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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025
Processo Administrativo Nº 2025.02.06.0026
O Município de Poção de Pedras MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará
realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar
n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de na forma ELETRÔNICA mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social
OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção
automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético,
incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive
serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços
mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento,
balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e
disponibilizados, para a frota do município de Poção de Pedras/MA
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 4.980.161,23 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte e
três centavos).
PORTAL UTILIZADO: Portal de Compras Própria
ENDEREÇO DO PORTAL: www.licitapocaodepedras.com.br
DATA: 28 de fevereiro de 2025
HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
E-MAIL: cplpocaodepedrasma@gmail.com
PREGOEIRO
Gerson Alves da Silva
AUTORIDADE COMPETENTE
Bruno Leite Cesário
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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO (PREÂMBULO)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO
FORMA DE ADJUDICAÇÃO
GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO
INTERVALO ENTRE OS LANCES
0,50%
REGIME DE EXECUÇÃO
POR DEMANDA
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
NÃO
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
NÃO
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA
SIM
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO
NÃO
PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
NÃO
HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO?
NÃO
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
90 (noventa) DIAS
DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente
para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)?
NÃO
(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)
Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a
participação exclusivamente
para MEI/ME/EPP?
(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)
NÃO
Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas
local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do melhor preço válido?
SIM
(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)
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1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto, o registro de preço para contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de
combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de
sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre
outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico,
produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem,
alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e
disponibilizados, para a frota do município de Poção de Pedras/MA, conforme as quantidades,
especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na
Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas
como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento
da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o
momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que
satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à
documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste
procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “PORTAL DE COMPRAS
PRÓPRIO” através do site https://www.licitapocaodepedras.com.br/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do
sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema
deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste
edital.
3.2. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes,
conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de
participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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3.2.1.
3.3.
A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas
e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de
contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.3.1.
Aquele que não atenderem às condições deste edital;
3.3.2.
3.3.3.
3.3.4.
3.3.5.
3.3.6.
3.3.7.
3.3.8.
3.3.9.
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ele relacionados;
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de
contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de
credores;
3.3.4.1.
Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial,
poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em
juízo.
Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação,
impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que
lhe foi imposta;
3.3.5.1.
O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Agente público do órgão ou entidade licitante;
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3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da
execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e
lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior
ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já
considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como
de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação,
contados da data de abertura da sessão pública.
4.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata
de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
5. DA GARANTIA DA PROPOSTA
5.1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar garantia de
proposta correspondente a 1%, com o objetivo de assegurar a manutenção das condições
apresentadas na proposta até a celebração do contrato.
5.2. A garantia de proposta poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades, conforme
escolha do licitante:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme regulamentação aplicável;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada até a data limite para a entrega das propostas e permanecer
válida pelo prazo mínimo de 90 dias após a data da sessão pública de abertura das propostas,
podendo ser renovada ou ajustada, se necessário, por solicitação da Administração.
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5.4. A garantia de proposta será restituída aos licitantes após a assinatura do contrato pelo vencedor
da licitação ou após o encerramento do certame para os demais participantes, exceto nos casos
em que houver a sua execução nos termos desta cláusula.
5.5. A Administração poderá executar a garantia de proposta nos seguintes casos:
a) Retirada da proposta durante o prazo de sua validade;
b) Não apresentação dos documentos exigidos para a contratação dentro do prazo estabelecido;
c) Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou instrumento equivalente;
d) Comprovação de dolo ou fraude na participação do certame.
5.6. Caso a garantia seja executada, a empresa inadimplente poderá ficar impedida de participar de
novas licitações e contratar com a Administração, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
5.7. O não cumprimento das exigências desta cláusula implicará a desclassificação da proposta do
licitante.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.
6.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo
retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances
ofertados, na fase própria do certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
7.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da
conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
7.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos
licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e
valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ela ofertada e registrado no sistema
8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está
estabelecido no preâmbulo deste edital.
8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance
inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Pregoeiro.
8.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
entendido como manifestamente inexequível.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
8.11.1. Modo de Disputa Aberto:
8.11.1.1. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma
sucessiva, com prorrogações.
8.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será
de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
8.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
8.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
8.11.2. Modo de Disputa Aberto -Fechado:
8.11.2.1. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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8.11.2.2.
8.11.2.3.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após
esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até
dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.2.3.1.
O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta,
ou por oferecer melhor lance.
8.11.2.3.2.
8.11.2.4.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste
item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de
classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema
ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.11.2.4.1.
Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida
nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.2.5.
8.11.3.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema
ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Modo de Disputa Fechado-Aberto:
8.11.3.1.
Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a
proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até
10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e
eventuais prorrogações.
8.11.3.2.
8.11.3.3.
8.11.3.4.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item
anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,
consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso,
será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado
nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,
será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
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8.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão
pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os
lances conforme a ordem final de classificação.
8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar
nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de
cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
8.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
8.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão
ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso
de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
8.12.2.2. empresas brasileiras;
8.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
8.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187,
de 29 de dezembro de 2009.
9. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs
9.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir
do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para
as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do
presente instrumento.
9.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
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9.3.1.
9.3.2.
9.3.3.
9.3.4.
9.3.5.
9.4.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro
colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor
estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
procedimento.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação
descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o
sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento
licitatório prossegue com as demais licitantes.
No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão
aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão
regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.
9.5.
9.6.
Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP,
com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1.
Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação
exclusivamente para MEI/ME/EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1.
Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no
preâmbulo deste instrumento.
9.6.2.
9.6.3.
Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta
comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens
relacionados no Termo de Referência.
Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor
da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que
pratiquem preço do primeiro colocado.
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9.6.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará
pelo menor preço ofertado.
9.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da
seguinte forma:
9.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e
houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente
ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais
bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa
de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor
do item.
9.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício
será aplicado somente em âmbito local ou regional.
9.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de
pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias,
configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de
licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após
definido o resultado do julgamento.
10.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração.
10.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
10.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço
adequada ao último lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital,
contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada
do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita.
10.5.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
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10.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado
em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14
da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as Condições de Participação deste edital,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União; e
11.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União;
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,
o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação.
11.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
11.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de
participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade
com este Edital.
11.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos.
11.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
11.7.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização
de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
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11.8.
11.9.
11.10.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da
proposta.
11.8.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
11.8.2.
11.8.3.
11.8.4.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade de remuneração.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são
coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado,
em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente
documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são)
inexequível(eis).
Será desclassificada a proposta que:
11.9.1.
não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro;
11.9.2.
11.9.3.
11.9.4.
11.9.5.
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
com valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis
11.9.5.1.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos
na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste
procedimento de contratação.
11.9.5.2.
11.9.6.
Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será
oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta
que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s)
não é(são) inexequível(eis)
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, havendo indício manifesto de inexequibilidade das
propostas, o Pregoeiro poderá notificar o licitante via chat e realizar diligências para comprovar
a exequibilidade dos preços.
11.10.1.
inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência
do Pregoeiro, que comprove:
11.10.1.1.
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
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11.10.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,
sob pena de não aceitação da proposta.
11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não
haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os
custos da contratação;
11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas;
11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não
cabível esse regime.
11.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena
de não aceitação da proposta.
11.13.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
11.13.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas
neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente,
até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de
Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A regra para o momento de envio dos documentos de habilitação é aquela definida no
preâmbulo deste edital, podendo ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e
lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente
serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.
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12.3.1.
12.4.
12.5.
12.6.
12.7.
12.8.
12.9.
12.10.
12.11.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase
de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos
os licitantes.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital.
12.5.1.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados
para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé
deste edital.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64)
12.6.1.
12.6.2.
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas;
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao presente edital.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
12.11.1.
Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País,
para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos
exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou
de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
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12.12.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando
exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito
de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores
de cada consorciado.
12.12.1.
12.13.
Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de
pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico
financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido
para os licitantes individuais.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13.1.
12.14.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange
à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.14.1.
12.15.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15.1.
12.16.
12.17.
12.18.
12.19.
12.20.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item,
ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente
quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é,
somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim
sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
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13. DA AMOSTRA
13.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão
desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará
a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
15.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou
de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação
15.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,
de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação da ata de julgamento.
15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de
10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
com endereço no preâmbulo deste instrumento.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente
edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
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16.2.
16.3.
16.4.
16.5.
16.6.
16.7.
16.8.
São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos
procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre
a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
16.4.1.
O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não
participante.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
16.6.1.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
16.6.2.
A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante
legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
16.6.2.1.
Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a
assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço
eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço
constante do rodapé do presente.
16.6.2.2.
16.6.2.3.
16.6.3.
Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da
postagem da Ata de Registro de preço.
Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por
processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos
verdadeiros em relação aos signatários.
É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item
anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
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16.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao
fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
16.11. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
16.12. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e disponibilizada durante sua vigência.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
17.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,
observada a classificação na licitação; e
17.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
17.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores
registrados na ata.
17.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o
objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
proposta original.
17.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; ou
17.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas
hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
17.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua
eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
17.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem
de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do
adjudicatário; ou
17.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
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18.1.1.
18.1.2.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a
proposta em especial quando:
18.1.2.1.
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2.
18.1.2.3.
18.1.2.4.
18.1.2.5.
18.1.3.
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1.
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração;
18.1.4.
18.1.5.
18.1.6.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
quando:
18.1.6.1.
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2.
18.1.6.3.
18.1.7.
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8.
18.2.
18.3.
18.4.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil
e criminal:
18.2.1.
advertência;
18.2.2.
18.2.3.
18.2.4.
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1.
a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2.
18.3.3.
18.3.4.
18.3.5.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
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18.4.1.
18.4.2.
18.5.
18.6.
18.7.
18.8.
18.9.
18.10.
18.11.
18.12.
18.13.
18.14.
Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 0,5% a 15%
do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será
de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar
no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6,
20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e
20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,
descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta
Administração.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo
de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido
à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá
profer