Diário oficial

NÚMERO: 2885/2025

Volume: 5 - Número: 2885 de 23 de Setembro de 2025

23/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - LEI - MUNICIPAL : 005/2025
Dispõe sobre a denominação da rua conhecida como “rua da ponte”, localizada no Bairro Alto Brilhante no Município de Poção de Pedras/MA, como RUA GESIELMA BRAGA e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 005 de 02 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a denominação da rua conhecida como rua da ponte, localizada no Bairro Alto Brilhante no Município de Poção de Pedras/MA, como RUA GESIELMA BRAGA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber que a Câmara Municipal de Porção de Pedras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Gesielma Braga a rua conhecida como Rua da Ponte, localizada no Bairro Alto Brilhante, no Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória da educadora Gesielma Silva Braga, destacando sua trajetória profissional e contribuição à educação municipal e regional.

Art. 3º - A identificação da rua deverá ser feita mediante placa ou letreiro, contendo o nome oficial Rua Gesielma Braga de forma visível aos moradores, visitantes e serviços públicos.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 02 de setembro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - LEI - MUNICIPAL : 006/2025
Dispõe sobre a denominação do Centro de Imagem do Hospital Municipal Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, no Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 006 de 02 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a denominação do Centro de Imagem do Hospital Municipal Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, no Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber que a Câmara Municipal de Porção de Pedras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro de Imagem Dr. Gildásio Ângelo da Silva, o Centro de Imagem localizado no Hospital Municipal Dr. Luís Gonzaga Sá Costa, no Município de Poção de Pedras/MA.

Art. 2º - Esta denominação é uma forma de reconhecimento público ao legado do cidadão homenageado, conforme biografia anexa, que integra esta Lei para todos os fins.

Art. 3º - A identificação do Centro de Imagem com a nova denominação deverá ser feita por meio de placa ou letreiro, a ser afixado em local visível, contendo o nome completo e o título conferido.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 02 de setembro de 2025. 203º da Independência, 136º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

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