Diário oficial

NÚMERO: 2775/2025

Volume: 5 - Número: 2775 de 13 de Janeiro de 2025

13/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS OFICIAIS - ATOS OFICIAIS: 1/2025
ATOS OFICIAIS: 1/2025
Portaria nº 027/2025 Gabinete do Prefeito.Dispõe sobre a constituição da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990 c/c art. 6º, inciso L, da Lei nº 14.133, de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão de Contratação da Prefeitura de Poção de Pedras/MA, composta por: Gerson Alves da Silva, inscrito sob o CPF nº 271.584.203-10, Servidor Efetivo - Presidente, Thiago Silva de Assunção, inscrito no CPF n° 056.557.863-46; Igor Victor da Silva Sousa Melo, inscrito no CPF n° 076.547.533-22; Nágila Glenda Silva Nascimento, inscrita no CPF n° 017.149.393-16 - Membros Titulares, conforme preceitua a Lei Federal n° 14.133/2021, sem prejuízo de suas respectivas funções de origem.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 028/2025 Gabinete do Prefeito.Dispõe sobre a nomeação e atribuições do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras/MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor. CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6°, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Gerson Alves da Silva, inscrito sob o CPF nº 271.584.203-10, Servidor Efetivo, para exercer a função de Agente de Contratação, que será responsável pelo acompanhamento dos trâmites e tomada de decisões nos procedimentos licitatórios com fulcro na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º - Designar o servidor Gerson Alves da Silva, inscrito sob o CPF nº 271.584.203-10, Servidor Efetivo, para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução da licitação na modalidade Pregão, nos termos do §5º, do Art. 8º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º - Designar os servidores Thiago Silva de Assunção, inscrito no CPF n° 056.557.863-46; Igor Victor da Silva Sousa Melo, inscrito no CPF n° 076.547.533-22 e Nágila Glenda Silva Nascimento, inscrito no CPF n° 017.149.393-16, para comporem a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Agente de Contratação e Pregoeiro.

§ 1º. O agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada decisão.

Art. 4° - Quando processo de contratação direta (dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.

Art. 5° - Ao Agente de Contratação incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

X - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.

§ 1º. Caberá ao Agente de Contratação além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§ 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 3º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 6º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período durante a legislatura através de apostilamento.

Art. 7° - O Agente de Contratação e Pregoeiro serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e/ou pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 029/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação de Assessora Técnica Administrativa para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a Sra. MARIA DALVA GADEIA DE SOUSA, portadora do CPF nº 337.095.213-00 e RG nº 693882 para exercer o cargo de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Poção de Pedras/MA conforme Art. 15, inciso III da Lei Municipal nº 138/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO nº 005 de 06 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a suspensão temporária dos atos administrativos de concessão licenças sem vencimentos, portarias de estabilidade, redução de carga horária e transferência de servidores públicos municipais no exercício financeiro de 2024, bem como designa comissão para análise de seu cabimento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,

Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão da Administração Pública;

Considerando indícios de que atos administrativos foram exarados de forma irregular, concedendo indevidamente benefícios a servidores públicos municipais durante o exercício financeiro de 2024;

Considerando o dever da Administração Pública de assegurar o devido processo administrativo antes de decisões definitivas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos temporariamente, a partir da publicação deste Decreto, os seguintes atos administrativos exarados pelo Município de Poção de Pedras no exercício financeiro de 2024:

I Concessão de Licenças sem vencimento;

II Emissão de Portarias de estabilidade funcional;

III - Concessão de Reduções de carga horária não justificadas em lei ou ato normativo;

IV Portarias de Transferências definitivas de servidores entre setores realizadas sem observância aos critérios legais.

V Concessão de Licenças prêmio por assiduidade;

Art. 2º - Fica, de logo, determinada a criação de uma Comissão Especial de Avaliação, composta exclusivamente por servidores públicos efetivos, para análise individual de cada benefício suspenso.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Administração deverá promover a notificação dos servidores que estiverem em aparente situação de irregularidade para que apresentem documentos e esclarecimentos por escrito, caso seja necessário.

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Avaliação:

I - Identificar e avaliar a documentação e justificativas relacionadas aos benefícios concedidos;

II - Realizar, quando necessário, oitivas dos servidores diretamente afetados pelas suspensões;

III - Emitir parecer conclusivo sobre a regularidade ou irregularidade de cada benefício no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua constituição;

IV - Propor a manutenção ou cancelamento definitivo dos benefícios com base nos princípios da legalidade, moralidade e interesse público.

Art. 4º - A composição da Comissão Especial de Avaliação será definida por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Administração, devendo incluir no mínimo 03 (três) servidores efetivos com experiência nas áreas administrativa e jurídica.

Art. 5º - Os servidores que tiverem benefícios suspensos poderão apresentar defesa e documentação comprobatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação formal pela Administração Pública.

Art. 6º - A suspensão de benefícios prevista neste Decreto não prejudica os salários e vantagens legais dos servidores, exceto quando comprovada irregularidade após a análise da Comissão.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Poção de Pedras/MA, 06 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 030/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a exoneração da Gestora Master do Programa do Bolsa Família e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1ºEXONERAR, a Sra. ANA KÁTIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 0308211920063 e CPF nº 047.647.973-80, do cargo em comissão de GESTORA MASTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Poção de Pedras/MA e tornar sem efeito a Portaria nº 008/2025 do Gabinete do Prefeito..

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

Portaria nº 031/2025 Gabinete do Prefeito

Dispõe sobre a nomeação da Gestora Master do Programa do Bolsa Família e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1ºNOMEAR, a Sra. MILLENA ANDRADE NEVES, portadora do RG nº 065413342018-6 e CPF nº 095.185.113-65, para exercer o cargo em comissão de GESTORA MASTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Poção de Pedras/MA, 01 de janeiro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 62º de Emancipação Política do Município.

JHULIO SOUSA DA SILVA

Prefeito Municipal

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