COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 1607.001/206
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 1607.001/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 1607.001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 2026.07.13.0024. Pelo presente termo, o Município de Poção de Pedras/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a contratação direta nº 1607.001/2026, na modalidade INEXIGIBILIDADE, Processo Administrativo nº 2026.07.13.0024, que teve como objetivo a Contratação de empresa para diagnóstico e recuperação de créditos financeiros e econômicos referente às rubricas previdenciárias e ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) de contribuintes presentes no cadastro econômico da prefeitura do Município de Poção de Pedras – MA. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. Com isso eu ordenador de Despesas do MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da favorecida M.C ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 70.188.768/0001-16, vem AUTORIZAR e RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida favorecida é a título da contraprestação dos serviços, a remuneração referente a estes serviços seguirá o critério de produtividade dos valores levantados e efetivamente recuperados, isto é, para cada R$ 1,00 (um real) que favorecer o município, será pago R$0,20 (Vinte centavos) ao escritório, tudo nos moldes e limites legais inerentes ao adimplemento de honorários por serviços da referida natureza, em conformidade com as práticas de mercado e a compatibilidade com contratos semelhantes já estabelecidos entre o escritório M.C ASSOCIADOS LTDA e outros órgãos públicos. Poção de Pedras – MA, 21 de julho de 2026. Eduardo Nascimento Lima. Secretário Municipal de Administração. Portaria nº 200/2025.
