Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.041.000,00(dois milhões quarenta e um mil reais) destinados ao custeio de despesas relacionadas a implementação do tratamento fora do domicílio – TFD vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Construção de Garagem Municipal e Instalação de Bloquetes vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.
Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
16Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento1610Saúde1610301Atenção Básica16103012123Administração e Manutenção do Setor161030121232192Manutenção e Funcionamento do Programa de
Tratamento Fora do Domicílio - TFD339049Outros Auxílios Financeiros à Pessoa FísicaR$ 145.000,00
24Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo2415Urbanismo2415451Infraestrutura Urbana24154512158Administração e Manutenção do Setor241545121581557Construção de Garagem Municipal
449051Obras e InstalaçõesR$ 916.000,00
24Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo2415Urbanismo2415452Serviços Urbanos24154522158Administração e Manutenção do Setor241545221581558Instalação de Bloquetes em Vias
449051Obras e InstalaçõesR$ 980.000,00
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso II, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, são provenientes de excesso de arrecadação no montante de R$ 2.041.000,00 (dois milhões quarenta e um mil reais).
Art. 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º, desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, nos termos do Art. 16,
'a7 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 26 de setembro de 2025. 203° da Independência, 136° da República e 63° de Emancipação Política do Município.