Diário oficial

NÚMERO: 1/2025

Volume: 5 - Número: 1 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: 2965-8292

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL LICITATORIO: 001/2025
Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva

Página 1 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025

Processo Administrativo Nº 2025.02.06.0026

O Município de Poção de Pedras MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará

realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar

n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste

certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições

estabelecidas neste Edital.

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

OBJETO

Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção

automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético,

incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive

serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços

mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento,

balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e

disponibilizados, para a frota do município de Poção de Pedras/MA

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 4.980.161,23 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte e

três centavos).

PORTAL UTILIZADO: Portal de Compras Própria

ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitapocaodepedras.com.br

DATA: 28 de fevereiro de 2025

HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)

E-MAIL: cplpocaodepedrasma@gmail.com

PREGOEIRO

Gerson Alves da Silva

AUTORIDADE COMPETENTE

Bruno Leite Cesário

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO (PREÂMBULO)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO

FORMA DE ADJUDICAÇÃO

GLOBAL

MODO DE DISPUTA

ABERTO

INTERVALO ENTRE OS LANCES

0,50%

REGIME DE EXECUÇÃO

POR DEMANDA

EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA

NÃO

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

NÃO

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA

SIM

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO

NÃO

PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO

NÃO

HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO?

NÃO

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

90 (noventa) DIAS

DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais)?

NÃO

(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)

Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a

participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP?

(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)

NÃO

Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas

local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por

cento) do melhor preço válido?

SIM

(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)

Página 2 de 56

Página 3 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto, o registro de preço para contratação de empresa especializada

para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de

combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de

sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre

outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico,

produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem,

alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e

disponibilizados, para a frota do município de Poção de Pedras/MA, conforme as quantidades,

especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na

Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas

como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento

da elaboração da proposta.

2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO

2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o

momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que

satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à

documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste

procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema PORTAL DE COMPRAS

PRÓPRIO através do site https://www.licitapocaodepedras.com.br/.

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do

sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por

eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema

deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste

edital.

3.2. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes,

conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de

participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3.2.1.

3.3.

A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas

e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de

contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

Ficam impedidos de participar desta licitação:

3.3.1.

Aquele que não atenderem às condições deste edital;

3.3.2.

3.3.3.

3.3.4.

3.3.5.

3.3.6.

3.3.7.

3.3.8.

3.3.9.

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou

jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de

bens a ele relacionados;

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de

contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de

credores;

3.3.4.1.

Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial,

poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em

juízo.

Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação,

impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que

lhe foi imposta;

3.3.5.1.

O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar

a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada

ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o terceiro grau;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha

sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho

infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por

contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Agente público do órgão ou entidade licitante;

Página 4 de 56

Página 5 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da

contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste

assessoria técnica.

3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição;

3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da

execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser

observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou

após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,

conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;

3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as

fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e

lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior

ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os

licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o

preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já

considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da

execução do objeto.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como

de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

Página 6 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º

do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação

anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes

convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação,

contados da data de abertura da sessão pública.

4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata

de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o

compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à

perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente

impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das

condições nele estabelecidas.

5. DA GARANTIA DA PROPOSTA

5.1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar garantia de

proposta correspondente a 1%, com o objetivo de assegurar a manutenção das condições

apresentadas na proposta até a celebração do contrato.

5.2. A garantia de proposta poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades, conforme

escolha do licitante:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme regulamentação aplicável;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

5.3. A garantia deverá ser apresentada até a data limite para a entrega das propostas e permanecer

válida pelo prazo mínimo de 90 dias após a data da sessão pública de abertura das propostas,

podendo ser renovada ou ajustada, se necessário, por solicitação da Administração.

Página 7 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

5.4. A garantia de proposta será restituída aos licitantes após a assinatura do contrato pelo vencedor

da licitação ou após o encerramento do certame para os demais participantes, exceto nos casos

em que houver a sua execução nos termos desta cláusula.

5.5. A Administração poderá executar a garantia de proposta nos seguintes casos:

a) Retirada da proposta durante o prazo de sua validade;

b) Não apresentação dos documentos exigidos para a contratação dentro do prazo estabelecido;

c) Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou instrumento equivalente;

d) Comprovação de dolo ou fraude na participação do certame.

5.6. Caso a garantia seja executada, a empresa inadimplente poderá ficar impedida de participar de

novas licitações e contratar com a Administração, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

5.7. O não cumprimento das exigências desta cláusula implicará a desclassificação da proposta do

licitante.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente

mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que

possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.

6.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo

retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances

ofertados, na fase própria do certame.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.

7.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da

conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.

7.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos

licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.

7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

Página 8 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e

valor consignados no registro de cada lance.

8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ela ofertada e registrado no sistema

8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está

estabelecido no preâmbulo deste edital.

8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e

total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance

inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Pregoeiro.

8.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

entendido como manifestamente inexequível.

8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

8.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:

8.11.1. Modo de Disputa Aberto:

8.11.1.1. No modo de disputa aberto, a apresentação de lances públicos é de forma

sucessiva, com prorrogações.

8.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance

ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

8.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será

de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

8.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente.

8.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,

justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

8.11.2. Modo de Disputa Aberto -Fechado:

8.11.2.1. No modo de disputa aberto e fechado, é quando os licitantes apresentam

lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.11.2.2.

8.11.2.3.

A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após

esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até

cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.11.2.3.1.

O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta,

ou por oferecer melhor lance.

8.11.2.3.2.

8.11.2.4.

Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste

item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de

classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado

em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste

prazo.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

8.11.2.4.1.

Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida

nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os

demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,

possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual

será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.11.2.5.

8.11.3.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Modo de Disputa Fechado-Aberto:

8.11.3.1.

Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a

proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até

10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e

eventuais prorrogações.

8.11.3.2.

8.11.3.3.

8.11.3.4.

Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,

consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado

nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

Página 9 de 56

Página 10 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os

lances conforme a ordem final de classificação.

8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

8.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

8.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

8.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres

no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

8.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

8.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

produzidos ou prestados por:

8.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão

ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

8.12.2.2. empresas brasileiras;

8.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

8.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,

de 29 de dezembro de 2009.

9. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs

9.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir

do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.

9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para

as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor

familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do

presente instrumento.

9.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

9.3.1.

9.3.2.

9.3.3.

9.3.4.

9.3.5.

9.4.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,

apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro

colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor

estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste

procedimento.

Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,

convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação

descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o

sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a

vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n.º 123/2006.

Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento

licitatório prossegue com as demais licitantes.

No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão

aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão

regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.

9.5.

9.6.

Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP,

com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:

9.5.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte.

Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação

exclusivamente para MEI/ME/EPP, proceder-se-á da seguinte forma:

9.6.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no

preâmbulo deste instrumento.

9.6.2.

9.6.3.

Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta

comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens

relacionados no Termo de Referência.

Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor

da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que

pratiquem preço do primeiro colocado.

Página 11 de 56

Página 12 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

9.6.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará

pelo menor preço ofertado.

9.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou

regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da

seguinte forma:

9.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada

por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente

ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais

bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa

de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor

do item.

9.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício

será aplicado somente em âmbito local ou regional.

9.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de

pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias,

configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de

licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

10. DA NEGOCIAÇÃO

10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o

lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

10.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao

desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após

definido o resultado do julgamento.

10.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

10.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo

licitatório.

10.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço

adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital,

contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.

10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada

do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.

10.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada

nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

Página 13 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

11. DA FASE DE JULGAMENTO

11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado

em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14

da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura

contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;

11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União; e

11.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da

União;

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992

11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,

o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no

Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual

desclassificação.

11.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de

participação.

11.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de

participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

11.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum

tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade

com este Edital.

11.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à

compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em

seus anexos.

11.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área

especializada no objeto.

11.7.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização

de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública

somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.8.

11.9.

11.10.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da

proposta.

11.8.1.

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta

11.8.2.

11.8.3.

11.8.4.

Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à

totalidade de remuneração.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade

por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são

coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado,

em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente

documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são)

inexequível(eis).

Será desclassificada a proposta que:

11.9.1.

não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro;

11.9.2.

11.9.3.

11.9.4.

11.9.5.

contiver vícios insanáveis;

não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis

11.9.5.1.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos

na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste

procedimento de contratação.

11.9.5.2.

11.9.6.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será

oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta

que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s)

não é(são) inexequível(eis)

apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus

anexos, desde que insanável.

No caso de bens e serviços em geral, havendo indício manifesto de inexequibilidade das

propostas, o Pregoeiro poderá notificar o licitante via chat e realizar diligências para comprovar

a exequibilidade dos preços.

11.10.1.

inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência

do Pregoeiro, que comprove:

11.10.1.1.

que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

Página 14 de 56

Página 15 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos

custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela

Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,

sob pena de não aceitação da proposta.

11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não

haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os

custos da contratação;

11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem

a substância das propostas;

11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não

cabível esse regime.

11.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em

primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena

de não aceitação da proposta.

11.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os

interessados, incluindo os demais licitantes.

11.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

11.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas

neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

11.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo

classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente,

até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de

Referência.

12. DA FASE DE HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar

a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de

habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no

preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e

lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente

serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e

apenas do licitante mais bem classificado.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

12.3.1.

12.4.

12.5.

12.6.

12.7.

12.8.

12.9.

12.10.

12.11.

Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase

de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de

julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos

os licitantes.

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a

encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em

relação à integridade do documento digital.

12.5.1.

Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados

para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé

deste edital.

Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a

apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64)

12.6.1.

12.6.2.

complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos

licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do

certame; e

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento

das propostas;

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome

da matriz.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou

falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão

fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de

habilitação e classificação.

Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a

proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de

uma proposta que atenda ao presente edital.

Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as

exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente

apresentados em tradução livre.

12.11.1.

Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País,

para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos

exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou

de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou

embaixadas.

Página 16 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

12.12.

Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando

exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito

de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores

de cada consorciado.

12.12.1.

12.13.

Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de

pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico

financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido

para os licitantes individuais.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada

vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

12.13.1.

12.14.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange

à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.

12.14.1.

12.15.

O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

12.15.1.

12.16.

12.17.

12.18.

12.19.

12.20.

Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno

porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo

inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item,

ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente

quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é,

somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim

sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

Página 17 de 56

Página 18 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13. DA AMOSTRA

13.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de

Referência, anexo a este Edital.

14. DA VISITA TÉCNICA

14.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a

este Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação

de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº

14.133, de 2021.

15.2. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual

qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

15.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

15.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão

desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

15.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde

logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará

a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

15.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou

de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação

15.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,

de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de

10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

15.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

até que sobrevenha decisão final da autoridade competente

15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico

com endereço no preâmbulo deste instrumento.

16. DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente

edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e

gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

16.2.

16.3.

16.4.

16.5.

16.6.

16.7.

16.8.

São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos

procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso

da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre

a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição

ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.

16.4.1.

O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação

deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não

participante.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que

não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados

a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de

validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

16.6.1.

O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)

licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito

16.6.2.

A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante

legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.

16.6.2.1.

Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a

assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço

eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço

constante do rodapé do presente.

16.6.2.2.

16.6.2.3.

16.6.3.

Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da

postagem da Ata de Registro de preço.

Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por

processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida

Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos

verdadeiros em relação aos signatários.

É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de

Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.

A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item

anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

Página 19 de 56

Página 20 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

16.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao

fornecedor registrado em igualdade de condições.

16.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do

primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período,

mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

16.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por

decurso do prazo de sua vigência.

16.12. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

e disponibilizada durante sua vigência.

17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

17.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

17.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,

observada a classificação na licitação; e

17.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

17.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores

registrados na ata.

17.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

17.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o

objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua

proposta original.

17.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

17.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas

condições estabelecidos no edital; ou

17.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas

hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

17.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua

eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

17.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem

de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do

adjudicatário; ou

17.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor

condição.

18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.1.1.

18.1.2.

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer

documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a

proposta em especial quando:

18.1.2.1.

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

18.1.2.2.

18.1.2.3.

18.1.2.4.

18.1.2.5.

18.1.3.

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

18.1.3.1.

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,

ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração;

18.1.4.

18.1.5.

18.1.6.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial

quando:

18.1.6.1.

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

18.1.6.2.

18.1.6.3.

18.1.7.

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

18.1.8.

18.2.

18.3.

18.4.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar

aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil

e criminal:

18.2.1.

advertência;

18.2.2.

18.2.3.

18.2.4.

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

18.3.1.

a natureza e a gravidade da infração cometida.

18.3.2.

18.3.3.

18.3.4.

18.3.5.

as peculiaridades do caso concreto

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,

recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Página 21 de 56

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.4.1.

18.4.2.

18.5.

18.6.

18.7.

18.8.

18.9.

18.10.

18.11.

18.12.

18.13.

18.14.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15%

do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será

de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência

das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar

no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6,

20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e

20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de

licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º

14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou

em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,

descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o

sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta

Administração.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar

e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo

de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores

estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário

para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa

escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,

multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido

à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá

profer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL LICITATORIO: 002/2025
Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração municipal de Poção de Pedras/MA
Página 1 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025

Processo Administrativo Nº 2025.01.23.0003

A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, torna público para o conhecimento dos interessados,

que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei

Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao

objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as

condições estabelecidas neste Edital.

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

OBJETO

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de gêneros

alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração municipal de

Poção de Pedras/MA

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.238.595,10 (doze milhões trinta e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos)

PORTAL UTILIZADO:

ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitapocaodepedras.com.br/

DATA: 28 de fevereiro de 2025.

HORÁRIO: 14:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)

E-MAIL: cplpocaodepedrasma@gmail.com

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Gerson Alves da Silva

AUTORIDADE COMPETENTE

Bruno Leite Cesário

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO

FORMA DE ADJUDICAÇÃO

POR ITEM

MODO DE DISPUTA

ABERTO

INTERVALO ENTRE OS LANCES

R$ 0,01 (um centavo)

REGIME DE EXECUÇÃO

FORNECIMENTO

EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA

NÃO

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

NÃO

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA

NÃO

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO

NÃO

PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO

NÃO

HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO?

NÃO

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

90 (noventa) DIAS

DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais)?

SIM

(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)

Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a

participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP?

(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)

SIM (25%)

Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas

local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por

cento) do melhor preço válido?

SIM (LOCAL)

(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)

Página 2 de 58

Página 3 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de

empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as

necessidades da administração municipal de Poção de Pedras/MA, conforme as quantidades,

especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na

Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas

como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento

da elaboração da proposta.

2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO

2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o

momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que

satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à

documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste

procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema, através do site

www.licitapocaodepedras.com.br.

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do

sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por

eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema

deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste

edital.

3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou

lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são

de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas

e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de

contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3.3.

Ficam impedidos de participar desta licitação:

3.3.1.

Aquele que não atenderem às condições deste edital;

3.3.2.

3.3.3.

3.3.4.

3.3.5.

3.3.6.

3.3.7.

3.3.8.

3.3.9.

3.3.10.

3.3.11.

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou

jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de

bens a ele relacionados;

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de

contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de

credores;

3.3.4.1.

Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial,

poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em

juízo.

Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação,

impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que

lhe foi imposta;

3.3.5.1.

O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar

a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada

ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o terceiro grau;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha

sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho

infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por

contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Agente público do órgão ou entidade licitante;

3.3.9.1.

A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da

contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste

assessoria técnica.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição;

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da

execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser

observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou

Página 4 de 58

Página 5 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,

conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;

3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de

qualquer responsabilidade civil ou penal.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as

fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e

lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior

ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os

licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o

preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já

considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da

execução do objeto.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como

de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º

do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Página 6 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação

anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes

convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação,

contados da data de abertura da sessão pública.

4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata

de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o

compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à

perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente

impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das

condições nele estabelecidas.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que

possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.

5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo

retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances

ofertados, na fase própria do certame.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.

6.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

Página 7 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

6.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a

avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.

6.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat,

mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.

6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e

valor consignados no registro de cada lance.

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ela ofertada e registrado no sistema

7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está

estabelecido no preâmbulo deste edital.

7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e

total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance

inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.

7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor

seja entendido como manifestamente inexequível.

7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:

7.11.1. Modo de Disputa Aberto:

7.11.1.1. No modo de disputa aberto, a apresentação de lances públicos é de forma

sucessiva, com prorrogações.

7.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance

ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

7.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será

de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente.

7.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio,

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

7.11.2.

justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

Modo de Disputa Aberto -Fechado:

7.11.2.1.

7.11.2.2.

7.11.2.3.

No modo de disputa aberto e fechado, é quando os licitantes apresentam

lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após

esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até

cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.2.3.1.

O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta,

ou por oferecer melhor lance.

7.11.2.3.2.

7.11.2.4.

Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste

item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de

classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado

em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste

prazo.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.11.2.4.1.

Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida

nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os

demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,

possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual

será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.2.5.

7.11.3.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Modo de Disputa Fechado-Aberto:

7.11.3.1.

Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a

proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até

10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e

eventuais prorrogações.

7.11.3.2.

7.11.3.3.

7.11.3.4.

Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,

consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado

nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

Página 8 de 58

Página 9 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os

lances conforme a ordem final de classificação.

7.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

7.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

7.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

7.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres

no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

7.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

7.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

produzidos ou prestados por:

7.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão

ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.12.2.2. empresas brasileiras;

7.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

7.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,

de 29 de dezembro de 2009.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs

8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir

do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.

8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para

as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor

familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do

presente instrumento.

8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.3.1.

8.3.2.

8.3.3.

8.3.4.

8.3.5.

8.4.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,

apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro

colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor

estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste

procedimento.

Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,

convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação

descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o

sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a

vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n.º 123/2006.

Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento

licitatório prossegue com as demais licitantes.

No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão

aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão

regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.

8.5.

8.6.

Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP,

com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:

8.5.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte.

Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação

exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:

8.6.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no

preâmbulo deste instrumento.

8.6.2.

8.6.3.

8.6.4.

Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta

comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens

relacionados no Termo de Referência.

Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor

da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que

pratiquem preço do primeiro colocado.

Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará

pelo menor preço ofertado.

Página 10 de 58

Página 11 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou

regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada

por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente

ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais

bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa

de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor

do item.

8.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício

será aplicado somente em âmbito local ou regional.

8.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de

pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias,

configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de

licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

9. DA NEGOCIAÇÃO

9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a

contratação.

9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao

desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais

vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

9.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

9.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo

licitatório.

9.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço

adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital,

contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.

9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação

justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.

9.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada

nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

9.6. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

Página 12 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10. DA FASE DE JULGAMENTO

10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação poderá verificar se o licitante

provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,

conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de

Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;

10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União; e

10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da

União;

10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992

10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,

o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual

desclassificação.

10.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de

participação.

10.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de

participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

10.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum

tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em

conformidade com este Edital.

10.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de

Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e

à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em

seus anexos.

10.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área

especializada no objeto.

10.7.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização

de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública

somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.8. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.8.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam

se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10.8.2.

10.8.3.

10.8.4.

10.9.

10.10.

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu

ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta

Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à

totalidade de remuneração.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade

por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são

coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado,

em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente

documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são)

inexequível(eis).

Será desclassificada a proposta que:

10.9.1.

10.9.2.

10.9.3.

10.9.4.

10.9.5.

não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação;

contiver vícios insanáveis;

não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis

10.9.5.1.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos

na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste

procedimento de contratação.

10.9.5.2.

10.9.6.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será

oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta

que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s)

não é(são) inexequível(eis)

apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus

anexos, desde que insanável.

No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores

inferiores ao percentual indicado no preâmbulo deste Edital do valor orçado pela

Administração.

10.10.1.

inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência

do Agente de Contratação, que comprove:

10.10.1.1.

que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

10.10.1.2.

10.11.

10.12.

inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos

custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela

Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,

sob pena de não aceitação da proposta.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não

Página 13 de 58

Página 14 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os

custos da contratação;

10.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem

a substância das propostas;

10.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não

cabível esse regime.

10.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em

primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena

de não aceitação da proposta.

10.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os

interessados, incluindo os demais licitantes.

10.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

10.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

10.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

11. DA FASE DE HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar

a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de

habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no

preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e

lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente

serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e

apenas do licitante mais bem classificado.

11.3.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase

de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de

julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos

os licitantes.

11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a

encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.

11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em

relação à integridade do documento digital.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.5.1.

11.6.

11.7.

11.8.

11.9.

11.10.

11.11.

Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados

para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé

deste edital.

Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a

apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64)

11.6.1.

11.6.2.

complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos

licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do

certame; e

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento

das propostas;

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome

da matriz.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou

falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão

fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de

habilitação e classificação.

Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação

examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as

exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente

apresentados em tradução livre.

11.11.1.

11.12.

Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País,

para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos

exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou

de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou

embaixadas.

Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando

exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito

de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores

de cada consorciado.

11.12.1.

11.13.

Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de

pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico

financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido

para os licitantes individuais.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada

vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

Página 15 de 58

Página 16 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange

à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.

11.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.15.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno

porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de

Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a

continuidade da mesma

11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo

inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item,

ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente

quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é,

somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim

sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

12. DA AMOSTRA

12.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de

Referência, anexo a este Edital.

13. DA VISITA TÉCNICA

13.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a

este Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação

de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº

14.133, de 2021.

Página 17 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

14.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos,

durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção

de recurso.

14.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

14.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão

desse direito e autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante

vencedor.

14.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde

logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará

a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

14.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou

de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação

14.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,

de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de

10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

até que sobrevenha decisão final da autoridade competente

14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico

com endereço no preâmbulo deste instrumento.

15. DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente

edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e

gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

15.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos

procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.

15.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso

da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre

a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.

15.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição

ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.

15.4.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação

deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não

participante.

15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que

Página 18 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

15.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados

a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de

validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)

licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito

15.6.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante

legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.

15.6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a

assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço

eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço

constante do rodapé do presente.

15.6.2.2. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da

postagem da Ata de Registro de preço.

15.6.2.3. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por

processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida

Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos

verdadeiros em relação aos signatários.

15.6.3. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de

Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.

15.7. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item

anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

15.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao

fornecedor registrado em igualdade de condições.

15.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do

primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período,

mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

15.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por

decurso do prazo de sua vigência.

15.12. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

e disponibilizada durante sua vigência.

16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

16.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

Página 19 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

16.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,

observada a classificação na licitação; e

16.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

16.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores

registrados na ata.

16.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

16.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o

objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua

proposta original.

16.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

16.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas

condições estabelecidos no edital; ou

16.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas

hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua

eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

16.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem

de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do

adjudicatário; ou

16.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor

condição.

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer

documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;

17.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a

proposta em especial quando:

17.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,

ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração;

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

17.1.4.

17.1.5.

17.1.6.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial

quando:

17.1.6.1.

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2.

17.1.6.3.

17.1.7.

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.8.

17.2.

17.3.

17.4.

17.5.

17.6.

17.7.

17.8.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar

aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil

e criminal:

17.2.1.

advertência;

17.2.2.

17.2.3.

17.2.4.

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1.

a natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2.

17.3.3.

17.3.4.

17.3.5.

as peculiaridades do caso concreto

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,

recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

17.4.1.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15%

do valor do contrato licitado.

17.4.2.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será

de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência

das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar

no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6,

20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e

20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de

Página 20 de 58

Página 21 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º

14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou

em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,

descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o

sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta

Administração.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar

e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo

de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores

estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário

para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa

escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,

multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido

à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá

proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos

autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da

intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

reparação integral dos danos causados a essa Administração.

18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,

física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação

mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente

edital ou através de campo próprio do sistema.

18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico

oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

18.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

18.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

18.5. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Agente de Contratação

será auxiliado pelo setor técnico competente.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Página 22 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

18.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizada

para realização do certame através do endereço www.licitapocaodepedras.com.br e vincularão

os participantes e a Administração.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

19.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de

contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o

certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante

ato escrito e fundamentado.

19.2.1. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.

19.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de

pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para

orientar sua decisão.

19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta

Prefeitura.

19.5. O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá

relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação

vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

19.6. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse

da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.7. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.

19.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua

cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas

de pequeno porte:

19.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada

ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

19.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas

deverá ocorrer pelo menor preço.

19.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, será

priorizado de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que

a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do

pedido, justificadamente.

Página 23 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

19.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação

disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de

2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.

19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Agente de Contratação em contrário.

19.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

19.12. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as

disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.

19.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de

Poção de Pedras - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.14. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios

www.licitapocaodepedras.com.br e www.pocaodepedras.ma.gov.br.

19.15. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei

Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas

pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art.

5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de

conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades

previstas no mencionado diploma legal.

20. ANEXOS

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Modelo de Proposta de Preços

Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IV Minuta do Termo de Contrato

Poção de Pedras MA, 11 de fevereiro de 2025.

________________________________________

Bruno Leite Cesário

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 001/2025

Página 24 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

TERMO DE REFERÊNCIA

BENS COMUNS, LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência visa Registro de preços para eventual e futura contratação de

empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as

necessidades da administração municipal de Poção de Pedras/MA, conforme tabela, condições e

exigências estabelecidas neste instrumento

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa

constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quais

se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº

14.133, de 2021.

2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO

2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.238.595,10 (doze milhões trinta e oito mil

quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), conforme custos unitários descritos na tabela

abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO LEI 123/06 UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

1

AÇÚCAR REFINADO - Especificação: Composição

origem vegetal, sacarose de cana de açúcar,

embalagem 1000g.

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 7850 R$ 4,09 R$ 32.106,50

2 BISCOITO CREAM CRACKER Especificação:

Biscoito, salgado com 400g.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 9150 R$ 5,26 R$ 48.129,00

3

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO Especificação:

Biscoito, apresentação redondo, classificação doce,

características adicionais sem recheio, tipo Maria.

Embalagem com 400g.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 8200 R$ 6,08 R$ 49.856,00

4

CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Especificação: Café, tipo

torrado, apresentação moído, tipo embalagem a

vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café

feito. Embalagem com 250g. -

COTA

PRINCIPAL PACOTE 5587 R$ 12,61 R$ 70.452,07

5

CAFÉ TORRADO E MOÍDO- Especificação: Café, tipo

torrado, apresentação moído, tipo embalagem a

vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café

feito. Embalagem com 250g.

COTA

RESERVADA

25%

PACOTE 1863 R$ 12,61 R$ 23.492,43

6 LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G

Especificação: Leite integral. Embalagem com 200G.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 10300 R$ 6,51 R$ 67.053,00

7

ARROZ TIPO 1, LONGO Especificação: Arroz tipo 1,

tipo classe longo Fino, tipo subgrupo polido, prazo

de validade 12 meses. Embalagem com 1000g.

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 9300 R$ 6,10 R$ 56.730,00

8

COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM -

Especificação: Embalagem: pacote com no mínimo

100 gramas.

EXCLUSIVO

ME/EPP EMBALAGEM 300 R$ 4,82 R$ 1.446,00

9

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA -

Especificação: Farinha de Mandioca, apresentação

crua, tipo grupo Seca, fina, Amarela. Saco com 1Kg

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 480 R$ 8,93 R$ 4.286,40

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA - Especificação:

Farinha de Mandioca, apresentação crua, tipo

grupo Seca, fina. Saco com 1Kg

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 350 R$ 9,79 R$ 3.426,50

11

FLOCÃO DE MILHO - Especificação: Pré Cozido.

Embalagem com 500 gramas.

EXCLUSIVO

ME/EPP

12

FLOCÃO DE ARROZ - Especificação: Flocão de arroz

pré-cozido, embalagem com 500 gramas.

PACOTE 9000

R$ 3,16

R$ 28.440,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

13

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Especificação: tipo

comum, formato espaguete, contendo embalagem

de 500 gramas.

PACOTE 7850

R$ 5,02

R$ 39.407,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

14

SAL REFINADO IODATO - Especificação: Embalagem

contendo 01 Kg. Iodado. Validade mínima de 06

meses.

PACOTE 7500

R$ 5,58

R$ 41.850,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

15

SARDINHA - Especificação: Peixe Conserva, espécie

sardinha, apresentação inteiro. Embalagem lata

com 125g.

QUILO 4075

R$ 2,14

R$ 8.720,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

16

TEMPERO SECO - Especificação: Tempero alho/sal.

Produto constituído pela mistura de polpa de alho

e sal com ausência de sujidades e larvas.

Embalagem com 500 gramas

UNIDADE 7350

R$ 4,73

R$ 34.765,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

17

VINAGRE C/ ALCOOL - Especificação: frasco com

750ML

EMBALAGEM 950

R$ 18,90

R$ 17.955,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

18

BISCOITO, TIPO ROSQUINHA Especificação: Sabor

coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação

humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote

com 400g.

FRASCO 1050

R$ 4,52

R$ 4.746,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

19

MILHO PARA MUNGUNZÁ (CANJICA) -

Especificação: 500 gramas.

PACOTE 6170

R$ 6,11

R$ 37.698,70

EXCLUSIVO

ME/EPP

20

PIMENTA DO REINO MOÍDA PACOTE COM 50 G -

Especificação: Embalagem com 50 gramas.

PACOTE 900

R$ 6,32

R$ 5.688,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

21

AVEIA EM FLOCOS - Especificação: Aveia,

apresentação flocos, 100%, natural, embalagem

com 250 gr.

PACOTE 200

R$ 4,86

R$ 972,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

22

FEIJÃO CARIOQUINHA Especificação: Tipo 1, da

primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos,

isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer

material. Embalagem com 1000g.

EMBALAGEM 1060

R$ 4,25

R$ 4.505,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

23

MARGARINA VEGETAL 500 G - Especificação:

Margarina vegetal 80% lípido embalagem com 500g

QUILO 4650

R$ 9,08

R$ 42.222,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

24

ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - Especificação: óleo

comestível de soja, embalagem Pet com 900 ml.

POTE 3500

R$ 8,64

R$ 30.240,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

25

ABACATE (FRUTA) - Especificação: in natura -

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

FRASCO 3480

R$ 8,17

R$ 28.431,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

26

ABACAXI (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 340

R$ 7,74

R$ 2.631,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

UND 1050

R$ 10,51

R$ 11.035,50

Página 25 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

27

28

ABÓBORA-Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

ACELGA - Especificação: in natura Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 540

R$ 7,04

R$ 3.801,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

29

ALFACE-Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

UND 1150

R$ 9,32

R$ 10.718,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

30

ALHO -Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

UND 1150

R$ 4,24

R$ 4.876,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

31

BANANA - Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 35

R$ 19,13

R$ 669,55

EXCLUSIVO

ME/EPP

32

BATATA INGLESA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 1070

R$ 8,57

R$ 9.169,90

EXCLUSIVO

ME/EPP

33

BETERRABA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 5,78

R$ 3.294,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

34

CEBOLA -Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas s para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 340

R$ 6,09

R$ 2.070,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

35

CENOURA - Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 300

R$ 7,03

R$ 2.109,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

36

CHEIRO VERDE - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 7,73

R$ 4.406,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

37

GOIABA (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

MAÇO 335

R$ 3,46

R$ 1.159,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 570

R$ 5,51

R$ 3.140,70

Página 26 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

38

39

LARANJA (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

LIMÃO Especificação: In natura. Apresentando grau

de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 570

R$ 10,53

R$ 6.002,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

40

MAÇÃ - Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 435

R$ 6,48

R$ 2.818,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

41

MACAXEIRA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 10,04

R$ 5.722,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

42

MAMÃO (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3270

R$ 6,76

R$ 22.105,20

EXCLUSIVO

ME/EPP

43

MELANCIA (FRUTA) Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3350

R$ 13,40

R$ 44.890,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

44

MELÃO (FRUTA) Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3850

R$ 6,22

R$ 23.947,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

45

PEPINO Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 1700

R$ 6,18

R$ 10.506,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

46

PIMENTÃO - Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 140

R$ 8,37

R$ 1.171,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

47

POLPA DE FRUTAS Especificação: Polpa

congelada, Diversos sabores, Natural. Preparada de

frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos

animal e vegetal de primeira qualidade, embalagem

tipo barra, em saco de plástico transparente e

resistente com peso líquido 1 kg. Não deve conter

fragmentos das partes não comestíveis da fruta,

QUILO 130

R$ 8,43

R$ 1.095,90

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 2670

R$ 11,95

R$ 31.906,50

Página 27 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

nem substancias estranhas à sua composição

normal.

48

REPOLHO - Especificação: in natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

49

TANGERINA (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 5,45

R$ 3.106,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

50

TOMATE Especificação: in natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 435

R$ 8,39

R$ 3.649,65

EXCLUSIVO

ME/EPP

51

UVA (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 7,95

R$ 4.531,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

52

CARNE BOVINA COM OSSO - Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg,

QUILO 770

R$ 16,63

R$ 12.805,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

53

CARNE BOVINA SEM OSSO Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg.

QUILO 2570

R$ 36,57

R$ 93.984,90

COTA

PRINCIPAL

54

CARNE BOVINA SEM OSSO Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg.

QUILO 1755

R$ 35,13

R$ 61.653,15

COTA

RESERVADA

25%

55

SALSICHA - Especificação: Apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 585

R$ 35,13

R$ 20.551,05

EXCLUSIVO

ME/EPP

56

FRANGO RESFRIADO Especificação: cor própria,

sem manchas esverdeadas, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo.

QUILO 1670

R$ 7,19

R$ 12.007,30

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 5760

R$ 23,34

R$ 134.438,40

TOTAL ESTIMADO

1.238.595,10

Página 28 de 58

Página 29 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A aquisição de gêneros alimentícios é essencial para o bom funcionamento da Administração

Municipal, sendo indispensável para atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos do

município. Essa aquisição visa garantir a continuidade e ampliação dos serviços públicos,

proporcionando uma melhor execução das atividades realizadas pelas diferentes áreas da gestão

pública.

1. Secretaria Municipal de Administração:

A aquisição de gêneros alimentícios se justifica pela necessidade de fornecer produtos para o

atendimento diário nas unidades administrativas, como o fornecimento de cafezinho aos servidores

e ao público, além de atender às necessidades básicas dos funcionários para a realização de suas

atividades. Também inclui o atendimento das demandas de outras secretarias vinculadas à

prefeitura, que dependem desses insumos para o desenvolvimento de suas funções.

2. Secretaria Municipal de Educação:

A Aquisição de gêneros alimentícios tem por intuito de atender a demanda dos programas

educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para que

todos esses setores possam fornecer alimentação e/ou lanches quando da realização de seus

projetos e das atividades do dia-a-dia.

3. Secretaria Municipal de Saúde:

A aquisição de gêneros alimentícios tem como objetivo atender de forma eficiente e contínua às

demandas dos programas e ações de saúde desenvolvidos pelo município, bem como garantir a

adequada alimentação dos pacientes, profissionais e demais usuários dos serviços de saúde

vinculados à rede municipal.

Essa medida visa suprir as necessidades da alimentação hospitalar municipal, assegurando a oferta

de refeições balanceadas e adequadas às exigências nutricionais e dietéticas, essenciais para a

recuperação e o bem-estar dos pacientes internados e em tratamento. Além disso, a aquisição

busca atender à Casa de Apoio localizada em São Luís, que presta assistência a pacientes em

deslocamento para tratamentos médicos especializados fora do município, proporcionando-lhes

alimentação adequada durante sua estadia.

4. Secretaria Municipal de Assistência Social:

A aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social tem como

finalidade atender de forma contínua e eficaz às demandas dos programas, projetos e serviços

socioassistenciais desenvolvidos pelo município, garantindo a segurança alimentar e nutricional das

famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Essa aquisição é fundamental para a manutenção das ações voltadas ao atendimento da população

em situação de risco, assegurando o fornecimento de alimentos nos serviços prestados no Centro

de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência

Social (CREAS) e demais equipamentos da rede socioassistencial.

Página 30 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

A contratação por meio de registro de preços permite a aquisição parcelada e programada dos

produtos, otimizando o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria, assegurando

economicidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, a aquisição dos gêneros alimentícios é uma medida essencial para garantir a

continuidade dos serviços da assistência social, promovendo a melhoria da qualidade de vida da

população assistida e assegurando o direito à alimentação adequada, conforme preconizado na

Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO

4.1. A presente aquisição está prevista no Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025,

DFD consolidada sob o código 4, Grupo 2.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. O fornecedor deverá garantir que os gêneros alimentícios atendam aos seguintes requisitos

técnicos:

5.2. Qualidade e segurança alimentar: Todos os produtos devem ser livres de substâncias tóxicas,

contaminantes ou qualquer outro elemento que prejudique a saúde humana. Os produtos

devem estar em conformidade com as normas de segurança alimentar e higiene estabelecidas

pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Ministério da Saúde.

5.3. Validade e armazenamento: Os gêneros alimentícios deverão possuir prazos de validade

adequados ao consumo e em conformidade com os padrões exigidos pela legislação vigente. Os

produtos deverão ser armazenados e transportados de forma que não comprometa sua

integridade.

5.4. Especificação do produto: Todos os itens devem ser fornecidos de acordo com as especificações

descritas no Termo de Referência, com a quantidade e qualidade previamente acordadas. Caso

haja necessidade de substituição de algum item, o fornecedor deverá submeter à aprovação da

Administração Municipal.

5.5. Requisitos de Quantidade e Frequência de Fornecimento: O fornecimento será realizado

conforme demanda das secretarias e órgãos municipais, com entregas periódicas e conforme

cronograma a ser definido no momento da contratação. A quantidade dos gêneros alimentícios

será baseada em estimativas anuais, sendo ajustada conforme necessidade.

5.6. Requisitos de Entrega: O fornecedor deverá garantir o transporte e entrega dos produtos nos

locais indicados pela Administração Municipal, no prazo e com a qualidade acordados. As

entregas deverão ser feitas em conformidade com os seguintes critérios:

a) Prazo de entrega: O fornecimento será realizado de forma contínua, conforme as

necessidades das Secretarias, e o fornecedor deverá assegurar a entrega pontual.

b) Condições de transporte: Os gêneros alimentícios devem ser transportados em veículos

adequados para evitar o comprometimento da qualidade dos produtos.

c) Documentação necessária: Cada entrega deverá ser acompanhada de nota fiscal, que

deverá especificar claramente os itens entregues, suas quantidades e prazos de validade.

Página 31 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

5.7. Requisitos de Garantia: O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos entregues

durante todo o período de validade, comprometendo-se a substituir qualquer produto que não

atenda aos padrões de qualidade e especificações acordadas, sem custos adicionais para a

Administração Municipal.

6. DAS AMOSTRAS

6.1. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante

vencedora.

7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de

2021.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

9. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

9.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48,

incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:

9.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de

participação exclusiva de Microempresas ME, Empresas de pequeno porte EPP,

inclusive Microempreendedor Individual MEI;

9.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas ME e

Empresas de Pequeno Porte EPP, inclusive Microempreendedor Individual MEI.

9.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance

até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC

123/2006;

9.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas

e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL ou REGIONAL, até o limite

de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC

123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento

econômico e social.

10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

10.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2025 contados do início da vigência que consta

descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na

modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Forma de fornecimento

Página 32 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.2. O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com a demanda da Contratante.

12. PROPOSTA DE PREÇOS

12.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da

incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e

previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na

execução do objeto a ser contratado;

12.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca,

modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor

total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e

prazo de entrega dos produtos.

13. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

13.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:

13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

13.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

13.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

13.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata

o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

13.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

13.1.8. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente.

13.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

13.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

13.2.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento

posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado,

independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação

de propostas e lances.

13.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.2.3.

13.2.4.

13.2.5.

Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para

com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir

Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no

Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do

licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa,

expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;

13.2.5.1.

13.2.6.

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da lei.

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do

licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos

e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa,

expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;

13.2.6.1.

13.2.7.

13.2.8.

13.2.9.

13.2.10.

13.3.

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao

objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da lei.

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

mediante Certificado de Regularidade do FGTS CRF, emitida pela Caixa Econômica

Federal;

Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do

Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123,

de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de

pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda

que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos

seguintes documentos:

Página 33 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.3.1.

Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede

da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até

60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de

validade constante da própria certidão;

13.3.1.1.

13.3.2.

Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser

apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor

do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na

licitação.

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios.

13.3.2.1.

Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no

caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

13.3.2.2.

13.3.2.3.

13.3.3.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência

deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último

Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na

forma da lei.

As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB

nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil

Digital ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço

patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão

digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução

quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de

Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileiras ICP Brasil.

Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no

Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices

econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da

seguinte forma:

◊◊

◊◊

Índice de Liquidez Geral ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊á◊◊◊◊◊◊ ◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊

Índice de Liquidez Corrente ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

Índice de Solvência Geral ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

Página 34 de 58

Página 35 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.3.4. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral

(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado

igual ou superior a 1 (um).

13.3.5. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico

financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar,

considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10%

(dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a

data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

13.3.6. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do

tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará

dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do

último exercício;

13.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes

documentos:

13.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das

condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

13.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo

responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições

peculiares da contratação.

13.5. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante

forneceu ou fornece bens/serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser

impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser

assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor

responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

13.6. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as

seguintes declarações, sob pena de inabilitação:

13.6.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);

13.6.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);

13.6.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei

(art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

14. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

14.1. O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Ordem de Fornecimento.

14.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões

respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação

de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

Página 36 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

14.3. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Poção de Pedras em endereço indicado na

Ordem de Fornecimento.

14.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a

90 (noventa) dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

Garantia, manutenção e assistência técnica

14.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de

Defesa do Consumidor).

15. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e

as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua

inexecução total ou parcial.

15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais

circunstâncias mediante simples apostila.

15.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre

que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim,

conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.

15.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que

devam ser cumpridas de imediato.

15.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre

outros.

Fiscalização

15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos

respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

15.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas

as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a

Administração

15.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas

as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da

Lei nº 14.133, de 2021).

15.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá

notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a

correção.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

15.7.3.

15.7.4.

15.7.5.

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação

que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para

que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas

aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do

contrato.

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o

término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

15.8.

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da

contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,

caso necessário.

15.8.1.

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do

contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência;

Gestor do Contrato

15.9.

15.10.

15.11.

15.12.

15.13.

15.14.

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do

contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do

contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das

prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,

à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para

fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da

liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,

administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com

menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente

definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto

de cumprimento de obrigações.

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o

art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal,

conforme o caso.

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o

aprimoramento das atividades da Administração.

Página 37 de 58

Página 38 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

15.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela

fiscalização e gestão nos termos do contrato.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na

dotação abaixo discriminada:

Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da

formalização do contrato ou instrumento equivalente.

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução,

juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

17.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,

quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,

devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às

suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

17.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota

fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade

e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.

17.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma

justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do

atendimento das exigências contratuais.

17.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,

deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para

emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito

de liquidação e pagamento.

17.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de

saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins

do recebimento definitivo.

17.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

18. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO

18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis

para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.2.

18.3.

18.4.

18.5.

18.6.

18.7.

18.8.

18.9.

18.10.

18.11.

18.12.

18.13.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,

tais como:

18.2.1.

o prazo de validade;

18.2.2.

18.2.3.

18.2.4.

18.2.5.

18.2.6.

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado

providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização

da situação, sem ônus ao contratante.

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado

da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência,

Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos

do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,

apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do

contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a

ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação

da despesa, conforme item anterior.

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.12.1.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,

serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais

estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos

por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,

Página 39 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

Poção de Pedras - MA, 17 de Janeiro de 2025

________________________________________

Joel Sousa do Nascimento

Agente Requisitante

Portaria nº 20/2025

Página 40 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

Prezados Senhores,

Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em

epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na

preparação.

1. PROPOSTA DE PREÇOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

2. PROPONENTE:

VALOR GLOBAL R$ ____ (POR EXTENSO)

RAZÃO SOCIAL: ...

CNPJ: ...

ENDEREÇO: ...

TELEFONE: ...

FAX: ...

E-MAIL: ...

3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO

NOME: ...

CPF: ...

RG: ...

NACIONALIDADE: ...

ESTADO CIVIL: ...

PROFISSÃO: ...

ENDEREÇO COMPLETO: ...

4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...

5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...

Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos,

bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em

definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

(Nº da identidade do declarante)

Página 41 de 58

Página 42 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/____

LEI 14.233/2021

PROCESSO DE ORIGEM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: _____/2025

OBJETO

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de

gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração

municipal de Poção de Pedras/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 0,00 (valor por extenso)

VIGÊNCIAS

INICIAL: ___ de _________ de ____

FINAL: ___ de _________ de ____

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...

Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__

PREÂMBULO

Aos ____ de ___________ de _____, a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, através da Unidade

Gerenciadora __________, inscrita no CNPJ nº __________, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP),

referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico

N°numero_processo_contratacao}}, que tem como objeto _______________, RESOLVE registrar os preços da

empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo

de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no

edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas

constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas,

constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

Página 43 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para

fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração

municipal de Poção de Pedras/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico

Nº _____/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido

registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil

subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor,

desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio

instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a

disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando

ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento

contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,

conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade

da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata

de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites

dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a

classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores

registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas

para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente

será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes

hipóteses:

Página 44 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para

assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob

pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante

solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada,

e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no

edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item

anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento

convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços

foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço

melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes,

atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,

mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser

remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de

preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade

participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do

quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

Página 45 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos

imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como

pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou

repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice

previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios

definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será

liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades

administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado

e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação

mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades

que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a

conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,

observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração

do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de

cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às

condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço

registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir

as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1,

sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Página 46 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o

gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar

se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para

a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço

registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará

o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado

contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para

que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,

de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº

11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156

da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de

vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante

decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações

derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão

ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de

registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se

superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto

nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

instrumento convocatório;

Página 47 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às

contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a

aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências

previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do

fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações

da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se

definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias

que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em

referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Poção de Pedras - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente

ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como

renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio

de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal

que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não

participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo

mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo

fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo

à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na

qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados

os requisitos do item 9.1.

Página 48 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do

número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições

ofertadas na proposta são as que seguem:

Item Descrição Unidade Marca Quantidade Preço

Unitário Preço Total

Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______

(ASSINATURAS)

Página 49 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___

Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao

do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº ____/2025, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura

Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

COLOCAÇÃO FORNECEDOR CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CONTATOS Nº DOS ITENS

Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______

(ASSINATURAS)

Página 50 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _____/_____

COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS LEI 14.233/2021

PROCESSO DE ORIGEM

PREGÃO ELETRÔNICO nº _____/_____

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: _____/_____

OBJETO CONTRATUAL

…………………………

VALOR CONTRATUAL

R$ ……….. (................)

VIGÊNCIAS CONTRATUAL

INICIAL: ____/____/____

FINAL: ____/____/____

DADOS DO CONTRATANTE

RAZÃO SOCIAL CONTRATANTE, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro….., Número….., Bairro….., Cidade….., Estado…..

Nome Responsavel Contrante….., CPF nº ___.___.___-__

DADOS DO CONTRATADO

RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...

Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__

FISCAL DO CONTRATO

Nome Fiscal Contrato…..

PREÂMBULO

Aos ____ de ________ de _____, a Razão Social Contratante…. UF.., através da Unidade Administrativa

Contratante ….., inscrita no CNPJ nº __.___.___/____-__, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º

de abril de 2021 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE

CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II)

1.1 O presente instrumento tem por objeto ……………………… de acordo com as especificações e condições

definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.

Página 51 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V)

2.1 O valor do presente Contrato é de R$ ……… (..............), em conformidade com a proposta apresentada pela

CONTRATADA, conforme quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DO CONTRATO

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

2

3

Valor Total R$ …..

2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão

dos quantitativos efetivamente executados.

2.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação, em especial as cláusulas específicas quanto

a forma de execução do objeto;

2.3.2 Edital de Licitação e/ou Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;

2.3.3 A Proposta do Contratado;

2.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 O prazo de vigência da contratação terá início na data de ___/___/___ e encerramento em ___/___/___,

na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão

ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,

quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no

caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

4.1.2 A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do

Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no

Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e

oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.

3.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.3 Em caso de prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de

declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as

abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições

de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este

Contrato.

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no

Termo de Referência, parte integrante a este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE (art. 92, V)

6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do

orçamento estimado constante do processo administrativo que deu origem ao presente termo de contrato.

Página 52 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão

reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M,

exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

10.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao

Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão

logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

10.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma

não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s)

pela legislação então em vigor.

6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA DO OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

7.1 Quando o presente instrumento tratar de informações pessoais, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato

administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

7.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de

acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

7.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

7.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub

operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.

7.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com

exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de

documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente

enquanto não prescritas essas obrigações.

7.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades

decorrentes da LGPD.

7.7 O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da

presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

7.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o

CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

7.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente,

quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual

descarte realizado.

7.10 Bancos de dados eventualmente formados a partir de deste instrumento contratual, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,

com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e

registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

7.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de

garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

7.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,

quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou

recomendações, editadas na forma da LGPD.

7.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade

nacional.

CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

Página 53 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no

Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE: …….

CLASSIFICAÇÃO: …….

NATUREZA DA DESPESA: …….

FICHA: …….

8.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus

anexos;

9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,

para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.

9.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma

e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

9.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.

9.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas

cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.

9.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do

presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou

de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

9.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento

para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

9.9 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo

contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

9.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,

ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Termo de Referência, parte

integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.

10.2 Em casos de fornecimento de equipamentos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário,

com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

10.4 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior

(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou dos materiais empregados.

10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

Página 54 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos

pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

10.8 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com

a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de

Fornecimento/Serviço.

10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo

de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;

10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

10.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para

pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos

previstas na legislação (art. 116);

10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,

com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do

objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,

de 2021.

10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de

segurança do CONTRATANTE.

10.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito

cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência.

10.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução

deste contrato.

10.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

10.21 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

10.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

11.1 Para os contratos por escopo, assim considerados os contratos nos quais se impõe ao CONTRATADO o

dever de realizar a execução de objeto específico em um período predeterminado, a extinção contratual se dará

nos seguintes termos:

11.1.1 Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo

estipulado para tanto.

Página 55 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.1.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a

conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma

fixado para o contrato:

11.1.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do

CONTRATADO;

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as

medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.2 Em se tratando de objeto de natureza contínua a extinção se dará quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,

quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o

contrato não mais lhe oferece vantagem.

11.2.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja

a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de

antecedência desse dia.

11.2.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com

menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da

data da comunicação.

11.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele

fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a

rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3 Indenizações e multas.

11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico

financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei

n.º 14.133, de 2021).

11.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,

ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau

(art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se

justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e

d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave

(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

b) Multa de:

i) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela

inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

ii) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso

injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para

apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida no Termo de

Referência, parte integrante a este Contrato.

a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

iii) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 12.1, de 20% a

30% do valor do Contrato.

iv) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "a", "b", c e "d" do

subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,

§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente

devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada, quando exigida, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade

competente.

12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla

defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar.

12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações

e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,

Página 56 de 58

Página 57 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.8 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso

do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para

provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão

estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à

empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO,

observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia

(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da

sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade

no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas

(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).

12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.11 Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros

contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

13.1 As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no Termo de

Referência, parte integrante a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de

2021.

14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à

prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de

antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1

(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,

dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,

de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº

8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 As regras para subcontratação do objeto deste instrumento de contrato constam no Termo de Referência,

parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais.

17.2 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações

Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na

Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011,

c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

17.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Poção de Pedras - MA, para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da

Lei nº 14.133/21.

Página 58 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

Poção de Pedras MA, ___ de __________de ____

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA

___________________________________________ ___________________________________________

TESTEMUNHAS

___________________________________________

NOME:

___________________________________________

NOME:

Página 1 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025

Processo Administrativo Nº 2025.01.23.0003

A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, torna público para o conhecimento dos interessados,

que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei

Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao

objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as

condições estabelecidas neste Edital.

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

OBJETO

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de gêneros

alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração municipal de

Poção de Pedras/MA

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.238.595,10 (doze milhões trinta e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos)

PORTAL UTILIZADO:

ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitapocaodepedras.com.br/

DATA: 28 de fevereiro de 2025.

HORÁRIO: 14:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)

E-MAIL: cplpocaodepedrasma@gmail.com

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Gerson Alves da Silva

AUTORIDADE COMPETENTE

Bruno Leite Cesário

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

MENOR PREÇO

FORMA DE ADJUDICAÇÃO

POR ITEM

MODO DE DISPUTA

ABERTO

INTERVALO ENTRE OS LANCES

R$ 0,01 (um centavo)

REGIME DE EXECUÇÃO

FORNECIMENTO

EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA

NÃO

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

NÃO

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA

NÃO

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO

NÃO

PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO

NÃO

HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO?

NÃO

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

90 (noventa) DIAS

DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais)?

SIM

(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)

Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a

participação exclusivamente

para MEI/ME/EPP?

(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)

SIM (25%)

Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas

local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por

cento) do melhor preço válido?

SIM (LOCAL)

(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)

Página 2 de 58

Página 3 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de

empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as

necessidades da administração municipal de Poção de Pedras/MA, conforme as quantidades,

especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na

Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas

como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento

da elaboração da proposta.

2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO

2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o

momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que

satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à

documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste

procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema, através do site

www.licitapocaodepedras.com.br.

3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do

sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por

eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema

deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste

edital.

3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou

lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são

de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas

e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de

contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de

enquadramento como empresa de pequeno porte.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3.3.

Ficam impedidos de participar desta licitação:

3.3.1.

Aquele que não atenderem às condições deste edital;

3.3.2.

3.3.3.

3.3.4.

3.3.5.

3.3.6.

3.3.7.

3.3.8.

3.3.9.

3.3.10.

3.3.11.

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou

jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de

bens a ele relacionados;

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico

ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de

contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de

credores;

3.3.4.1.

Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial,

poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em

juízo.

Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação,

impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que

lhe foi imposta;

3.3.5.1.

O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que

atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar

a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada

ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,

trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente

público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o terceiro grau;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha

sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho

infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por

contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Agente público do órgão ou entidade licitante;

3.3.9.1.

A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da

contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional

especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste

assessoria técnica.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição;

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da

execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser

observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou

Página 4 de 58

Página 5 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,

conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;

3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de

qualquer responsabilidade civil ou penal.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as

fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e

lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior

ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os

licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o

percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o

preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a

data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já

considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da

execução do objeto.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como

de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º

do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Página 6 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação

anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de

habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes

convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação,

contados da data de abertura da sessão pública.

4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata

de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o

compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à

perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente

impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das

condições nele estabelecidas.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que

possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.

5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo

retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances

ofertados, na fase própria do certame.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.

6.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

Página 7 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

6.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a

avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.

6.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat,

mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.

6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e

valor consignados no registro de cada lance.

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último

por ela ofertada e registrado no sistema

7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está

estabelecido no preâmbulo deste edital.

7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e

total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance

inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.

7.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor

seja entendido como manifestamente inexequível.

7.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:

7.11.1. Modo de Disputa Aberto:

7.11.1.1. No modo de disputa aberto, a apresentação de lances públicos é de forma

sucessiva, com prorrogações.

7.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance

ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

7.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será

de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente.

7.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio,

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

7.11.2.

justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

Modo de Disputa Aberto -Fechado:

7.11.2.1.

7.11.2.2.

7.11.2.3.

No modo de disputa aberto e fechado, é quando os licitantes apresentam

lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após

esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,

após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade

para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até

dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até

cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.2.3.1.

O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta,

ou por oferecer melhor lance.

7.11.2.3.2.

7.11.2.4.

Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste

item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de

classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado

em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste

prazo.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.11.2.4.1.

Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida

nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os

demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,

possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual

será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.2.5.

7.11.3.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema

ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Modo de Disputa Fechado-Aberto:

7.11.3.1.

Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a

proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até

10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e

eventuais prorrogações.

7.11.3.2.

7.11.3.3.

7.11.3.4.

Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item

anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,

consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,

será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado

nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

Página 8 de 58

Página 9 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

7.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão

pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os

lances conforme a ordem final de classificação.

7.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais

da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

7.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar

nova proposta em ato contínuo à classificação;

7.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de

cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

7.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres

no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

7.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

7.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

produzidos ou prestados por:

7.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão

ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso

de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.12.2.2. empresas brasileiras;

7.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País;

7.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,

de 29 de dezembro de 2009.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs

8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir

do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.

8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para

as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor

familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do

presente instrumento.

8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

proceder-se-á da seguinte forma:

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.3.1.

8.3.2.

8.3.3.

8.3.4.

8.3.5.

8.4.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,

apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro

colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor

estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste

procedimento.

Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,

convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação

descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o

sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a

vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar n.º 123/2006.

Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento

licitatório prossegue com as demais licitantes.

No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão

aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão

regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.

8.5.

8.6.

Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP,

com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:

8.5.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte.

Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação

exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:

8.6.1.

Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no

preâmbulo deste instrumento.

8.6.2.

8.6.3.

8.6.4.

Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta

comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens

relacionados no Termo de Referência.

Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor

da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que

pratiquem preço do primeiro colocado.

Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará

pelo menor preço ofertado.

Página 10 de 58

Página 11 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou

regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada

por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente

ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais

bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa

de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor

do item.

8.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício

será aplicado somente em âmbito local ou regional.

8.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de

pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias,

configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de

licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

9. DA NEGOCIAÇÃO

9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a

contratação.

9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao

desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais

vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

9.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de

classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a

negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço

máximo definido pela Administração.

9.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo

licitatório.

9.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço

adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital,

contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.

9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação

justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.

9.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada

nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

9.6. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

Página 12 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10. DA FASE DE JULGAMENTO

10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação poderá verificar se o licitante

provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,

conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de

Participação deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;

10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União; e

10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da

União;

10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992

10.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,

o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual

desclassificação.

10.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de

participação.

10.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de

participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

10.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum

tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em

conformidade com este Edital.

10.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de

Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e

à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em

seus anexos.

10.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área

especializada no objeto.

10.7.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização

de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública

somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com

antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.8. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,

por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não

aceitação da proposta.

10.8.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam

se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10.8.2.

10.8.3.

10.8.4.

10.9.

10.10.

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu

ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta

Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à

totalidade de remuneração.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade

por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são

coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado,

em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente

documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são)

inexequível(eis).

Será desclassificada a proposta que:

10.9.1.

10.9.2.

10.9.3.

10.9.4.

10.9.5.

não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação;

contiver vícios insanáveis;

não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis

10.9.5.1.

Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos

na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste

procedimento de contratação.

10.9.5.2.

10.9.6.

Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será

oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta

que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s)

não é(são) inexequível(eis)

apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus

anexos, desde que insanável.

No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores

inferiores ao percentual indicado no preâmbulo deste Edital do valor orçado pela

Administração.

10.10.1.

inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência

do Agente de Contratação, que comprove:

10.10.1.1.

que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

10.10.1.2.

10.11.

10.12.

inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos

custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela

Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,

sob pena de não aceitação da proposta.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não

Página 13 de 58

Página 14 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os

custos da contratação;

10.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem

a substância das propostas;

10.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não

cabível esse regime.

10.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em

primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena

de não aceitação da proposta.

10.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do

procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os

interessados, incluindo os demais licitantes.

10.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

10.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa

aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

10.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o

Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

11. DA FASE DE HABILITAÇÃO

11.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar

a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de

habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no

preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e

lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente

serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e

apenas do licitante mais bem classificado.

11.3.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase

de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de

julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos

os licitantes.

11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a

encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.

11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em

relação à integridade do documento digital.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.5.1.

11.6.

11.7.

11.8.

11.9.

11.10.

11.11.

Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados

para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé

deste edital.

Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a

apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64)

11.6.1.

11.6.2.

complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos

licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do

certame; e

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento

das propostas;

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome

da matriz.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou

falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão

fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de

habilitação e classificação.

Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação

examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as

exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente

apresentados em tradução livre.

11.11.1.

11.12.

Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País,

para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos

exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou

de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou

embaixadas.

Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando

exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito

de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores

de cada consorciado.

11.12.1.

11.13.

Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de

pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico

financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido

para os licitantes individuais.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada

vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

Página 15 de 58

Página 16 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange

à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.

11.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.15.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno

porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e

trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de

Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a

continuidade da mesma

11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo

inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item,

ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente

quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é,

somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim

sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

12. DA AMOSTRA

12.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de

Referência, anexo a este Edital.

13. DA VISITA TÉCNICA

13.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a

este Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação

de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº

14.133, de 2021.

Página 17 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

14.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos,

durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção

de recurso.

14.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

14.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão

desse direito e autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante

vencedor.

14.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde

logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará

a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

14.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou

de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação

14.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,

de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de

intimação da ata de julgamento.

14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,

encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de

10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

até que sobrevenha decisão final da autoridade competente

14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico

com endereço no preâmbulo deste instrumento.

15. DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente

edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e

gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

15.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos

procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.

15.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso

da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre

a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.

15.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição

ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.

15.4.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação

deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não

participante.

15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que

Página 18 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

15.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados

a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de

validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

15.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)

licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito

15.6.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante

legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.

15.6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a

assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço

eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço

constante do rodapé do presente.

15.6.2.2. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da

postagem da Ata de Registro de preço.

15.6.2.3. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por

processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida

Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos

verdadeiros em relação aos signatários.

15.6.3. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de

Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.

15.7. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item

anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

15.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao

fornecedor registrado em igualdade de condições.

15.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do

primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período,

mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

15.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por

decurso do prazo de sua vigência.

15.12. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

e disponibilizada durante sua vigência.

16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

16.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

Página 19 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

16.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,

observada a classificação na licitação; e

16.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

16.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores

registrados na ata.

16.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

16.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o

objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua

proposta original.

16.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

16.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas

condições estabelecidos no edital; ou

16.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas

hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do

adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua

eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

16.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem

de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do

adjudicatário; ou

16.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor

condição.

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer

documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;

17.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a

proposta em especial quando:

17.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,

ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração;

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

17.1.4.

17.1.5.

17.1.6.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial

quando:

17.1.6.1.

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2.

17.1.6.3.

17.1.7.

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.8.

17.2.

17.3.

17.4.

17.5.

17.6.

17.7.

17.8.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar

aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil

e criminal:

17.2.1.

advertência;

17.2.2.

17.2.3.

17.2.4.

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1.

a natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2.

17.3.3.

17.3.4.

17.3.5.

as peculiaridades do caso concreto

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,

recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

17.4.1.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15%

do valor do contrato licitado.

17.4.2.

Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será

de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)

dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência

das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar

no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6,

20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e

20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de

Página 20 de 58

Página 21 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º

14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou

em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,

descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o

sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta

Administração.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar

e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo

de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores

estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário

para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa

escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,

multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido

à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá

proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos

autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da

intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida

até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

reparação integral dos danos causados a essa Administração.

18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,

física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação

mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente

edital ou através de campo próprio do sistema.

18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico

oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

18.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

18.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

18.5. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Agente de Contratação

será auxiliado pelo setor técnico competente.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Página 22 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser

motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

18.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizada

para realização do certame através do endereço www.licitapocaodepedras.com.br e vincularão

os participantes e a Administração.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

19.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de

contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o

certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante

ato escrito e fundamentado.

19.2.1. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.

19.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de

pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para

orientar sua decisão.

19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta

Prefeitura.

19.5. O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá

relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação

vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

19.6. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse

da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.7. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.

19.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua

cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas

de pequeno porte:

19.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada

ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes,

desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

19.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas

deverá ocorrer pelo menor preço.

19.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, será

priorizado de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que

a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do

pedido, justificadamente.

Página 23 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

19.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação

disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de

2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.

19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação do Agente de Contratação em contrário.

19.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho

de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

19.12. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as

disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.

19.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de

Poção de Pedras - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.14. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios

www.licitapocaodepedras.com.br e www.pocaodepedras.ma.gov.br.

19.15. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei

Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas

pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art.

5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de

conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades

previstas no mencionado diploma legal.

20. ANEXOS

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Modelo de Proposta de Preços

Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IV Minuta do Termo de Contrato

Poção de Pedras MA, 11 de fevereiro de 2025.

________________________________________

Bruno Leite Cesário

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 001/2025

Página 24 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

TERMO DE REFERÊNCIA

BENS COMUNS, LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência visa Registro de preços para eventual e futura contratação de

empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as

necessidades da administração municipal de Poção de Pedras/MA, conforme tabela, condições e

exigências estabelecidas neste instrumento

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa

constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quais

se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº

14.133, de 2021.

2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO

2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.238.595,10 (doze milhões trinta e oito mil

quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), conforme custos unitários descritos na tabela

abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO LEI 123/06 UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

1

AÇÚCAR REFINADO - Especificação: Composição

origem vegetal, sacarose de cana de açúcar,

embalagem 1000g.

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 7850 R$ 4,09 R$ 32.106,50

2 BISCOITO CREAM CRACKER Especificação:

Biscoito, salgado com 400g.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 9150 R$ 5,26 R$ 48.129,00

3

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO Especificação:

Biscoito, apresentação redondo, classificação doce,

características adicionais sem recheio, tipo Maria.

Embalagem com 400g.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 8200 R$ 6,08 R$ 49.856,00

4

CAFÉ TORRADO E MOÍDO - Especificação: Café, tipo

torrado, apresentação moído, tipo embalagem a

vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café

feito. Embalagem com 250g. -

COTA

PRINCIPAL PACOTE 5587 R$ 12,61 R$ 70.452,07

5

CAFÉ TORRADO E MOÍDO- Especificação: Café, tipo

torrado, apresentação moído, tipo embalagem a

vácuo, normas técnicas laudo e classificação de café

feito. Embalagem com 250g.

COTA

RESERVADA

25%

PACOTE 1863 R$ 12,61 R$ 23.492,43

6 LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G

Especificação: Leite integral. Embalagem com 200G.

EXCLUSIVO

ME/EPP PACOTE 10300 R$ 6,51 R$ 67.053,00

7

ARROZ TIPO 1, LONGO Especificação: Arroz tipo 1,

tipo classe longo Fino, tipo subgrupo polido, prazo

de validade 12 meses. Embalagem com 1000g.

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 9300 R$ 6,10 R$ 56.730,00

8

COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM -

Especificação: Embalagem: pacote com no mínimo

100 gramas.

EXCLUSIVO

ME/EPP EMBALAGEM 300 R$ 4,82 R$ 1.446,00

9

FARINHA DE MANDIOCA AMARELA -

Especificação: Farinha de Mandioca, apresentação

crua, tipo grupo Seca, fina, Amarela. Saco com 1Kg

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 480 R$ 8,93 R$ 4.286,40

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

10

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA - Especificação:

Farinha de Mandioca, apresentação crua, tipo

grupo Seca, fina. Saco com 1Kg

EXCLUSIVO

ME/EPP QUILO 350 R$ 9,79 R$ 3.426,50

11

FLOCÃO DE MILHO - Especificação: Pré Cozido.

Embalagem com 500 gramas.

EXCLUSIVO

ME/EPP

12

FLOCÃO DE ARROZ - Especificação: Flocão de arroz

pré-cozido, embalagem com 500 gramas.

PACOTE 9000

R$ 3,16

R$ 28.440,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

13

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Especificação: tipo

comum, formato espaguete, contendo embalagem

de 500 gramas.

PACOTE 7850

R$ 5,02

R$ 39.407,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

14

SAL REFINADO IODATO - Especificação: Embalagem

contendo 01 Kg. Iodado. Validade mínima de 06

meses.

PACOTE 7500

R$ 5,58

R$ 41.850,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

15

SARDINHA - Especificação: Peixe Conserva, espécie

sardinha, apresentação inteiro. Embalagem lata

com 125g.

QUILO 4075

R$ 2,14

R$ 8.720,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

16

TEMPERO SECO - Especificação: Tempero alho/sal.

Produto constituído pela mistura de polpa de alho

e sal com ausência de sujidades e larvas.

Embalagem com 500 gramas

UNIDADE 7350

R$ 4,73

R$ 34.765,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

17

VINAGRE C/ ALCOOL - Especificação: frasco com

750ML

EMBALAGEM 950

R$ 18,90

R$ 17.955,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

18

BISCOITO, TIPO ROSQUINHA Especificação: Sabor

coco, doce, sem recheio, rosquinha, alimentação

humana, açúcar farinha de trigo e glúten. Pacote

com 400g.

FRASCO 1050

R$ 4,52

R$ 4.746,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

19

MILHO PARA MUNGUNZÁ (CANJICA) -

Especificação: 500 gramas.

PACOTE 6170

R$ 6,11

R$ 37.698,70

EXCLUSIVO

ME/EPP

20

PIMENTA DO REINO MOÍDA PACOTE COM 50 G -

Especificação: Embalagem com 50 gramas.

PACOTE 900

R$ 6,32

R$ 5.688,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

21

AVEIA EM FLOCOS - Especificação: Aveia,

apresentação flocos, 100%, natural, embalagem

com 250 gr.

PACOTE 200

R$ 4,86

R$ 972,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

22

FEIJÃO CARIOQUINHA Especificação: Tipo 1, da

primeira qualidade, grãos novos, inteiros e sãos,

isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer

material. Embalagem com 1000g.

EMBALAGEM 1060

R$ 4,25

R$ 4.505,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

23

MARGARINA VEGETAL 500 G - Especificação:

Margarina vegetal 80% lípido embalagem com 500g

QUILO 4650

R$ 9,08

R$ 42.222,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

24

ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - Especificação: óleo

comestível de soja, embalagem Pet com 900 ml.

POTE 3500

R$ 8,64

R$ 30.240,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

25

ABACATE (FRUTA) - Especificação: in natura -

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

FRASCO 3480

R$ 8,17

R$ 28.431,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

26

ABACAXI (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 340

R$ 7,74

R$ 2.631,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

UND 1050

R$ 10,51

R$ 11.035,50

Página 25 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

27

28

ABÓBORA-Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

ACELGA - Especificação: in natura Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 540

R$ 7,04

R$ 3.801,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

29

ALFACE-Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

UND 1150

R$ 9,32

R$ 10.718,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

30

ALHO -Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

UND 1150

R$ 4,24

R$ 4.876,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

31

BANANA - Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 35

R$ 19,13

R$ 669,55

EXCLUSIVO

ME/EPP

32

BATATA INGLESA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 1070

R$ 8,57

R$ 9.169,90

EXCLUSIVO

ME/EPP

33

BETERRABA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 5,78

R$ 3.294,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

34

CEBOLA -Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas s para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 340

R$ 6,09

R$ 2.070,60

EXCLUSIVO

ME/EPP

35

CENOURA - Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 300

R$ 7,03

R$ 2.109,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

36

CHEIRO VERDE - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 7,73

R$ 4.406,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

37

GOIABA (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

MAÇO 335

R$ 3,46

R$ 1.159,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 570

R$ 5,51

R$ 3.140,70

Página 26 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

38

39

LARANJA (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

LIMÃO Especificação: In natura. Apresentando grau

de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 570

R$ 10,53

R$ 6.002,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

40

MAÇÃ - Especificação: In natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 435

R$ 6,48

R$ 2.818,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

41

MACAXEIRA - Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 10,04

R$ 5.722,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

42

MAMÃO (FRUTA) - Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3270

R$ 6,76

R$ 22.105,20

EXCLUSIVO

ME/EPP

43

MELANCIA (FRUTA) Especificação: In natura.

Apresentando condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3350

R$ 13,40

R$ 44.890,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

44

MELÃO (FRUTA) Especificação: In natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 3850

R$ 6,22

R$ 23.947,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

45

PEPINO Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 1700

R$ 6,18

R$ 10.506,00

EXCLUSIVO

ME/EPP

46

PIMENTÃO - Especificação: In natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 140

R$ 8,37

R$ 1.171,80

EXCLUSIVO

ME/EPP

47

POLPA DE FRUTAS Especificação: Polpa

congelada, Diversos sabores, Natural. Preparada de

frutas sãs, limpas e isentas de parasitas e detritos

animal e vegetal de primeira qualidade, embalagem

tipo barra, em saco de plástico transparente e

resistente com peso líquido 1 kg. Não deve conter

fragmentos das partes não comestíveis da fruta,

QUILO 130

R$ 8,43

R$ 1.095,90

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 2670

R$ 11,95

R$ 31.906,50

Página 27 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

nem substancias estranhas à sua composição

normal.

48

REPOLHO - Especificação: in natura. Apresentando

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

EXCLUSIVO

ME/EPP

49

TANGERINA (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 5,45

R$ 3.106,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

50

TOMATE Especificação: in natura. Apresentando

grau de maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 435

R$ 8,39

R$ 3.649,65

EXCLUSIVO

ME/EPP

51

UVA (FRUTA) - Especificação: in natura.

Apresentando grau de maturação tal que lhe

permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo, livre de enfermidades, ausência de

sujidades, parasitos e larvas, sem lesões de origem

mecânica ou por insetos.

QUILO 570

R$ 7,95

R$ 4.531,50

EXCLUSIVO

ME/EPP

52

CARNE BOVINA COM OSSO - Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg,

QUILO 770

R$ 16,63

R$ 12.805,10

EXCLUSIVO

ME/EPP

53

CARNE BOVINA SEM OSSO Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg.

QUILO 2570

R$ 36,57

R$ 93.984,90

COTA

PRINCIPAL

54

CARNE BOVINA SEM OSSO Especificação: Sem

pele, cor própria, sem manchas esverdeadas, pouca

gordura, acondicionada em embalagem adequada

de 1 a 2kg.

QUILO 1755

R$ 35,13

R$ 61.653,15

COTA

RESERVADA

25%

55

SALSICHA - Especificação: Apresentando grau de

maturação tal que lhe permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo, livre de

enfermidades, ausência de sujidades, parasitos e

larvas, sem lesões de origem mecânica ou por

insetos.

QUILO 585

R$ 35,13

R$ 20.551,05

EXCLUSIVO

ME/EPP

56

FRANGO RESFRIADO Especificação: cor própria,

sem manchas esverdeadas, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o

consumo.

QUILO 1670

R$ 7,19

R$ 12.007,30

EXCLUSIVO

ME/EPP

QUILO 5760

R$ 23,34

R$ 134.438,40

TOTAL ESTIMADO

1.238.595,10

Página 28 de 58

Página 29 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A aquisição de gêneros alimentícios é essencial para o bom funcionamento da Administração

Municipal, sendo indispensável para atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos do

município. Essa aquisição visa garantir a continuidade e ampliação dos serviços públicos,

proporcionando uma melhor execução das atividades realizadas pelas diferentes áreas da gestão

pública.

1. Secretaria Municipal de Administração:

A aquisição de gêneros alimentícios se justifica pela necessidade de fornecer produtos para o

atendimento diário nas unidades administrativas, como o fornecimento de cafezinho aos servidores

e ao público, além de atender às necessidades básicas dos funcionários para a realização de suas

atividades. Também inclui o atendimento das demandas de outras secretarias vinculadas à

prefeitura, que dependem desses insumos para o desenvolvimento de suas funções.

2. Secretaria Municipal de Educação:

A Aquisição de gêneros alimentícios tem por intuito de atender a demanda dos programas

educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para que

todos esses setores possam fornecer alimentação e/ou lanches quando da realização de seus

projetos e das atividades do dia-a-dia.

3. Secretaria Municipal de Saúde:

A aquisição de gêneros alimentícios tem como objetivo atender de forma eficiente e contínua às

demandas dos programas e ações de saúde desenvolvidos pelo município, bem como garantir a

adequada alimentação dos pacientes, profissionais e demais usuários dos serviços de saúde

vinculados à rede municipal.

Essa medida visa suprir as necessidades da alimentação hospitalar municipal, assegurando a oferta

de refeições balanceadas e adequadas às exigências nutricionais e dietéticas, essenciais para a

recuperação e o bem-estar dos pacientes internados e em tratamento. Além disso, a aquisição

busca atender à Casa de Apoio localizada em São Luís, que presta assistência a pacientes em

deslocamento para tratamentos médicos especializados fora do município, proporcionando-lhes

alimentação adequada durante sua estadia.

4. Secretaria Municipal de Assistência Social:

A aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social tem como

finalidade atender de forma contínua e eficaz às demandas dos programas, projetos e serviços

socioassistenciais desenvolvidos pelo município, garantindo a segurança alimentar e nutricional das

famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Essa aquisição é fundamental para a manutenção das ações voltadas ao atendimento da população

em situação de risco, assegurando o fornecimento de alimentos nos serviços prestados no Centro

de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializados de Assistência

Social (CREAS) e demais equipamentos da rede socioassistencial.

Página 30 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

A contratação por meio de registro de preços permite a aquisição parcelada e programada dos

produtos, otimizando o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria, assegurando

economicidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, a aquisição dos gêneros alimentícios é uma medida essencial para garantir a

continuidade dos serviços da assistência social, promovendo a melhoria da qualidade de vida da

população assistida e assegurando o direito à alimentação adequada, conforme preconizado na

Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO

4.1. A presente aquisição está prevista no Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025,

DFD consolidada sob o código 4, Grupo 2.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. O fornecedor deverá garantir que os gêneros alimentícios atendam aos seguintes requisitos

técnicos:

5.2. Qualidade e segurança alimentar: Todos os produtos devem ser livres de substâncias tóxicas,

contaminantes ou qualquer outro elemento que prejudique a saúde humana. Os produtos

devem estar em conformidade com as normas de segurança alimentar e higiene estabelecidas

pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo Ministério da Saúde.

5.3. Validade e armazenamento: Os gêneros alimentícios deverão possuir prazos de validade

adequados ao consumo e em conformidade com os padrões exigidos pela legislação vigente. Os

produtos deverão ser armazenados e transportados de forma que não comprometa sua

integridade.

5.4. Especificação do produto: Todos os itens devem ser fornecidos de acordo com as especificações

descritas no Termo de Referência, com a quantidade e qualidade previamente acordadas. Caso

haja necessidade de substituição de algum item, o fornecedor deverá submeter à aprovação da

Administração Municipal.

5.5. Requisitos de Quantidade e Frequência de Fornecimento: O fornecimento será realizado

conforme demanda das secretarias e órgãos municipais, com entregas periódicas e conforme

cronograma a ser definido no momento da contratação. A quantidade dos gêneros alimentícios

será baseada em estimativas anuais, sendo ajustada conforme necessidade.

5.6. Requisitos de Entrega: O fornecedor deverá garantir o transporte e entrega dos produtos nos

locais indicados pela Administração Municipal, no prazo e com a qualidade acordados. As

entregas deverão ser feitas em conformidade com os seguintes critérios:

a) Prazo de entrega: O fornecimento será realizado de forma contínua, conforme as

necessidades das Secretarias, e o fornecedor deverá assegurar a entrega pontual.

b) Condições de transporte: Os gêneros alimentícios devem ser transportados em veículos

adequados para evitar o comprometimento da qualidade dos produtos.

c) Documentação necessária: Cada entrega deverá ser acompanhada de nota fiscal, que

deverá especificar claramente os itens entregues, suas quantidades e prazos de validade.

Página 31 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

5.7. Requisitos de Garantia: O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos entregues

durante todo o período de validade, comprometendo-se a substituir qualquer produto que não

atenda aos padrões de qualidade e especificações acordadas, sem custos adicionais para a

Administração Municipal.

6. DAS AMOSTRAS

6.1. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante

vencedora.

7. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de

2021.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

9. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

9.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48,

incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:

9.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de

participação exclusiva de Microempresas ME, Empresas de pequeno porte EPP,

inclusive Microempreendedor Individual MEI;

9.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas ME e

Empresas de Pequeno Porte EPP, inclusive Microempreendedor Individual MEI.

9.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance

até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC

123/2006;

9.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas

e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL ou REGIONAL, até o limite

de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC

123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento

econômico e social.

10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

10.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2025 contados do início da vigência que consta

descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na

modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

Forma de fornecimento

Página 32 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.2. O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com a demanda da Contratante.

12. PROPOSTA DE PREÇOS

12.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da

incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e

previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na

execução do objeto a ser contratado;

12.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca,

modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor

total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e

prazo de entrega dos produtos.

13. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

13.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:

13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

13.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;

13.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

13.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

13.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata

o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

13.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

13.1.8. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente.

13.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

13.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

13.2.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento

posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado,

independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação

de propostas e lances.

13.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.2.3.

13.2.4.

13.2.5.

Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para

com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir

Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no

Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive

aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do

licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa,

expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;

13.2.5.1.

13.2.6.

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da lei.

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do

licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos

e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa,

expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;

13.2.6.1.

13.2.7.

13.2.8.

13.2.9.

13.2.10.

13.3.

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao

objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da lei.

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

mediante Certificado de Regularidade do FGTS CRF, emitida pela Caixa Econômica

Federal;

Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do

Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123,

de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de

pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda

que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.

HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos

seguintes documentos:

Página 33 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.3.1.

Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede

da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até

60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de

validade constante da própria certidão;

13.3.1.1.

13.3.2.

Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser

apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor

do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na

licitação.

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais

demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios.

13.3.2.1.

Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no

caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

13.3.2.2.

13.3.2.3.

13.3.3.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência

deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último

Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na

forma da lei.

As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB

nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil

Digital ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço

patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão

digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução

quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de

Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileiras ICP Brasil.

Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no

Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices

econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da

seguinte forma:

◊◊

◊◊

Índice de Liquidez Geral ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊á◊◊◊◊◊◊ ◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊

Índice de Liquidez Corrente ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

Índice de Solvência Geral ( 1,00):

◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊

Página 34 de 58

Página 35 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

13.3.4. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral

(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado

igual ou superior a 1 (um).

13.3.5. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico

financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar,

considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10%

(dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a

data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

13.3.6. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do

tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará

dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do

último exercício;

13.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes

documentos:

13.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das

condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

13.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo

responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições

peculiares da contratação.

13.5. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante

forneceu ou fornece bens/serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser

impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser

assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor

responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

13.6. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as

seguintes declarações, sob pena de inabilitação:

13.6.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);

13.6.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);

13.6.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei

(art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

14. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

14.1. O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de 10 (dez) dias, contados do recebimento

da Ordem de Fornecimento.

14.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões

respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação

de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

Página 36 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

14.3. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Poção de Pedras em endereço indicado na

Ordem de Fornecimento.

14.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a

90 (noventa) dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

Garantia, manutenção e assistência técnica

14.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de

Defesa do Consumidor).

15. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e

as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua

inexecução total ou parcial.

15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais

circunstâncias mediante simples apostila.

15.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre

que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim,

conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.

15.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que

devam ser cumpridas de imediato.

15.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre

outros.

Fiscalização

15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos

respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

15.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas

as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a

Administração

15.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas

as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for

necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da

Lei nº 14.133, de 2021).

15.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá

notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a

correção.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

15.7.3.

15.7.4.

15.7.5.

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação

que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para

que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas

aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do

contrato.

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o

término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à

prorrogação contratual.

Fiscalização Administrativa

15.8.

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da

contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,

caso necessário.

15.8.1.

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do

contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua

competência;

Gestor do Contrato

15.9.

15.10.

15.11.

15.12.

15.13.

15.14.

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do

contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do

contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das

prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de

adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,

à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para

fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da

liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,

administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com

menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente

definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto

de cumprimento de obrigações.

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o

art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal,

conforme o caso.

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o

aprimoramento das atividades da Administração.

Página 37 de 58

Página 38 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

15.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela

fiscalização e gestão nos termos do contrato.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na

dotação abaixo discriminada:

Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da

formalização do contrato ou instrumento equivalente.

16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução,

juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

17.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,

quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,

devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às

suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

17.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota

fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade

e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.

17.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma

justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do

atendimento das exigências contratuais.

17.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,

deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para

emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito

de liquidação e pagamento.

17.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de

saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins

do recebimento definitivo.

17.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

18. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO

18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis

para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

18.2.

18.3.

18.4.

18.5.

18.6.

18.7.

18.8.

18.9.

18.10.

18.11.

18.12.

18.13.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,

tais como:

18.2.1.

o prazo de validade;

18.2.2.

18.2.3.

18.2.4.

18.2.5.

18.2.6.

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período respectivo de execução do contrato;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado

providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização

da situação, sem ônus ao contratante.

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado

da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência,

Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos

do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,

apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do

contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência

do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a

ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se

decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação

da despesa, conforme item anterior.

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.12.1.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,

serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais

estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos

por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,

Página 39 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

Poção de Pedras - MA, 17 de Janeiro de 2025

________________________________________

Joel Sousa do Nascimento

Agente Requisitante

Portaria nº 20/2025

Página 40 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

Prezados Senhores,

Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em

epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na

preparação.

1. PROPOSTA DE PREÇOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

2. PROPONENTE:

VALOR GLOBAL R$ ____ (POR EXTENSO)

RAZÃO SOCIAL: ...

CNPJ: ...

ENDEREÇO: ...

TELEFONE: ...

FAX: ...

E-MAIL: ...

3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO

NOME: ...

CPF: ...

RG: ...

NACIONALIDADE: ...

ESTADO CIVIL: ...

PROFISSÃO: ...

ENDEREÇO COMPLETO: ...

4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...

5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...

Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos,

bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos

direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em

definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal da empresa

(Nº da identidade do declarante)

Página 41 de 58

Página 42 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/____

LEI 14.233/2021

PROCESSO DE ORIGEM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: _____/2025

OBJETO

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de

gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração

municipal de Poção de Pedras/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 0,00 (valor por extenso)

VIGÊNCIAS

INICIAL: ___ de _________ de ____

FINAL: ___ de _________ de ____

ÓRGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Administração

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de

Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...

Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__

PREÂMBULO

Aos ____ de ___________ de _____, a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, através da Unidade

Gerenciadora __________, inscrita no CNPJ nº __________, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP),

referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico

N°numero_processo_contratacao}}, que tem como objeto _______________, RESOLVE registrar os preços da

empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo

de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no

edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas

constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas,

constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

Página 43 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para

fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as necessidades da administração

municipal de Poção de Pedras/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico

Nº _____/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido

registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil

subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor,

desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio

instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a

disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando

ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento

contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,

conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade

da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata

de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites

dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a

classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores

registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas

para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente

será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes

hipóteses:

Página 44 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para

assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob

pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante

solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada,

e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no

edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item

anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento

convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços

foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço

melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes,

atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,

mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser

remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de

preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade

participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do

quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

Página 45 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos

imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como

pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou

repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice

previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios

definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será

liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades

administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado

e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação

mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades

que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a

conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,

observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração

do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de

cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às

condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço

registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir

as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1,

sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Página 46 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o

gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar

se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao

cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para

a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço

registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará

o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado

contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para

que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,

de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº

11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156

da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de

vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante

decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações

derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão

ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de

registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se

superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto

nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

instrumento convocatório;

Página 47 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às

contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a

aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências

previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do

fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações

da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se

definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias

que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em

referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Poção de Pedras - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente

ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como

renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio

de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal

que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não

participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo

mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo

fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo

à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na

qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados

os requisitos do item 9.1.

Página 48 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do

número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições

ofertadas na proposta são as que seguem:

Item Descrição Unidade Marca Quantidade Preço

Unitário Preço Total

Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______

(ASSINATURAS)

Página 49 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025

CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___

Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao

do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº ____/2025, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura

Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:

COLOCAÇÃO FORNECEDOR CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CONTATOS Nº DOS ITENS

Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______

(ASSINATURAS)

Página 50 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _____/_____

COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS LEI 14.233/2021

PROCESSO DE ORIGEM

PREGÃO ELETRÔNICO nº _____/_____

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: _____/_____

OBJETO CONTRATUAL

…………………………

VALOR CONTRATUAL

R$ ……….. (................)

VIGÊNCIAS CONTRATUAL

INICIAL: ____/____/____

FINAL: ____/____/____

DADOS DO CONTRATANTE

RAZÃO SOCIAL CONTRATANTE, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro….., Número….., Bairro….., Cidade….., Estado…..

Nome Responsavel Contrante….., CPF nº ___.___.___-__

DADOS DO CONTRATADO

RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__

Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…...

Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__

FISCAL DO CONTRATO

Nome Fiscal Contrato…..

PREÂMBULO

Aos ____ de ________ de _____, a Razão Social Contratante…. UF.., através da Unidade Administrativa

Contratante ….., inscrita no CNPJ nº __.___.___/____-__, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º

de abril de 2021 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE

CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II)

1.1 O presente instrumento tem por objeto ……………………… de acordo com as especificações e condições

definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.

Página 51 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V)

2.1 O valor do presente Contrato é de R$ ……… (..............), em conformidade com a proposta apresentada pela

CONTRATADA, conforme quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DO CONTRATO

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

2

3

Valor Total R$ …..

2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução

do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão

dos quantitativos efetivamente executados.

2.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação, em especial as cláusulas específicas quanto

a forma de execução do objeto;

2.3.2 Edital de Licitação e/ou Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;

2.3.3 A Proposta do Contratado;

2.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 O prazo de vigência da contratação terá início na data de ___/___/___ e encerramento em ___/___/___,

na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão

ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,

quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no

caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

4.1.2 A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do

Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no

Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e

oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes.

3.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.3 Em caso de prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de

declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as

abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições

de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este

Contrato.

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

5.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no

Termo de Referência, parte integrante a este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE (art. 92, V)

6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do

orçamento estimado constante do processo administrativo que deu origem ao presente termo de contrato.

Página 52 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão

reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M,

exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

10.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao

Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão

logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

10.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma

não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s)

pela legislação então em vigor.

6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA DO OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

7.1 Quando o presente instrumento tratar de informações pessoais, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato

administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

7.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de

acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

7.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

7.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub

operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.

7.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com

exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de

documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente

enquanto não prescritas essas obrigações.

7.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades

decorrentes da LGPD.

7.7 O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da

presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

7.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o

CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

7.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente,

quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual

descarte realizado.

7.10 Bancos de dados eventualmente formados a partir de deste instrumento contratual, notadamente

aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,

com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e

registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

7.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de

garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

7.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,

quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou

recomendações, editadas na forma da LGPD.

7.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade

nacional.

CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

Página 53 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no

Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE: …….

CLASSIFICAÇÃO: …….

NATUREZA DA DESPESA: …….

FICHA: …….

8.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus

anexos;

9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,

para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.

9.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma

e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

9.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.

9.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas

cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.

9.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do

presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou

de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

9.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento

para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

9.9 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo

contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

9.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,

ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Termo de Referência, parte

integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.

10.2 Em casos de fornecimento de equipamentos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário,

com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

10.4 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior

(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou dos materiais empregados.

10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

Página 54 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos

pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

10.8 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com

a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de

Fornecimento/Serviço.

10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo

de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não

transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;

10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

10.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para

pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos

previstas na legislação (art. 116);

10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,

com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do

objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,

de 2021.

10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de

segurança do CONTRATANTE.

10.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito

cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a

legislação de regência.

10.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução

deste contrato.

10.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

10.21 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

10.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

11.1 Para os contratos por escopo, assim considerados os contratos nos quais se impõe ao CONTRATADO o

dever de realizar a execução de objeto específico em um período predeterminado, a extinção contratual se dará

nos seguintes termos:

11.1.1 Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo

estipulado para tanto.

Página 55 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

11.1.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a

conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma

fixado para o contrato:

11.1.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do

CONTRATADO;

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções

administrativas;

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as

medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.2 Em se tratando de objeto de natureza contínua a extinção se dará quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

11.2.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,

quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o

contrato não mais lhe oferece vantagem.

11.2.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja

a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de

antecedência desse dia.

11.2.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com

menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da

data da comunicação.

11.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele

fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a

rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser

formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3 Indenizações e multas.

11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico

financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei

n.º 14.133, de 2021).

11.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,

ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau

(art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se

justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e

d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave

(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

b) Multa de:

i) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela

inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

ii) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso

injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para

apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida no Termo de

Referência, parte integrante a este Contrato.

a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme

dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

iii) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 12.1, de 20% a

30% do valor do Contrato.

iv) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "a", "b", c e "d" do

subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato.

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de

reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,

§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente

devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada, quando exigida, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade

competente.

12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla

defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar.

12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações

e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,

Página 56 de 58

Página 57 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade

competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.8 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso

do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para

provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão

estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à

empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO,

observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia

(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da

sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade

no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas

(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).

12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.11 Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros

contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

13.1 As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no Termo de

Referência, parte integrante a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de

2021.

14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à

prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de

antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1

(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,

dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,

de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº

8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 As regras para subcontratação do objeto deste instrumento de contrato constam no Termo de Referência,

parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais.

17.2 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações

Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na

Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011,

c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

17.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Poção de Pedras - MA, para dirimir os litígios que decorrerem da

execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da

Lei nº 14.133/21.

Página 58 de 58

06.202.808/0001-38

Rua Manoel Máximo, nº49, Centro

Poção de Pedras - MA

Poção de Pedras MA, ___ de __________de ____

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA

___________________________________________ ___________________________________________

TESTEMUNHAS

___________________________________________

NOME:

___________________________________________

NOME:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL LICITATORIO: 003/2025
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação, do município de Poção de Pedras/MA
Página 1 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 Processo Administrativo Nº 2025.02.13.0003 O Município de Poção de Pedras MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Educação ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação, do município de Poção de Pedras/MA VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.838.492,00 (hum milhão, oitocentos e trinta oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais). PORTAL UTILIZADO: Portal de Compras Própria ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitapocaodepedras.com.br DATA: 07 de março de 2025 HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) E-MAIL: cplpocaodepedrasma@gmail.com PREGOEIRO Gerson Alves da Silva AUTORIDADE COMPETENTE Josenias Rodrigues de Sousa 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO (PREÂMBULO) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 REGIME DE EXECUÇÃO POR DEMANDA EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? NÃO (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? SIM (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) Página 2 de 60 Página 3 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto, o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação, do município de Poção de Pedras/MA, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema PORTAL DE COMPRAS PRÓPRIO através do site https://www.licitapocaodepedras.com.br/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 3.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.3.2. 3.3.3. 3.3.4. 3.3.5. 3.3.6. 3.3.7. 3.3.8. 3.3.9. 3.3.10. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição; Página 4 de 60 Página 5 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. Página 6 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar garantia de proposta correspondente a 1%, com o objetivo de assegurar a manutenção das condições apresentadas na proposta até a celebração do contrato. 5.2. A garantia de proposta poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades, conforme escolha do licitante: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme regulamentação aplicável; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. 5.3. A garantia deverá ser apresentada até a data limite para a entrega das propostas e permanecer válida pelo prazo mínimo de 90 dias após a data da sessão pública de abertura das propostas, podendo ser renovada ou ajustada, se necessário, por solicitação da Administração. 5.4. A garantia de proposta será restituída aos licitantes após a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ou após o encerramento do certame para os demais participantes, exceto nos casos em que houver a sua execução nos termos desta cláusula. 5.5. A Administração poderá executar a garantia de proposta nos seguintes casos: a) Retirada da proposta durante o prazo de sua validade; Página 7 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA b) Não apresentação dos documentos exigidos para a contratação dentro do prazo estabelecido; c) Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou instrumento equivalente; d) Comprovação de dolo ou fraude na participação do certame. 5.6. Caso a garantia seja executada, a empresa inadimplente poderá ficar impedida de participar de novas licitações e contratar com a Administração, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 5.7. O não cumprimento das exigências desta cláusula implicará a desclassificação da proposta do licitante. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 6.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 7.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. 7.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. 8.6. 8.7. 8.8. 8.9. 8.10. 8.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Pregoeiro. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser: 8.11.1. Modo de Disputa Aberto: 8.11.1.1. 8.11.1.2. 8.11.1.3. 8.11.1.4. 8.11.1.5. 8.11.2. No modo de disputa aberto, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Modo de Disputa Aberto -Fechado: 8.11.2.1. 8.11.2.2. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. No modo de disputa aberto e fechado, é quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente Página 8 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 8.11.2.3. determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.2.3.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer melhor lance. 8.11.2.3.2. 8.11.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.11.2.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.2.5. 8.11.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Modo de Disputa Fechado-Aberto: 8.11.3.1. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.11.3.2. 8.11.3.3. 8.11.3.4. 8.11.3.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Página 9 de 60 Página 10 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.12.2.2. empresas brasileiras; 8.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs 9.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento. 9.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 9.3.2. 9.3.3. 9.3.4. 9.3.5. 9.4. estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes. 9.5. 9.6. 9.7. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma: 9.5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, proceder-se-á da seguinte forma: 9.6.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preâmbulo deste instrumento. 9.6.2. 9.6.3. 9.6.4. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens relacionados no Termo de Referência. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertado. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma: Página 11 de 60 Página 12 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 9.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item. 9.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional. 9.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita. 10.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital, 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; 11.1.2. 11.1.3. 11.2. 11.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.3.2. 11.4. 11.5. 11.6. 11.7. 11.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.7.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta. 11.8.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, Página 13 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 11.8.2. 11.8.3. 11.8.4. 11.9. 11.10. por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis). Será desclassificada a proposta que: 11.9.1. 11.9.2. 11.9.3. 11.9.4. 11.9.5. não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro; contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis 11.9.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação. 11.9.5.2. 11.9.6. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. No caso de bens e serviços em geral, havendo indício manifesto de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro poderá notificar o licitante via chat e realizar diligências para comprovar a exequibilidade dos preços. 11.10.1. inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 11.10.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.10.1.2. 11.11. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. Página 14 de 60 Página 15 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 12.3.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 12.5. 12.6. 12.7. 12.8. 12.9. 12.10. 12.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 12.5.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé deste edital. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64) 12.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 12.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 12.11.1. 12.12. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 12.12.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico Página 16 de 60 Página 17 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 12.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. 12.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 12.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.15.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma 12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 12.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 12.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 12.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DA AMOSTRA 13.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 14. DA VISITA TÉCNICA 14.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. Página 18 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 15. DOS RECURSOS 15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 15.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 15.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 15.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 15.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação 15.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente 15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico com endereço no preâmbulo deste instrumento. 16. DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 16.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços. 16.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente. 16.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 16.4.1. 16.5. 16.6. 16.7. 16.8. 16.9. 16.10. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.6.1. 16.6.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal. 16.6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente. 16.6.2.2. 16.6.2.3. 16.6.3. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de Registro de preço. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Página 19 de 60 Página 20 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 16.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 16.12. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e disponibilizada durante sua vigência. 17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 17.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 17.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original 17.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 17.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 17.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 17.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 17.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 17.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 17.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 17.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 17.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; 18.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 18.1.2.4. 18.1.2.5. 18.1.3. deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.3.1. 18.1.4. 18.1.5. 18.1.6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação fraudar a licitação comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 18.1.6.1. 18.1.6.2. 18.1.6.3. 18.1.7. 18.1.8. 18.2. 18.3. 18.4. 18.5. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.2.1. 18.2.2. 18.2.3. 18.2.4. advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1. 18.3.2. 18.3.3. 18.3.4. 18.3.5. a natureza e a gravidade da infração cometida. as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para a Administração Pública a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 18.4.1. 18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Página 21 de 60 Página 22 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração. 18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essa Administração. 19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema. Página 23 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.5. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 19.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizada para realização do certame através do endereço https://www.licitapocaodepedras.com.br/ e vincularão os participantes e a Administração. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 20.2. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 20.2.1. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato. 20.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura. 20.5. O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 20.6. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Página 24 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 20.7. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste. 20.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte: 20.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 20.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 20.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, será priorizado de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 20.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários. 20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 20.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes. 20.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Poção de Pedras - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.14. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios https://www.licitapocaodepedras.com.br/ e www.pocaodepedras.ma.gov.br. 20.15. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal. 21. ANEXOS Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Proposta de Preços Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Minuta do Termo de Contrato Poção de Pedras MA, 13 de fevereiro de 2025. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA ________________________________________ Josenias Rodrigues de Sousa Secretário Municipal de Educação Página 25 de 60 Página 26 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA A TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMUNS, LEI 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência visa o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar em atendimento as necessidades da Secretaria de Educação, do município de Poção de Pedras/MA, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação é de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quais se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO 2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.838.492,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais) conforme custos unitários descritos na tabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO TIPO DE VEÍCULO QUANT. VEÍCULOS TIPO DE PAVIMENTO KM/DIA DIAS LETIVOS KM/ANO VALOR UNITÁRIO/ KM VALOR TOTAL R$ valor total c/ todos os veículos 1 SEDE A SABONETE E AGUA BRANCA P/ POÇÃO DE PEDRAS 24.5KM - (Ida e retorno, três vezes) 2 1 VICINAL 75 200 15.000 6,40 R$96.000,00 R$96.000,00 2 SEDE A SERRA QUEBRADA, LAGOINHA E CENTRO DOS BISPOS P/ VÃO DA SERRA. 32KM - (ida e retorno, três vezes) 2 1 VICINAL 96 200 19.200 6,40 R$122.880,00 R$122.880,00 3 SEDE A FOLGUEDO, BAIANO E 2 1 VICINAL 81 200 16.200 6,40 R$103.680,00 R$103.680,00 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA SEMBAL P/ POÇÃO DE PEDRAS. 27KM - (Ida e retorno, três vezes) SEDE A SÃO RAIMUNDO DOS CRENTES 4 P/POÇÃO DE PEDRAS. 10KM - (lda e retorno, 2 1 VICINAL 30 200 6.000 6,40 R$38.400,00 R$38.400,00 três vezes) SEDE A POÇO DANTAS, CANUDOS E METAL P/ 5 POÇÃO DE PEDRAS. 31KM - (ida e retorno, 2 1 VICINAL 62 200 12.400 6,40 R$79.360,00 R$79.360,00 duas vezes) SEDE A SANTA ROSA. SERRA DO ARISTÔTELES E LAGOA 6 BONITA P/ LUCINDO. 85KM (ida e retorno, 1 2 VICINAL 170 200 34.000 7,61 R$258.740,00 R$517.480,00 duas vezes) SEDE A SÃO SALVADOR. CENTRO DOS CAZUZAS 7 E LAGO ACHADO P/ POÇÃO DE PEDRAS. 40 KM - (ida e retorno, 2 1 VICINAL 120 200 24.000 6,40 R$153.600,00 R$153.600,00 três vezes) SEDE A CENTRO DOS CURICAS P/ 8 CANAFÍSTULA. 68KM - (ida e 2 1 VICINAL 136 200 27.200 6,40 R$174.080,00 R$174.080,00 Página 27 de 60 Página 28 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA retorno, duas vezes) 9 SEDE A LAGOA BONITA P/ LUCINDO. 46KM - (ida e retorno, duas vezes) 2 2 VICINAL 92 200 18.400 6,40 R$117.760,00 R$235.520,00 10 SEDE LUDUGERO. CENTRO DO JOÃO PEDRO P/BARRO VERMELHO: 61 KM - (ida e retorno, duas vezes) 2 1 VICINAL 122 200 24.400 6,40 R$156.160,00 R$156.160,00 11 POÇÃO DE PEDRAS A PEDREIRAS. 106 KM 1 1 ASFALTO 106 200 21.200 7,61 R$161.332,00 R$161.332,00 TOTAL ESTIMADO R$1.838.492,00 CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS TIPOS DE VEÍCULOS DISCRIMINAÇÃO 1 Veículo automotor, tipo ônibus, capacidade mínima de 45 passageiros sentados, combustível diesel, que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, conduzidos por motoristas profissionais habilitados. 2 Veículo automotor, tipo Van, capacidade mínima de 15 Passageiros, que atenda à legislação nacional de trânsito, bem como às normas de equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, conduzidos por motoristas profissionais habilitados 3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de transporte escolar no município de Poção de Pedras/MA decorre da urgência em garantir o deslocamento seguro e eficiente dos alunos da rede pública de ensino, especialmente aqueles que residem na zona rural e em comunidades afastadas. A realidade local demonstra que muitos estudantes enfrentam dificuldades significativas para acessar as escolas, seja pela longa distância entre suas residências e as unidades escolares, seja pelas condições precárias das vias, principalmente em períodos chuvosos, quando se tornam intransitáveis sem veículos apropriados. Página 29 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 3.2. Atualmente, a frota de ônibus de propriedade do município é insuficiente para atender à demanda existente, tanto em quantidade quanto em qualidade. O número de veículos disponíveis não consegue abranger todas as rotas necessárias, o que compromete a pontualidade e a regularidade do serviço. Além disso, a frota municipal é antiga e encontra-se em estado de conservação inadequado, o que acarreta frequentes quebras e necessidade de manutenções constantes, resultando em interrupções no transporte dos alunos e impactando diretamente a assiduidade escolar. 3.3. A manutenção e renovação da frota própria exigiriam altos investimentos por parte da administração municipal, tanto para aquisição de novos veículos quanto para custeio de manutenção, combustível e contratação de motoristas qualificados. Diante desse cenário, a contratação de empresa especializada para prestação contínua do serviço de transporte escolar se apresenta como a alternativa mais viável e eficiente, garantindo veículos modernos, seguros e adequados à legislação vigente, assegurando a regularidade no transporte dos alunos. 3.4. Dessa forma, a contratação de empresa especializada é imprescindível para suprir essa carência e garantir o direito fundamental à educação, proporcionando condições dignas e seguras para o deslocamento dos estudantes. Com isso, o município de Poção de Pedras/MA não apenas evita a evasão escolar e melhora a qualidade do ensino, mas também promove inclusão social e igualdade de oportunidades para todas as crianças e adolescentes que dependem desse serviço essencial. 4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO 4.1. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃOE ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 5.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar destinado a atender os alunos da rede pública de ensino do município de Poção de Pedras/MA, visando garantir o acesso à educação de forma segura, eficiente e pontual. O serviço deverá ser prestado conforme as especificações e condições descritas a seguir: 5.1.1. Características do Serviço Modalidade do Serviço: Transporte escolar para alunos da rede pública de ensino, incluindo o trajeto da residência dos estudantes até as escolas e vice-versa, em conformidade com os horários definidos pelas autoridades educacionais municipais. Frequência: O serviço será prestado de forma contínua, conforme a necessidade do município, com base no calendário escolar, podendo ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias letivos, conforme programação a ser previamente acordada com a Secretaria Municipal de Educação. Abrangência Geográfica: O transporte escolar deverá atender todas as regiões do município de Poção de Pedras/MA, em áreas rurais e comunidades afastadas, de acordo com a rota estabelecida, garantindo veículos devidamente autorizados e adaptados para o transporte de estudantes, conforme legislação vigente. 5.1.2. Especificações dos Veículos 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA Capacidade: Os veículos deverão possuir capacidade compatível com a quantidade de alunos a serem transportados, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e garantindo o conforto e segurança dos passageiros. Tipo de Veículo: Os veículos a serem utilizados deverão ser de tipo adequado para transporte escolar, do tipo vans ou ônibus, conforme estabelecido neste Termo de Referência. Condição dos Veículos: Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e manutenção, com todos os equipamentos obrigatórios de segurança funcionando corretamente, incluindo cintos de segurança, extintores de incêndio, sinais de emergência, e dispositivos para acessibilidade (para estudantes com deficiência, se necessário). Responsabilidade pela Manutenção: A contratada deverá assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos durante o período de vigência do contrato, de modo a garantir a segurança e o bom estado de conservação do transporte 5.1.3. 5.2. 5.3. 5.4. Segurança e Conforto Condutores: Os motoristas deverão ser devidamente habilitados na categoria necessária para o transporte de passageiros, com experiência comprovada em transporte escolar, e deverão passar por treinamento em primeiros socorros e normas de segurança no trânsito. A empresa deverá garantir a realização de exames médicos periódicos nos motoristas, a fim de atestar sua aptidão para o desempenho da função. Acompanhantes: Quando necessário, deverá ser disponibilizado um monitor de segurança para acompanhar os alunos durante o trajeto, garantindo a ordem e a segurança no embarque, desembarque e dentro do veículo. O número de monitores será determinado conforme a quantidade de alunos e a análise do município. Horários de Execução: A contratada deverá cumprir rigorosamente os horários de embarque e desembarque definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda escolar e o itinerário estipulado. Rastreamento de Veículos: A empresa contratada deverá disponibilizar sistema de monitoramento eletrônico de rastreamento dos veículos, permitindo o acompanhamento em tempo real dos trajetos realizados, com relatórios periódicos a serem entregues à Secretaria Municipal de Educação. Atendimento a Alunos com Deficiência 5.2.1. Itinerários e Definição de Rotas 5.3.1. Cumprimento de Normas e Legislações 5.4.1. O transporte deverá garantir a acessibilidade de alunos com deficiência, incluindo veículos adaptados, se necessário, para assegurar o embarque, transporte e desembarque de forma segura e digna. A contratada deverá cumprir o itinerário e as rotas definidos neste Termo de Referência. A contratada deverá cumprir todas as normas e legislações vigentes relacionadas ao transporte escolar, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.465/2011 e suas atualizações, que dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar, assim como a legislação municipal pertinente. Página 30 de 60 Página 31 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 5.5. Garantia de Qualidade 5.5.1. A empresa contratada deverá garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, mantendo a comunicação contínua com a Secretaria Municipal de Educação para ajustes, melhorias e eventuais correções de itinerários ou horários. A contratada deverá também fornecer, quando solicitado, relatórios de desempenho dos serviços. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. A empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos, com o objetivo de garantir a execução adequada dos serviços de transporte escolar, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência: 6.2. Exigências Relativas aos Veículos 6.3. A contratada deverá assegurar que os veículos destinados ao transporte escolar atendam às seguintes condições: Licenciamento e Documentação: Todos os veículos deverão estar regularmente licenciados e com a documentação atualizada, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tipo de Veículo: Os veículos deverão ser do tipo adequado para transporte escolar, conforme especificado neste Termo de Referência (vans e ônibus), com as características e capacidade de lotação mínima definida. Seguro de Veículos: A contratada deverá providenciar seguro para todos os veículos utilizados, cobrindo danos pessoais e materiais aos alunos, motoristas e terceiros, com apólices válidas e em conformidade com as exigências legais. Manutenção e Conservação: A empresa deverá garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, assegurando que todos os veículos estejam em perfeitas condições de uso, com inspeções periódicas e documentação que ateste a condição adequada de cada veículo. 6.4. Exigências Relativas aos Motoristas e Monitores 6.5. A empresa contratada deverá atender às seguintes exigências em relação aos motoristas e monitores: 6.6. Motoristas: Habilitação: Todos os motoristas devem possuir CNH categoria D ou E, e apresentar experiência mínima de 2 (dois) anos na condução de veículos de transporte coletivo ou escolar. Exames de Saúde: Os motoristas deverão ser submetidos a exames médicos periódicos, comprovando sua aptidão física e mental para o desempenho da função, incluindo exames de saúde específicos para motoristas de transporte escolar. Treinamento: Os motoristas deverão ser treinados em primeiros socorros, direção defensiva, e normas de segurança no transporte escolar, com cursos regulares que garantam a atualização de suas competências. 6.7. Monitores: A contratada deverá disponibilizar monitores de segurança para acompanhar os alunos durante o trajeto, conforme a necessidade. A quantidade de monitores será determinada de acordo com o número de alunos e as características de cada itinerário. Os monitores deverão ser qualificados para zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, garantindo a ordem e a disciplina durante o transporte. Eles também devem estar preparados para agir em situações de emergência. 6.8. Conformidade com Normas Legais 6.9. A empresa contratada deverá: Página 32 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA Cumprir a Legislação Aplicável: Atender integralmente às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei Federal nº 12.465/2011 (que regulamenta o transporte escolar), bem como às legislações estaduais e municipais pertinentes ao transporte escolar. Seguir as Normas de Acessibilidade: Garantir que o serviço de transporte esteja em conformidade com as normas de acessibilidade previstas na legislação, disponibilizando veículos adaptados para estudantes com deficiência, quando necessário. 6.10. Responsabilidade pela Qualidade do Serviço 6.11. A empresa contratada será responsável por garantir a qualidade contínua dos serviços prestados, tomando as seguintes providências: Pontualidade e Frequência: A empresa deverá garantir a pontualidade na execução dos serviços, cumprindo rigorosamente os horários de transporte estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Atendimento ao Cliente: A empresa deverá dispor de um canal de comunicação para receber reclamações, sugestões e solicitações dos responsáveis pelos alunos, com o objetivo de resolver qualquer problema de forma ágil e eficiente. Monitoramento e Relatórios: A empresa deverá disponibilizar sistema de rastreamento eletrônico para monitoramento dos veículos, permitindo à Secretaria Municipal de Educação acompanhar em tempo real os trajetos realizados. Relatórios periódicos sobre a execução do serviço também deverão ser entregues à Secretaria. 6.12. Responsabilidade Social e Ambiental 6.13. A contratada deverá adotar práticas responsáveis e sustentáveis, como: Cumprimento das Normas Ambientais: Assegurar que os veículos utilizados estejam em conformidade com as normas ambientais vigentes, garantindo que as emissões de poluentes estejam dentro dos limites permitidos. Compromisso com as Normas Trabalhistas: A empresa deverá garantir que todos os motoristas e monitores tenham seus direitos trabalhistas respeitados, incluindo o cumprimento das obrigações previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável. 7. DAS AMOSTRAS 7.1. Para a presente contratação não há necessidade de apresentação de amostras por parte da licitante vencedora. 8. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 10. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá: 10.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas ME, Empresas de pequeno porte EPP, inclusive Microempreendedor Individual MEI; Página 33 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 10.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP, inclusive Microempreendedor Individual MEI. 10.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006; 10.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social. 11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de execução 12.2. A execução do objeto será CONTINUADA. 13. PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado; 13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos. 14. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 14.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: 14.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 14.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 14.1.4. 14.1.5. 14.1.6. 14.1.7. 14.1.8. 14.1.9. 14.2. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 14.2.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances. 14.2.2. 14.2.3. 14.2.4. 14.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; 14.2.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Página 34 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 14.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal; 14.2.6.1. 14.2.7. 14.2.8. 14.2.9. 14.2.10. 14.3. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011); Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: 14.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão; 14.3.1.1. 14.3.2. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na licitação. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 14.3.2.1. 14.3.2.2. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei. Página 35 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 14.3.2.3. 14.3.3. 14.3.4. 14.3.5. 14.3.6. 14.4. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP Brasil. Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma: ◊◊ ◊◊ Índice de Liquidez Geral ( 1,00): ◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊á◊◊◊◊◊◊ ◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ Índice de Liquidez Corrente ( 1,00): ◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ Índice de Solvência Geral ( 1,00): ◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊ã◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um). As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício; A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 14.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Página 36 de 60 Página 37 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 14.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições peculiares da contratação. 14.4.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens/serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 14.5. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações, sob pena de inabilitação: 14.5.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 14.5.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); 14.5.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1. A execução do objeto contratado deverá seguir os padrões de qualidade e segurança estabelecidos neste Termo de Referência, assegurando o cumprimento das normas legais aplicáveis ao transporte escolar. A empresa contratada será responsável pela prestação contínua do serviço, obedecendo aos seguintes requisitos: 15.2. Disponibilização dos Veículos Os veículos deverão atender às especificações estabelecidas no Termo de Referência, garantindo segurança, conforto e acessibilidade. Todos os veículos devem estar devidamente regularizados junto aos órgãos competentes e atender às exigências da legislação vigente, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normativas do CONTRAN. A empresa contratada deverá garantir a realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos para evitar falhas na execução do serviço. 15.3. Qualificação dos Motoristas e Monitores Os motoristas deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou superior, com certificação específica para transporte escolar, conforme exigência legal. Deverão ser submetidos a treinamentos periódicos de direção defensiva, primeiros socorros e atendimento a situações emergenciais. Quando necessário, será disponibilizado um monitor para acompanhamento dos alunos durante o transporte, garantindo a segurança e o cumprimento das normas estabelecidas. 15.4. Controle de Rota e Monitoramento Página 38 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA A empresa contratada deverá seguir os itinerários e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a regularidade do transporte. O serviço deverá contemplar um sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico, permitindo o acompanhamento em tempo real do deslocamento dos veículos. Relatórios periódicos sobre o cumprimento das rotas e eventuais ocorrências deverão ser apresentados à administração municipal. 15.5. Atendimento a Alunos com Deficiência O transporte deverá ser inclusivo, dispondo de veículos adaptados para atender alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme exigências legais. O embarque e desembarque deverão ocorrer em locais seguros e acessíveis. 15.6. Fiscalização e Qualidade do Serviço A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da administração pública, que poderão inspecionar os veículos, verificar documentação e avaliar a prestação do serviço. A empresa contratada deverá manter um canal de comunicação ativo para recebimento de reclamações, sugestões e ocorrências. O descumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar na aplicação de penalidades conforme previsto no contrato. 15.7. Responsabilidades da Contratada Garantir a segurança dos estudantes durante todo o trajeto, respeitando as normas de trânsito e de transporte escolar. Manter a pontualidade e a qualidade do serviço prestado, evitando atrasos que comprometam a rotina escolar dos alunos. Apresentar relatórios periódicos sobre a execução do contrato, incluindo manutenção de veículos, cumprimento de rotas e eventuais intercorrências. 15.8. O modelo de execução aqui definido visa assegurar um transporte escolar eficiente, seguro e adequado às necessidades dos alunos do município de Poção de Pedras/MA, garantindo o cumprimento das exigências legais e das diretrizes estabelecidas pela administração municipal 16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial. 16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 16.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 16.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração 16.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021). 16.7.2. 16.7.3. 16.7.4. 16.7.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 16.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 16.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Gestor do Contrato 16.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. Página 39 de 60 Página 40 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 16.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 16.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 16.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 16.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente. 17.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado. Página 41 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 19. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO 19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período. 19.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 19.2.1. o prazo de validade; 19.2.2. a data da emissão; 19.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 19.2.4. o período respectivo de execução do contrato; 19.2.5. o valor a pagar; e 19.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 19.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 19.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 19.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 19.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal. 19.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior. 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 19.10. 19.11. 19.12. 19.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Poção de Pedras - MA, 06 de fevereiro de 2025 ________________________________________ Adevandro Costa de Miranda Agente Requisitante da Educação Página 42 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2025 Prezados Senhores, Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação. 1. PROPOSTA DE PREÇOS: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 2. PROPONENTE: VALOR GLOBAL R$ ____ (POR EXTENSO) RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ... ENDEREÇO: ... TELEFONE: ... FAX: ... E-MAIL: ... 3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO NOME: ... CPF: ... RG: ... NACIONALIDADE: ... ESTADO CIVIL: ... PROFISSÃO: ... ENDEREÇO COMPLETO: ... 4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ... 5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ... Declaramos que estamos ciente e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. Local e data Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante) Página 43 de 60 Página 44 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/____ LEI 14.233/2021 PROCESSO DE ORIGEM Pregão Eletrônico Nº _____/2025 Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: ______________ OBJETO Registro de preço para contratação de empresa ________________________________ VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 0,00 (valor por extenso) VIGÊNCIAS INICIAL: ___ de _________ de ____ FINAL: ___ de _________ de ____ ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Educação ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) DADOS DO BENEFICIÁRIO RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__ Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…... Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__ PREÂMBULO Aos ____ de ___________ de _____, a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, através da Unidade Gerenciadora __________, inscrita no CNPJ nº __________, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N°numero_processo_contratacao}}, que tem como objeto _______________, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes. Página 45 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço ..., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº ____/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA 2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela; 2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; 2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original. 2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original. 2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; 2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. Página 46 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP. 2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá: 2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS 3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços. 3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante. 3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Página 47 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Página 48 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1 Por razão de interesse público; 6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES Página 49 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório; 7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório. 8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência. 8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Poção de Pedras - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes. CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Página 50 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1. 9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS 10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Descrição Unidade Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______ (ASSINATURAS) Página 51 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2025 CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___ Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº ____/2025, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: COLOCAÇÃO FORNECEDOR CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CONTATOS Nº DOS ITENS Poção de Pedras MA, _____ de ___________ de ______ (ASSINATURAS) Página 52 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _____/_____ COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS LEI 14.233/2021 PROCESSO DE ORIGEM PREGÃO ELETRÔNICO nº _____/_____ Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: _____/_____ OBJETO CONTRATUAL ………………………… VALOR CONTRATUAL R$ ……….. (................) VIGÊNCIAS CONTRATUAL INICIAL: ____/____/____ FINAL: ____/____/____ DADOS DO CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL CONTRATANTE, CNPJ nº __.___.___/____-__ Logradouro….., Número….., Bairro….., Cidade….., Estado….. Nome Responsavel Contrante….., CPF nº ___.___.___-__ DADOS DO CONTRATADO RAZÃO SOCIAL CONTRATADO, CNPJ nº __.___.___/____-__ Logradouro…., Número…., Bairro…., Cidade….., Estado…... Nome Responsavel Contratado….., CPF nº ___.___.___-__ FISCAL DO CONTRATO Nome Fiscal Contrato….. PREÂMBULO Aos ____ de ________ de _____, a Razão Social Contratante…. UF.., através da Unidade Adminsitrativa Contratante ….., inscrita no CNPJ nº __.___.___/____-__, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Processo de Contratação em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II) Página 53 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 1.1 O presente instrumento tem por objeto ……………………… de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V) 2.1 O valor do presente Contrato é de R$ ……… (..............), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E ITENS DO CONTRATO Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 2 3 Valor Total R$ ….. 2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados. 2.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação, em especial as cláusulas específicas quanto a forma de execução do objeto; 2.3.2 Edital de Licitação e/ou Aviso de Contratação Direta, conforme o caso; 2.3.3 A Proposta do Contratado; 2.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 O prazo de vigência da contratação terá início na data de ___/___/___ e encerramento em ___/___/___, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 4.1.2 A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes. 3.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.3 Em caso de prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA QUARTA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI) Página 54 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 5.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato. CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE (art. 92, V) 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado constante do processo administrativo que deu origem ao presente termo de contrato. 6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 10.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 10.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8 O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA DO OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 7.1 Quando o presente instrumento tratar de informações pessoais, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 7.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 7.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 7.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO. 7.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 7.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 7.7 O CONTRATADO deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 7.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 7.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 7.10 Bancos de dados eventualmente formados a partir de deste instrumento contratual, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 7.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. Página 55 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 7.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 7.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras deste exercício, na dotação abaixo discriminada: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: ……. CLASSIFICAÇÃO: ……. NATUREZA DA DESPESA: ……. FICHA: ……. 8.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 9.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 9.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 9.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. 9.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 9.9 Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 9.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Termo de Referência, parte integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. 10.2 Em casos de fornecimento de equipamentos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 10.4 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.8 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço. 10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; 10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 10.11 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; 10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE. 10.18 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 10.19 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato. 10.20 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.21 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Página 56 de 60 Página 57 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 10.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 11.1 Para os contratos por escopo, assim considerados os contratos nos quais se impõe ao CONTRATADO o dever de realizar a execução de objeto específico em um período predeterminado, a extinção contratual se dará nos seguintes termos: 11.1.1 Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.1.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato: 11.1.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO; a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11.2 Em se tratando de objeto de natureza contínua a extinção se dará quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.2.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 11.2.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 11.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 11.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3 Indenizações e multas. 11.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). Página 58 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). b) Multa de: i) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; ii) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato. a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. iii) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato. iv) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "a", "b", c e "d" do subitem 12.1, de 1% a 30% do valor do Contrato. 12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando exigida, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº Página 59 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.8 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). 12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.11 Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 13.1 As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 15.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. Página 60 de 60 06.202.808/0001-38 Rua Manoel Máximo, nº49, Centro Poção de Pedras - MA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO 16.1 As regras para subcontratação do objeto deste instrumento de contrato constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais. 17.2 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Poção de Pedras - MA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Poção de Pedras MA, ___ de __________de ____ ASSINATURAS PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA ___________________________________________ ___________________________________________ TESTEMUNHAS ___________________________________________ NOME: ___________________________________________ NOME:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA