dos Diretores das Escolas Municipais

Titular: Maria Telma Silva

Suplente: Manoel Alves Bezerra Filho

XlV. Representantes do Conselho do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Titular: Antonio Alves de Sousa

Suplente: Silvia Pacheco Lima dos Santos

XV. Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Valquíria Costa Bezerra Corrêa

Suplente: Lucinda Fernandes de Macedo

XVl. Representantes do Poder Executivo

Titular: Elita Paiva de Oliveira Neta

Suplente: Orislene de Sousa Araújo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Poção de Pedras/MA, 22 de maio de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INSTITUI: 040/2026
Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Poção de Pedras – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
Portaria nº 040/2026/SEMED

Poção de Pedras -MA, 01 de junho de 2026.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Poção de Pedras MA, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Poção de Pedras, NO ESTADO

DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração; CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos Planos Decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luís - MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME)

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Poção de Pedras para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por dois (2) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituição:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

IIFórum Municipal de Educação - FME;

III Conselho Municipal de Educação - CME;

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 - Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.

V- Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI- Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII- Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII- Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

I- Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

II Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

III- Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

IV- Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação; XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV- Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV- Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI- Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII- Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX- Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX- Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI- Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados (as) os (as) seguintes membros (as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I Presidente: Emée Fonseca Cardoso Diniz (Secretária Municipal de Educação)

Adoniram Mesquita de Araújo (Secretário Municpal de Educação - Adjunto)

I Vice-Presidente: Valéria de Sousa Viralino Silva Rodrigues (Técnica Focal da SEMED)

Josélia Costa de Miranda (Coordenadora Pedagógica)

I Cleonice de Sá Silva (Presidente do Conselho Municipal de Educação CME);

Janete Oliveira do Monte (Suplente)

'a71º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

'a72º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Poção de Pedras, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

'a73º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de

Educação.

'a74º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

'a75º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Poção de Pedras -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE JUNHO DE 2026.

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Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA