Dispõe sobre a revogação, por interesse e conveniência da Administração Pública, das cessões de uso de espaços públicos no município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o caráter precário das cessões de uso atualmente vigentes nos espaços públicos abaixo descritos, bem como o princípio da autoexecutoriedade de que são dotados os atos da administração pública;
Considerando a necessidade de reorganizar a ocupação e utilização de bens públicos para melhor atender ao interesse coletivo;
Considerando o dever da Administração Pública de garantir o uso racional, ordenado e eficiente do patrimônio público,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas, por interesse e conveniência da Administração Pública, além da precariedade de que são dotadas por sua própria constituição, as cessões de uso dos seguintes espaços públicos:
I - 04 quiosques localizados na Praça da Família, situada na Rua Israel Gonçalves, Centro;
II - 02 quiosques localizados na Praça da Bíblia, situada na Rua Vitorino Freire, Centro;
III - 01 quiosque localizado na Praça Arlene Huete, situada na Avenida Gov. José Sarney, Centro;
IV - 01 quiosque localizado na Praça Antônio Melo Filho, situado na Estrada da Vitória;
V - 14 boxes localizados no Mercado Municipal de Poção de Pedras, situado na Rua Manoel Máximo, Centro.
Art. 2º Os ocupantes dos espaços descritos no Art. 1º deverão desocupar os referidos bens públicos e retirar seus pertences no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º A desocupação prevista no Art. 2º será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que deverão:
I - Notificar formalmente os ocupantes sobre os termos deste Decreto;
II - Orientar sobre os procedimentos para desocupação e retirada de bens;
III - Adotar medidas necessárias para garantir a devolução dos espaços públicos em condições adequadas para novos usos, incluindo eventual convocação da Guarda Civil Municipal e/ou das forças policiais para garantir a incolumidade pública.
Art. 4º O Município, por meio das secretarias competentes, deverá promover, em até 60 (sessenta) dias, estudo e plano de reorganização para a utilização dos referidos espaços, priorizando o atendimento ao interesse público e a valorização das áreas comuns.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poção de Pedras/MA, 06 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.
JHULIO SOUSA DA SILVA
Prefeito Municipal