Diário oficial

NÚMERO: 2889/2025

Volume: 5 - Número: 2889 de 7 de Outubro de 2025

07/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - MUNICIPAL : 007/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 007 de 26 de setembro de 2025 GPM

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.041.000,00(dois milhões quarenta e um mil reais) destinados ao custeio de despesas relacionadas a implementação do tratamento fora do domicílio TFD vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Construção de Garagem Municipal e Instalação de Bloquetes vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

16Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento1610Saúde1610301Atenção Básica16103012123Administração e Manutenção do Setor161030121232192Manutenção e Funcionamento do Programa de

Tratamento Fora do Domicílio - TFD339049Outros Auxílios Financeiros à Pessoa FísicaR$ 145.000,00

24Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e

Urbanismo2415Urbanismo2415451Infraestrutura Urbana24154512158Administração e Manutenção do Setor241545121581557Construção de Garagem Municipal

449051Obras e InstalaçõesR$ 916.000,00

24Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo2415Urbanismo2415452Serviços Urbanos24154522158Administração e Manutenção do Setor241545221581558Instalação de Bloquetes em Vias

449051Obras e InstalaçõesR$ 980.000,00

Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso II, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, são provenientes de excesso de arrecadação no montante de R$ 2.041.000,00 (dois milhões quarenta e um mil reais).

Art. 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º, desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual LOA/2025, nos termos do Art. 16,

'a7 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 26 de setembro de 2025. 203° da Independência, 136° da República e 63° de Emancipação Política do Município.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA