Dispõe sobre a denominação da rua conhecida como “rua da ponte”, localizada no Bairro Alto Brilhante no Município de Poção de Pedras/MA, como RUA GESIELMA BRAGA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber que a Câmara Municipal de Porção de Pedras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Gesielma Braga” a rua conhecida como “Rua da Ponte”, localizada no Bairro Alto Brilhante, no Município de Poção de Pedras/MA.
Art. 2º - A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória da educadora Gesielma Silva Braga, destacando sua trajetória profissional e contribuição à educação municipal e regional.
Art. 3º - A identificação da rua deverá ser feita mediante placa ou letreiro, contendo o nome oficial “Rua Gesielma Braga” de forma visível aos moradores, visitantes e serviços públicos.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 02 de setembro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.