Diário oficial

NÚMERO: 30/2025

Volume: 5 - Número: 30 de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: 2965-8292

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - DE LICITAÇÃO: 011/2025
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.16.0018.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.16.0018. O Município de Poção de Pedras/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que realizará às 09h:00m (nove horas) do dia 17 de junho de 2025, por meio eletrônico, através do site www.licitapocaodepedras.com.br, licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de tratamento de lixo hospitalar contaminado para atender as necessidades do Município de Poção de Pedras/MA., na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando e demais normas pertinentes à espécie. O Edital, seus anexos e informações adicionais estão à disposição dos interessados no referido site a ser realizado o certame ou ainda através de solicitação por E-mail: cplpocaodepedrasma@gmail.com. Poção de Pedras/MA, 29 de maio de 2025. Lucimar Ribeiro Bento - Secretário Municipal de Saúde.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - DE LICITAÇÃO: 012/2025
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.31.0025.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.31.0025. O Município de Poção de Pedras/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que realizará às 14h:00m (quatorze horas) do dia 17 de junho de 2025, por meio eletrônico, através do site www.licitapocaodepedras.com.br, licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por ITEM, objetivando o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa no fornecimento de oxigênio medicinal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Poção de Pedras/MA, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando e demais normas pertinentes à espécie. O Edital, seus anexos e informações adicionais estão à disposição dos interessados no referido site a ser realizado o certame ou ainda através de solicitação por E-mail: cplpocaodepedrasma@gmail.com. Poção de Pedras/MA, 29 de maio de 2025. LUCIMAR RIBEIRO BENTO - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DE RECURSO: 004/2025
esta Comissão de Análise de Projetos decidiu pelo INDEFERIMENTO das alegações apresentadas, pelos seguintes fundamentos.
Assunto: Decisão Administrativa Indeferimento de Recurso

Nome do Proponente: Nells Nelson da Silva BezerraCPF: 086.608.923-30Data do Protocolo do Recurso: 29/05/2025.

Após análise técnica e jurídica do recurso interposto, observando os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025/PNAB2023 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) e em conformidade com a legislação aplicável, esta Comissão de Análise de Projetos decidiu pelo INDEFERIMENTO das alegações apresentadas, pelos seguintes fundamentos:

1.Do Objeto do Recurso:

O recorrente alega que:

Venho, por meio desta nota, manifestar minha preocupação em relação ao edital, que considerei um tanto incompleto na parte que se refere à categoria Cantor/Banda. Realizei minha inscrição nessa categoria, no entanto, houve uma alteração para Fazedor de Cultura, o que me causou estranhamento, uma vez que entendo que músicos também se enquadram como banda ou cantor, conforme previsto inicialmente. Sendo assim, espero que, de alguma forma, as regras do edital possam ser revistas, e que minha proposta seja avaliada conforme a categoria na qual realizei a inscrição. Acredito que uma reavaliação contribuirá para garantir a coerência e a justiça do processo seletivo. Caso, ainda assim, se entenda que minha inscrição não se enquadra na categoria Cantor/Banda, sugiro que a verba destinada à categoria Fazedores de Cultura seja redistribuída de maneira igualitária entre os participantes, considerando que muitas vagas permaneceram disponíveis. Dessa forma, seria possível garantir uma divisão mais justa e eficiente dos recursos públicos, valorizando todos os agentes culturais envolvidos.

2.Da Análise Técnica/Jurídica:

Após análise minuciosa, constatou-se que no Anexo II Formulário de Inscrição no que diz respeito a qual categoria o proponente irá concorrer, a opção marcada esta como MÚSICO, enquadrando-se assim como: 2.3. FAZEDORES DE CULTURA: Fazedores de cultura são indivíduos ou grupos que desempenham um papel ativo na criação, produção, promoção e preservação de manifestações culturais. Eles são os agentes que dão vida à cultura, seja através da arte, música, dança, teatro, literatura, culinária, festas populares ou outras formas de expressão.

Em relação a mudanças nas regras do referido edital se torna intempestivo, pois no Anexo IX Cronograma houve o período de impugnação do edital, fato que acontece quando algum proponente não concorda com as cláusulas que estão contidas no mesmo. A falta de manifestação no período informado e a devida inscrição do proponente implica no total aceite das cláusulas constantes no referido edital.

No que diz respeito ao REMANEJAMENTO DE VAGAS, no Item 7 do referido Edital diz o seguinte texto: Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria poderão ser destinados ao candidato com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

Atendendo as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022), e analisando a grande quantidade de saldos restantes no referido edital os recursos remanescentes serão utilizados em outro edital da PNAB, com o objetivo de fomentar, descentralizar e fortalecer o seguimento cultural no município.

3.Da Decisão:

Diante do exposto, INDEFERIMOS o recurso interposto, mantendo-se a decisão administrativa originalmente proferida no resultado preliminar da análise de mérito cultural do edital de chamamento público nº 004/2025/pnab2023 - premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - PNAB (lei nº 14.399/2022), por restarem inalteradas as razões de fato e de direito já estabelecidas.

Poção de Pedras - MA, 02/06/2025

Atenciosamente,

Everaldo Viana Pereira

PARECERISTA

Comissão de Análise de Projeto - Departamento Jurídico

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DE RECURSO: 004/2025
esta Comissão de Análise de Projetos decidiu pelo INDEFERIMENTO das alegações apresentadas, pelos seguintes fundamentos.
Assunto: Decisão Administrativa Indeferimento de Recurso

Nome do Proponente: Nills-Kastberg da Silva BezerraCPF: 607.548.813-85Data do Protocolo do Recurso: 29/05/2025.

Após análise técnica e jurídica do recurso interposto, observando os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025/PNAB2023 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) e em conformidade com a legislação aplicável, esta Comissão de Análise de Projetos decidiu pelo INDEFERIMENTO das alegações apresentadas, pelos seguintes fundamentos:

1.Do Objeto do Recurso:

O recorrente alega que:

Eu, Nills-Kastberg da Silva Bezerra, inscrito na seleção PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), venho respeitosamente apresentar esta interposição, com o objetivo de solicitar a revisão da minha classificação e a consequente mudança de categoria na referida seleção, bem como propor uma revisão da distribuição dos valores da categoria atual. No momento da inscrição, optei por participar na categoria Cantor/Banda, pois esta representa corretamente minha atuação artística, uma vez que sou músico e realizo apresentações musicais. No entanto, fui realocado para a categoria Fazedor de Cultura, sob a justificativa de que minha inscrição constava como músico e que o edital mencionava que quem fazia música estaria nesta categoria. Ocorre que o edital não foi suficientemente claro ao delimitar os critérios específicos para enquadramento em cada categoria, o que gerou confusão na hora da inscrição. Tal falta de clareza comprometeu o pleno entendimento dos candidatos quanto às distinções entre as categorias Cantor/Banda e Fazedor de Cultura. Ressalto ainda que a categoria Cantor/Banda não preencheu todas as vagas de ampla concorrência, e, além disso, há a possibilidade de preenchimento por cotas. Sendo assim, entendo que minha solicitação de mudança de categoria não prejudica outros concorrentes e visa apenas corrigir uma inconsistência ocasionada por informações pouco precisas no edital. Além disso, destaco que a categoria Fazedor de Cultura previa a contemplação de 12 vagas, totalizando R$ 12.000,00 (mil reais para cada selecionado). Entretanto, apenas 4 participantes foram selecionados, o que resultou na utilização de apenas R$ 4.000,00, restando R$ 8.000,00 em recursos não utilizados. Diante disso, proponho que seja avaliada a possibilidade de redistribuir parte desse valor entre os contemplados da categoria, como forma de reconhecer a importância do trabalho cultural desenvolvido e empregar de forma mais justa os recursos públicos destinados à cultura local uma área que, infelizmente, ainda carece de apoio efetivo em nossa cidade. Diante do exposto, venho solicitar: A revisão da minha inscrição e reclassificação para a categoria Cantor/Banda, conforme minha real atuação artística; Caso a mudança de categoria não seja possível, que se avalie a redistribuição proporcional do valor restante da categoria Fazedor de Cultura, para beneficiar de forma justa os agentes culturais efetivamente selecionados. Agradeço desde já pela atenção e aguardo deferimento.

2.Da Análise Técnica/Jurídica:

Após análise minuciosa, constatou-se que no Anexo II Formulário de Inscrição no que diz respeito a qual categoria o proponente irá concorrer, a opção marcada esta como MÚSICO, enquadrando-se assim como: 2.3. FAZEDORES DE CULTURA: Fazedores de cultura são indivíduos ou grupos que desempenham um papel ativo na criação, produção, promoção e preservação de manifestações culturais. Eles são os agentes que dão vida à cultura, seja através da arte, música, dança, teatro, literatura, culinária, festas populares ou outras formas de expressão.

Em relação a mudanças nas regras do referido edital se torna intempestivo, pois no Anexo IX Cronograma houve o período de impugnação do edital, fato que acontece quando algum proponente não concorda com as cláusulas que estão contidas no mesmo. A falta de manifestação no período informado e a devida inscrição do proponente implica no total aceite das cláusulas constantes no referido edital.

No que diz respeito ao REMANEJAMENTO DE VAGAS, no Item 7 do referido Edital diz o seguinte texto: Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria poderão ser destinados ao candidato com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

Atendendo as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022), e analisando a grande quantidade de saldos restantes no referido edital os recursos remanescentes serão utilizados em outro edital da PNAB, com o objetivo de fomentar, descentralizar e fortalecer o seguimento cultural no município.

3.Da Decisão:

Diante do exposto, INDEFERIMOS o recurso interposto, mantendo-se a decisão administrativa originalmente proferida no resultado preliminar da análise de mérito cultural do edital de chamamento público nº 004/2025/pnab2023 - premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022), por restarem inalteradas as razões de fato e de direito já estabelecidas.

Poção de Pedras - MA, 02/06/2025

Atenciosamente,

Everaldo Viana Pereira

PARECERISTA

Comissão de Análise de Projeto - Departamento Jurídico

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESULTADO DEFINITIVO - DE N°: 004/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025/PNAB2023.
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025/PNAB2023 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (I.N. PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, INFORMA e torna público o resultado DEFINITIVO para a Fase de Habilitação referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025/PNAB2023 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Os Agentes Culturais contemplados na fase de habilitação, terão que apresentar a Documentação constantes no item 8.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ) do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição no dia 03 de junho de 2025, das 8h ás 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma em anexo do referido edital, na Secretaria Municipal de Cultura.

Notas:

1. Os Agentes Culturais aptos à Assinatura do Termo de Premiação Cultural serão definidos após a fase de interposição de recursos.

2. Não serão contemplados para a assinatura do Termo de Premiação Cultural os Agentes Culturais que não apresentarem as documentações exigidas no item 8.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição.

Poção de Pedras/MA, 02 de Junho de 2025.

Cleide Alves da Silva

Secretária Municipal de Cultura

Portaria nº 050/2025-GPM

ANEXO I

CATEGORIASDE APOIO ARTESANATOVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01JOELMA MORENA MIRANDA024.610.173-3695SELECIONADO02MICKAELY DA SILVA ALMEIDA BEZERRA611.986.903-4895SELECIONADO03LUZINEIDE BEZERRA PRUDENCIO377.137.283-6875SELECIONADO04SAMARIA FERREIRA DA COSTA002.244.833-0775SELECIONADO05ANTÔNIA MARTA SOUSA COSTA871.873.613-0075SELECIONADO06ANA CELIA DA SILVA031.909.763-3375SELECIONADO07ANGELA SOBRINHO FURTADO DO NASCIMENTO604.044.903-9570SELECIONADOVAGAS PESSOAS NEGRASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de InscriçõesCATEGORIASDE APOIO BANDA/CANTORVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01MAGNO DE MENDES DOS SANTOS026.376.273-4495SELECIONADO02LINO BEZERRA NETO027.531.523-1490SELECIONADO03ADRIANO DE SOUSA SILVA053.307.133-0790SELECIONADO04JERRE ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS051.002.163-8785SELECIONADOVAGAS PESSOAS NEGRASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de InscriçõesCATEGORIASDE APOIO FAZEDOR DE CULTURAVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01NILLS-KASTBERG DA SILVA BEZERRA607.548.813-8595SELECIONADO02NELLS NELSON DA SILVA BEZERRA086.608.923-3090SELECIONADO03ANACELIA LAGO LEITE813.641.993-0085SELECIONADO04SUZANE BARROSO DA SILVA CRUZ059.318.803.9985SELECIONADOVAGAS PESSOAS NEGRASVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01SIMONE COSTA DE MELO059.139.253-4390SELECIONADOVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de Inscrições

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de Inscrições

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESULTADO DEFINITIVO - DE N°: 005/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/PNAB2023.
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/PNAB2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, por meio da Secretaria de Cultura Municipal, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (I.N. PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, INFORMA e torna público o resultado DEFINITIVO para a Fase de Habilitação referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/PNAB2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Os Projetos Culturais contemplados na fase de habilitação, terão que apresentar a Documentação constantes no item 9.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ) do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição no dia 03 de junho de 2025, das 8h ás 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma em anexo do referido edital, na Secretaria Municipal de Cultura.

Notas:

1. Os Projetos Culturais aptos à Assinatura do Termo de Execução Cultural serão definidos após a fase de interposição de recursos.

2. Não serão contemplados para a assinatura do Termo de Execução Cultural os Agentes Culturais que não apresentarem as documentações exigidas no item 9.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição.

Poção de Pedras/MA, 02 de Junho de 2025.

Cleide Alves da Silva

Secretária Municipal de Cultura

Portaria nº 050/2025-GPM

ANEXO I

CATEGORIASDE APOIO PROJETO CULTURALVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01AJAN ROBERTO DE CARVALHO993.660.293-53RAIZ DE DÊNDE NA COMUNIDADE CHICA LÁZARO E REGIÃO95SELECIONADO02EVELI CRISTINA SILVA COELHO062.952.293-60ARTE E CULTURA90SELECIONADO03JOSÉ CLEITON CARDOSO DA SILVA843.215.473-34QUADRILHA MIRIM OS BREGAS85SELECIONADOVAGAS PESSOAS NEGRASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de Inscrições

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESULTADO DEFINITIVO - DE N°: 006/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/PNAB2023.
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/PNAB2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE FORMAÇÃO (CURSOS E OFICINAS) PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Poção de Pedras MA, por meio da Secretaria de Cultura Municipal, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (I.N. PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, INFORMA e torna público o resultado DEFINITIVO para a Fase de Habilitação referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/PNAB2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE FORMAÇÃO (CURSOS E OFICINAS) PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Os Projetos Culturais contemplados na fase de habilitação, terão que apresentar a Documentação constantes no item 9.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ) do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição no dia 03 de junho de 2025, das 8h ás 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma em anexo do referido edital, na Secretaria Municipal de Cultura.

Notas:

1. Os Projetos Culturais aptos à Assinatura do Termo de Execução Cultural serão definidos após a fase de interposição de recursos.

2. Não serão contemplados para a assinatura do Termo de Execução Cultural os Agentes Culturais que não apresentarem as documentações exigidas no item 9.1 Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Grupo ou Coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), do referido edital, conforme identificado no formulário de inscrição.

Poção de Pedras/MA, 02 de Junho de 2025.

Cleide Alves da Silva

Secretária Municipal de Cultura

Portaria nº 050/2025-GPM

ANEXO I

CATEGORIASDE APOIO CAPACITAÇÃOVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01M DIAS FIGUEIREDO30.419.720/0001-57Elaboração de Projetos Culturais, Análise de Edital e Documentação de Habilitação.90SELECIONADO02D P DI VIANA SERRA24.264.952/0001-80Elaboração de Projetos0DESCLASSIFICADOVAGAS PESSOAS NEGRASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de InscriçõesCATEGORIASDE APOIO OFICINAVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAORDEMPROPONENTECPF/CNPJNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01FÁBIA VALESKA PENHA MORAES607.776.903-73Oficina de Portfólio Cultural95SELECIONADOVAGAS PESSOAS NEGRASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS ÍNDIGENASSem Registro de InscriçõesVAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIASem Registro de Inscrições

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Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA