Dispõe sobre Ponto Facultativo e feriado nos dias 17,
18 e 21 de abril de 2025, respectivamente, nas
repartições públicas integrantes da administração e do
Poder Executivo Municipal, e em adesão ao Decreto nº
39694 de 09/01/2025, do Governo do Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 17, 18 e 21 de Abril de 2025, datas em que se
celebra solenemente, ritos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, bem como, a
Morte do Mártir Tiradentes.
CONSIDERANDO que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o
livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e
crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger
as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos
constitucionalmente garantidos (artigo 215, §1º da Constituição Federal).
CONSIDERANDO a adesão do município de Poção de Pedras/MA, ao
Decreto nº 39694 de 09/01/2025, do Governo do Estado do Maranhão, que aprova o
Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e
entidades da Administração Pública no exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, o dia 17 de Abril de 2025
(Quinta-Feira Santa), nas repartições da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
Art. 2º - Fica o dia 18 de abril de 2025 (Sexta-feira Santa) decretado feriado
religioso conforme estabelecido pelo Art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
Art. 3º - O dia 21.abril.2025, fica decretado feriado nacional, como disposto
no Art. 1º, da Lei Federal nº 10.607/2002;
06.202.808/0001-38
Rua Manoel Máximo, nº49, Centro.
Poção de Pedras/MA CEP nº 65740-000.
Parágrafo único. As atividades laborais deverão retomar sua normalidade
somente no dia 22 de abril de 2025, cabendo nesse período aos dirigentes dos órgãos e
entidades fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de
competências que devam funcionar em regime de plantões.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, 16 de abril de 2025. 203º da Independência, 136º da
República e 63º de Emancipação Política do Município.