Diário oficial

NÚMERO: 2904/2025

Volume: 5 - Número: 2904 de 19 de Novembro de 2025

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - MUNICIPAL : 009/2025
Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa e Institucional do Poder Executivo Municipal de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
Lei Municipal nº 009 de 19 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa e Institucional do Poder Executivo Municipal de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 55, incisos II e III da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - A organização da estrutura administrativa, funcional e institucional da Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA passa a reger-se por esta Lei que promove sua reorganização e reestruturação.

Art. 2º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da Administração Pública Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral do Município e demais auxiliares, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, na Lei Orgânica do Município de Poção de Pedras/MA, na presente lei e em outras legislações esparsas.

'a71º. O Prefeito poderá delegar aos seus auxiliares, na forma da lei, as competências que lhes são afetas, para a descentralização do poder decisório na gestão dos interesses do Município e dos seus habitantes, podendo a qualquer momento avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

'a72º. O Poder Executivo Municipal tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes.

'a7 3º. O Secretário Municipal tem como atribuições coordenar e supervisionar a Secretaria Municipal de que é titular bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista em lei.

'a74º. Os Secretários Municipais, em suas ausências e impedimentos, serão substituídos pelo respectivo Secretário Adjunto e estes por outro dirigente, diretamente subordinado e expressamente designado.

'a75º. Os Secretários Adjuntos, agentes administrativos, poderão exercitar todos os atos administrativos designados ao Secretário, salvo os de ordenação de despesas, exceto quando lhes for delegada.

'a76º. O Procurador-Geral do Município é considerado Agente Político Municipal e terá o status de Secretário Municipal para todos os efeitos legais.

'a77º. Os cargos de Controlador Geral do Município e Chefe de Gabinete equiparam ao de Secretário Municipal.

'a78º. Os Secretários Municipais serão considerados ordenadores de despesas nos moldes e limites determinados em Decreto, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem, podendo delegar aos seus auxiliares, na forma da lei e autorizados expressamente pelo Prefeito, as competências que lhes são afetas, para a descentralização do poder decisório na gestão dos interesses do Município e dos seus habitantes, podendo a qualquer momento avocar a si, segundo seu único critério, ou a pedido do Prefeito, a competência delegada.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:

I 'd3rgãos de Direção e Apoio de Assessoramento Direto

a)Gabinete do Prefeito GP

b)Procuradoria-Geral do Município PGM

c)Controladoria Geral do Município - CGM

II Órgão de Gestão

d)Secretaria Municipal de Administração

e)Secretaria Municipal de Finanças

f)Secretaria Municipal de Educação

g)Secretaria Municipal de Saúde

h)Secretaria de Assuntos Institucionais e Gestão Estratégica

III 'd3rgãos de Execução Centralizada

a)Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

b)Secretaria Municipal de Infraestrutura

c)Secretaria de Obras e Urbanismo

d)Secretaria Municipal do Interior e Integração

e)Secretaria Municipal de Assistência Social

f)Secretaria Municipal das Cidades e Habitação

g)Secretaria Municipal de Meio Ambiente

h)Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

i)Secretaria Municipal de Cultura

j)Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

k)Secretaria Municipal de Juventude

l)Secretaria Municipal da Mulher

m)Secretaria de Comunicação

n)Secretaria de Turismo

lV Órgãos de Execução Descentralizado

a)Comissão Permanente de Licitação CPL

b)Coordenação de Tributos

c)Fundos Municipais d) Conselhos Municipais

V Órgãos de Assessoria

a)Assessoria Jurídica

b)Assessoria Técnica Administrativa

c)Assessoria de Comunicação

d)Assessoria de Projetos Especiais e Ações Estratégicas

e)Assessoria de Projetos de Engenharia

VI- Nível de Execução Instrumental Necessário

a)Coordenadores

b)Diretores de Divisão

c)Diretores de Departamento

d)Gestor do Hospital Municipal de Saúde

e)Gestores de Centros Municipais de Saúde

f)Gestor de Centro ambulatorial

g)Gestores Adjuntos de Centros Municipais de Saúde

h)Gestores de Unidades Escolares

i)Gestores Adjuntos de Unidades Escolares

j)Coordenadores de Unidades de Controle de Saúde

k)Coordenadores Cios Fundos Municipais

l)Coordenadores Pedagógicos

m)Coordenador de Licitação

n)Pregoeiro

o)Coordenador de Recursos Humanos

p)Gerentes de Compras

q)Gestor de Contrato

'a71º São órgãos consultivos e deliberativos da administração pública municipal:

a)Conselho Municipal de Educação;

b)Conselho Municipal de Saúde;

c)Conselho Municipal da Assistência Social;

d)Conselho Municipal de Meio Ambiente;

e)Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

f)Conselho Municipal do Idoso;

g)Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

h)Conselho Municipal Tutelar;

i)Conselho Municipal de Segurança Pública;

j)Conselho Municipal de Defesa Civil;

k)Conselho Municipal do FUNDEB.

'a72º São os Fundos Municipais:

a)Fundo Municipal de Saúde;

b)Fundo Municipal de Assistência Social;

c)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

d) Fundo Municipal de Segurança Pública;

e) Fundo Municipal de Meio Ambiente;

f) Fundo Municipal de Cultura e Juventude.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4º Para efeito da organização administrativa de que trata a presente Lei, ficam assim compostos e atribuídos os seguintes Órgãos, dispostos nas seções seguintes.

SEÇÃO I

GABINETE DO PREFEITO

Art. 5º. O Gabinete do Prefeito é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político- administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais, no cumprimento de suas atribuições. Compreende a:

a)Prefeito

b)Vice-prefeito

c)Chefia de Gabinete

d)Assessoria Especial

e)Assessoria Jurídica

'a71º. À Chefia de Gabinete, na pessoa do Chefe de Gabinete, cabe:

I Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;

II Facilitar o trabalho de comunicação entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos da Administração Municipal;

III Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

IV Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

V Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito;

VI Organizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;

VII Controlar os prazos para sanção e veto de leis;

VIII Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

IX Acompanhar o planejamento, desenvolvimento e evolução das ações de governo;

X Promover a articulação dos conselhos municipais;

XI Desempenhar outras atividades correlatas, que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO II

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de cunho geral e de representar o Município judicial e extrajudicialmente em quaisquer situações em que ele seja parte. Compreende:

a)Procuradoria Geral do Município

b)Subprocuradoria Geral do Município

c)Assessoria Jurídica

d)Assessoria Técnica Administrativa

'a71º. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito, com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas, informando e instruindo quanto à correta aplicação do Direito e de seus princípios.

'a72º. À Assistência Jurídica cabe o gerenciamento e coordenação da execução das funções administrativas da Procuradoria Geral, assim como o assessoramento do corpo jurídico; analisar documentos, contratos, sentenças e acordos; controlar a agenda dos advogados; elaborar relatórios e petições judiciais; emissão de documentos; participação em audiências; auxílio na elaboração de defesas e/ou recursos; controle de informações em sistemas jurídicos ou planilhas; organização dos compromissos do Procurador Geral e do Subprocurador, dispondo de horários de audiências, reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de correspondências, ofícios, intimações ou outros documentos oficiais, providenciando sua expedição ou arquivamento.

SEÇÃO III

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 7º. A Controladoria Geral do Município é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura de controle interno, incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos resultados alcançados. Compreende a:

a)Controlador-Geral

b)Subcontrolador

c)Contador

d)Assessoria Técnica Administrativa

e)Departamento de Transparência e Controle

f)Departamento de Convênios

'a71º. Ao Controlador Geral, auxiliado pelo Subcontrolador Geral e demais unidades que compõem a Controladoria Geral Municipal, compete:

I O recebimento de denúncias e queixas relativas às ações praticadas por servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis;

II A formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;

III A promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia as receitas;

IV A auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;

V A produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;

VI A supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;

VII Elaborar relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII O desempenho de outras competências afins.

SEÇÃO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação; ao controle do ordenamento territorial urbano e, ainda, exercer atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com as obras públicas, infraestrutura e serviços urbanos do Município, e mais especificamente. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a)Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativo

d)Coordenação de Recursos Humanos

e)Departamento de Cadastro e Controle

f)Divisão de Protocolo Geral e Arquivo

g)Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais

h)Divisão de Planejamento, Programas e Serviços

i)Auxiliar de Atividades Especiais

j)Gerência da Central de Compras e Material

k)Divisão de Emissão de Documentos

l)Departamento de Arquivo

m)Departamento de Imprensa Oficial

n)Departamento de Compras e Registro Cadastral

o)Departamento de Regularização Territorial Municipal

p)Fiscalização de contrato

q)Divisão de atividades especiais

'a71º. A Coordenação de Licitação e Contrato é composta por:

a)Coordenação de licitação

b)Setor de planejamento de contração

c)Departamento de Compras

d)Departamento de obras e serviços

e)Departamento de Protocolo

f)Diretor da divisão de protocolo

g)Departamento de Contratos

h)Divisão de contratação direta

i)Departamento de Cotação de Preços

j)Divisão de cotação de preço

k)Departamento de Tecnologia da Informação

l)Divisão operacional de sistemas

m)Divisão operacional do portal de transparência

'a72° A Coordenação de execução de contratos é composta:

a)Gestão de contratos

b)Fiscalização de contratos

SEÇÃO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade programar, dirigir, coordenar e controlar atividades financeiras da Administração; executar e exercer as atividades relativas à política econômica e financeira do Município; propor e colaborar na implantação de medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município; coordenar a proposição de diretrizes orçamentárias, a gestão e a execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Administração; a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores; a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município, além de outras atividades correlatas. Compreende a:

a)Secretário (a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Tesouraria Geral

e)Departamento Financeiro de Conciliação Bancária

f)Departamento de Folha de Pagamento

g)Divisão de Folha de Pagamento

h)Departamento de Programação e Execução Orçamentária

i)Divisão de Programação e Execução Orçamentária

j)Departamento de Contabilidade e Finanças

k)Divisão de Contabilidade e Finanças

l)Departamento de Tributação, Despesas Públicas, Contratos e Convênios

m)Divisão de Tributação, Despesas Públicas, Contratos e Convênios

n)Coordenação de Arrecadação de Tributos

o)Departamento de Cadastro e Controle

p)Departamento de Fiscalização

q)Coordenação de controle de Compras, Licitação e Contratos

r)Divisão de Protocolo

s)Fiscalização de contratos

t)Divisão de Atividades Especiais

'a7 lº A Coordenação de Arrecadação de Tributos é composta por:

a)Departamento de Cadastro e Controle;

b)Departamento de Fiscalização;

c)Divisão de Cadastro e Controle;

d)Divisão de Fiscalização.

'a72°. A Coordenação de Contabilidade é composta por:

a)Coordenação de contabilidade

b)Departamento de Prestação de Contas e repasses obrigatórios;

c)Departamento de Prestação de Contratos e Convênio

'a73º incumbe à Secretaria Municipal de Finanças:

I Coordenar os serviços de Contadoria;

II A promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;

III A formulação e execução de políticas financeiras e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;

IV A normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;

V A realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;

VI A preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;

VII O monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e demais órgãos da Administração Direta

SEÇÃO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 10º. Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Recursos Humanos

e)Coordenador Pedagógico

f)Coordenador da Educação Infantil

g)Coordenador do Ensino Fundamental do lº ao 5º Ano

h)Coordenador do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano

i)Coordenador da Educação de Jovens e Adultos EJA

j)Supervisores Educacionais

k)Divisão de Suporte Pedagógico

l)Divisão de Informática e Estatística Educacional

m)Divisão de Gestão de Recursos Humanos

n)Divisão de Administração

o)Divisão da Central de Merenda

p)Divisão de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais

q)Divisão de Atividades Educacionais

r)Gestor escolar nível I

s)Gestor escolar nível II

t)Secretários de escola

u)Divisão de atividades especiais

'a71º A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

1.Conselho Municipal de Educação

2.Conselho do FUNDEB

3.Conselho Municipal de Alimentação Escolar PNAE.

'a72º Ao Secretário Municipal da Educação compete gerir os fundos municipais da Educação e, auxiliado pelo Secretário Adjunto e de unidades que compõem a Secretaria, executar a Política Educacional do Município, elaborando e coordenando sua implantação e implementação, além de avaliar seus resultados com vistas a assegurar a excelência na educação, bem como exercer atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino e, ainda, planejar e executar as atividades relacionadas à educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolverem profissionalmente e como cidadãos; supervisão e acompanhamento da elaboração do plano municipal de educação; gerir o Fundo Municipal de Educação e outros de sua competência, além de exercer outras atribuições correlatas.

'a73º. À Assessoria Técnico-administrativa cabe o assessoramento técnico ao Secretário Municipal, podendo este abranger as áreas tecnológica, de comunicação, de planejamento, de gestão pessoal e material, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da referida secretaria, demandadas pelo Secretário

Municipal.

'a74º. Às coordenadorias cabe articular, elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas, programas, projetos e demais ações relativas às áreas de sua atuação

no âmbito municipal

SEÇÃO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 11º. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade cumprir a Política de Saúde do Município; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação do Fundo Municipal de Saúde

e)Coordenação de Atenção Básica

f)Coordenação de Saúde da Família

g)Divisão de Acompanhamento e Controle do Fundo Municipal de Saúde FMS

h)Divisão de Estratégia de Saúde da Família

i)Divisão de Saúde Bucal

j)Divisão de Vigilância em Saúde

k)Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação

l)Divisão Ações de Serviço de Saúde

m)Divisão de Meio Ambiente e Saneamento Básica

n)Divisão de Vigilância Epidemiológica

o)Divisão de Vigilância Sanitária

p)Divisão de Saúde mental

q)Divisão de Informática e Estatística

r)Divisão Administrativa

s)Divisão de Serviços Laboratoriais

t)Divisão de Assistência Farmacêutica

u)Divisão de Tratamento Fora do domicílio

v)Divisão de Endemias

w)Divisão de Zoonoses

x)Gestão do Hospital Municipal

y)Gestão ambulatorial

z)Gestão de Centros de Municipais de Saúde

aa)Divisão de Atividades Especiais

'a71º A Secretaria Municipal de Saúde é órgão da administração direta, compreendendo às seguintes áreas de competência:

I Política municipal de saúde;

II Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde SUS, a nível municipal;

III Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

IV Informações de saúde;

V Ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário;

VI Vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

VII O desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde.

SEÇÃO VIII

SECRETARIADEASSUNTOSINSTITUCIONAISEGESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 12º. A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Gestão Estratégica tem por finalidade coordenar, articular e promover as relações institucionais do Poder Executivo Municipal com os demais entes federativos, órgãos e instituições públicas ou privadas, bem como planejar e implementar estratégias voltadas ao aprimoramento da gestão pública municipal. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Gestão Institucional

e)Coordenação de Gestão Estratégica

f)Divisão de Fiscalização Interna

SEÇÃO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES

Art. 13º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes tem por finalidade planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município; superintender, planejar, executar e fiscalizar, bens automotores públicos, a mobilidade urbana e o trânsito municipal. Compreende:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Transportes

e)Departamento Municipal de Trânsito

f)Junta Administrativa de Recursos de Infração JARI

g)Chefia da Defesa Civil

h)Chefia da Guarda Civil Municipal

i)Corregedoria da Guarda Civil Municipal

j)Coordenação de Segurança Pública Municipal

k)Divisão de monitoramento social

l)Divisão de Abastecimento

m)Divisão de Mecânica

n)Divisão de Despacho

o)Divisão de Atividades Especiais

'a71º É dever da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:

I- Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas unidades e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

II Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

III planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

IV Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

V Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público;

VI Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

VII Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

VIII Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

IX Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

X Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

XI Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

XII Zelar pela preservação dos bens, serviços, equipamentos e instalações integrantes do patrimônio público municipal, e/ou outros bens sob sua guarda;

XIII Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XIV Promover a fiscalização das vias públicas;

XV Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito;

XVI Apoiar a Coordenadoria da Defesa Civil, ações preventivas, de socorros assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.

'a72º Ao Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, compete gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública e, auxiliado pelo Secretário Adjunto e demais unidades que compõem a Secretaria, propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; o gerenciamento e fiscalização do trânsito e as ações de prevenção de risco junto à comunidade local; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações, além de exercer outras atribuições de competência da pasta.

'a73º. À Assessoria Técnico-administrativa cabe o assessoramento técnico ao Secretário Municipal, podendo este abranger as áreas tecnológica, de comunicação, de planejamento, de gestão pessoal e material, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam as necessidades da referida secretaria, demandadas pelo Secretário Municipal.

'a74º. Ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público compete estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, dentre outras atividades.

'a75º. À Junta Administrativa de Recursos Interpostos, órgão autônomo e colegiado, vinculado ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público, cabe decidir, em primeira instância, sobre a aceitação dos recursos interpostos contra multas por infrações de trânsito.

SEÇÃO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Art. 14º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução, manutenção e fiscalização das obras e serviços públicos de engenharia no âmbito do Município, visando garantir infraestrutura urbana e rural adequada, segura e eficiente. Compreende:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica

d)Coordenação de Acompanhamento de vias públicas

e)Departamento de Sistema de Abastecimento de Água

f)Divisão de Planejamento de infraestrutura

g)Divisão de Manutenção de Equipamentos e Máquinas

h)Divisão de Controle e Iluminação Pública

i)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Art. 15º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o órgão responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras públicas e pelo ordenamento urbano no âmbito do Município, visando promover o desenvolvimento sustentável, a melhoria da infraestrutura e a organização do espaço urbano. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica

d)Divisão de Planejamento de obras públicas

e)Divisão de Planejamento de Urbanismo

f)Divisão de Limpeza Pública e Coletas Domiciliares

g)Divisão de Controle e Iluminação Pública

SEÇÃO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E INTEGRAÇÃO

Art. 16º A Secretaria Municipal do Interior e Integração é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das comunidades da rural e à promoção da integração entre as áreas urbana e rural do Município, assegurando atendimento equitativo e melhoria da qualidade de vida de toda a população. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Divisão de Projetos

e)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XIII

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 17º A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade executar a Política Municipal de Assistência Social; elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; organizar e gerir a rede municipal de Assistência Social; planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Especial; planejar, gerenciar, desenvolver e executar política, projeto e programas voltados às mulheres e à igualdade racial; promover cursos de capacitação e qualificação profissional, para os seus colaboradores e para o público da Política de Assistência Social; fomentar a captação, criação de programas e projetos; além de outras atribuições correlatas. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Programas Sociais

e)Coordenação do CRAS

f)Coordenação do CREAS

g)Coordenação de Vigilância Socioassistencial

h)Departamento de Políticas Assistenciais e Orientação Social

i)Divisão de Planejamento e Gestäo

j)Divisão de Ações de Proteção Social Básica

k)Divisão de Ações de Proteção Social Especial

l)Divisão de Assistência ao Idoso

'a71º. Ao Secretário de Assistência Social compete exclusivamente a coordenação e administração do Fundo Municipal de Assistência Social e, auxiliado pelo Secretário Adjunto e demais unidades que compõe a Secretaria, promover a Política Municipal de Assistência Social; organizar e gerir a rede municipal de Assistência Social; planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Especial e desenvolver políticas, projetos e programas voltados à assistência social; manter os contatos necessários com as entidades das esferas estadual e federal no sentido de obter recursos e orientação para adequar as práticas do município às políticas nacionais de assistência social; buscar cursos de capacitação e qualificação profissional para os membros colaboradores e para o público alvo da Política de Assistência Social; fomentar a captação, criação de programas e projetos; executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

'a72º. À Coordenação de Programas Sociais cabe coordenar todos os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, como realização de cadastro e mantê-los atualizados, busca ativa dos beneficiários, atuar com planejamento e execução dos programas de interação social; realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma; operacionalizar eventos, cursos e palestras dos projetos; acompanha e avalia os resultados dos projetos executados; orienta as pessoas envolvidas nos projetos; organiza os recursos dos projetos; planejar, solicitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais necessários.

'a73º. Ao Departamento de Políticas Assistenciais e Orientação Social compete assegurar a efetivação das políticas assistenciais como políticas públicas, com a aplicação de ações de iniciativas dos poderes públicos destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde e a Assistência Social.

'a74º. À Coordenação do CREAS cabe organizar e promover a assistência a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

'a75º. À Coordenação do CRAS cabe a organização e coordenação de programas, serviços e projetos que visam a proteção de pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, tendo como objetivo a melhoria de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas e, ainda, a alimentação dos Sistemas de Informação e Monitoramento do SUAS;

'a76º. À Coordenação de Vigilância Socioassistencial cabe apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, diagnósticos, indicadores e monitoramento e avaliação da política de Assistência Social.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário mantém vínculos técnicos e administrativos com seguintes órgãos colegiados:

I Conselho Municipal de Assistência Social;

II Conselho Municipal do Idoso;

III Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV Conselho Tutelar

SEÇÃO XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADES E HABITAÇÃO

Art. 18º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitacional, visando promover o uso ordenado do solo, a expansão sustentável da cidade e o acesso à moradia digna para a população. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Divisão de Habitação

e)Divisão de Cadastro

f)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 19º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades setoriais de interesse local que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, através da execução das políticas municipais do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, e articular junto à União Federal e ao Estado a implantação de políticas de fomento e estruturação do turismo no município e outras atividades correlatas. Compreende a:

a)Conselhos municipais

b)Secretário(a)

c)Secretário(a) Adjunto(a)

d)Assessoria Técnica Administrativa

e)Coordenação de Meio Ambiente

f)Departamento de enchentes e queimadas

g)Departamento de Fiscalização Ambiental

h)Departamento de educação ambiental

i)Divisão de Educação e Cidadania Ambiental

j)Divisão de Monitoramento Ambiental

k)Divisão de Atividades Especiais

'a71º Ao Departamento de Fiscalização Ambiental compete executar trabalhos de fiscalização no campo da preservação do meio ambiente, fazendo cumprir a legislação ambiental; exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano, rural e florestal; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; executar outras tarefas referentes correlatas.

'a72º Ao Departamento de Educação Ambiental compete implementar a Política Estadual de Educação Ambiental; promover a participação do município nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental; fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa; desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental; produzir material didático e informativo; reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área; promover a capacitação dos recursos humanos; monitorar e avaliar práticas de educação ambiental; difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente

SEÇÃO XVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Art. 20º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem por finalidade a formulação e execução da política agrícola do município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Desenvolvimento de Produção Agrícola

e)Divisão de Assistência Técnica e Produção Agrícola

f)Divisão de Projetos, Contratos e Convênios

g)Divisão de Comercialização, Abastecimento e Insumos Agrícolas

h)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XVII

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 21º. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade promover o desenvolvimento de políticas públicas para a promoção da cultura no município, em todas as áreas, no âmbito municipal. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Comunicação

e)Departamento de Comunicação

f)Coordenação de Cultura

g)Departamento de Cultura

h)Divisão de Projetos e Programas de Identidade e Diversidade da Cultura Popular

i)Divisão de Bibliotecas Públicas

j)Divisão de Banda Municipal

k)Divisão de Manifestações Folclóricas

l)Divisão da Cidadania e da Igualdade Racial

m)Divisão de Atividades Especiais

'a7 1º. Ao Secretário Municipal de Cultura compete gerir o Fundo Municipal de Cultura e, auxiliado pelo Secretário Adjunto e demais unidades que compõem a Secretaria, o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a cultura; a promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos, bem como articular programas e projetos em âmbito municipal; organização do calendário cultural; incentivar e proteger o artista e o artesão, pela promoção das manifestações artísticas com o apoio de cursos e espaços culturais adequados por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas; promover a pesquisa de dados culturais e históricos; documentar as artes populares; promover a interligação com as demais Secretarias Municipais e com entidades representativas da cultura para efetivação de programas e projetos; compete ainda exclusivamente ao Secretário de Cultura o gerenciamento e coordenação do fundo municipal de Cultura, além de outras atividades compatíveis com o cargo.

SEÇÃO XVIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 22º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas às áreas dos Esportes e lazer, buscando viabilizar o amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que ele possa ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida. Compreende:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto(a)

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Competições

e)Departamento de Programas e Projetos Esportivos

f)Departamento de Manutenção de Espaços Esportivos

g)Divisão de Esporte Educacional, Intermunicipal e de Lazer

h)Divisão de Atividades Especiais

'a71º. Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, auxiliado pelo Secretário Ajunto e demais unidades que compõem a Secretaria, compete formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; supervisionar servidores que lhe forem subordinados; estabelecer e promover o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município; exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

'a72º. Ao Departamento de Programas e Projetos Esportivos compete desenvolver a política de esporte e lazer no Município; promover e coordenar as atividades relativas a programas e projetos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, promovendo a necessária inclusão social; elaborar e promover programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades; exercer outras atividades correlatas.

'a73º Ao Departamento de Manutenção de Espaços Esportivos compete coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas; atuar, em conjunto com outros órgãos municipais, na administração, construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de estruturas municipais de esporte, como estádios, campos e quadras poliesportivas; exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO XIX

SECRETARIA DA MULHER

Art. 23º. A Secretaria Municipal da Mulher tem por objetivo a formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultura. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Gestão Institucional

e)Coordenação de Gestão Estratégica

f)Coordenação de Projetos

g)Divisão de Gestão Institucional

h)Divisão de Gestão Estratégica

i)Divisão de Gestão de Projetos

j)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XX

SECRETARIA DA JUVENTUDE

Art. 24º. A Secretaria Municipal de Juventude é responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à juventude no Município, observando as diretrizes nacionais e estaduais para o setor. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Gestão Institucional

e)Coordenação de Gestão Estratégica

f)Coordenação de Projetos

g)Divisão de Gestão Institucional

h)Divisão de Gestão Estratégica

i)Divisão de Gestão de Projetos

j)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XXI

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 25º. A Secretaria Municipal de Comunicação é responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação da política de comunicação social do Município, visando à transparência, à divulgação dos atos, programas, obras e serviços da administração pública municipal, bem como ao fortalecimento do relacionamento entre o Poder Público e a sociedade. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Gestão Institucional

e)Coordenação de Gestão Estratégica

f)Coordenação de Projetos

g)Divisão de Gestão Institucional

h)Divisão de Gestão Estratégica

i)Divisão de Gestão de Projetos

j)Divisão de Atividades Especiais

SEÇÃO XXII

SECRETARIA DE TURISMO

Art. 26º. A Secretaria Municipal de Turismo é responsável pelo planejamento, coordenação, promoção e execução das políticas públicas de desenvolvimento turístico do Município, com vistas à valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e gastronômico, à geração de emprego e renda e ao fortalecimento da imagem turística local. Compreende a:

a)Secretário(a)

b)Secretário(a) Adjunto

c)Assessoria Técnica Administrativa

d)Coordenação de Gestão Institucional

e)Coordenação de Gestão Estratégica

f)Coordenação de Projetos

g)Divisão de Gestão Institucional

h)Divisão de Gestão Estratégica

i)Divisão de Gestão de Projetos

j)Divisão de Atividades Especiais

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Art. 27º. As competências das Secretarias e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas em regimento próprio, aprovado por DECRETO.

TÍTULO IV

DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Art. 28º. Os Conselhos Municipais têm por competência auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das matérias que lhes são afetas.

'a71º. As atribuições de cada conselho, sua organização, composição e funcionamento encontram-se dispostos em legislação e regulamentos específicos.

'a7º 2º. Os Conselhos Municipais serão subordinados ao Chefe do Poder Executivo e manterão vínculo com as pastas administrativas que guardem identidade com suas respectivas áreas de competências, conforme dispuser a Lei.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. Ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas, com denominação própria, simbologia, quantidade e vencimento pelo exercício do cargo e/ou função.

Art. 30º. Os cargos em comissão e encarregados de serviços, destinam-se às funções de confiança do Prefeito Municipal, de provimento em caráter provisório, pois quem os exerce não adquire direito à continuidade na função, e são de livre nomeação e exoneração.

Art. 31º. Os Quadros de Cargos Comissionados são os constantes do ANEXO I da presente Lei.

Art. 32º. Será concedido no percentual de até 100% sobre o vencimento do cargo, a gratificação de representação, (para bem desempenhar as atribuições, funções do cargo e apresentar-se em atos públicos), gratificação de desempenho (na execução de atribuições de caráter especial) e gratificação de prestação de serviço extraordinário serviço em tempo excedente ao normal da jornada de trabalho), aos detentores de cargos comissionados e de funções gratificadas instituídas na presente Lei, com exceção dos Secretários Municipais.

Art. 33º. Fica autorizado, ao Prefeito, por meio de decreto, a delegação de competências às diversas secretarias para proferir despachos decisórios.

Art. 34º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 35º.Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 36º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 19 de novembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

ANEXO I DENOMINAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CC Cargo Comissionado

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOCC 1Lei de SubsídiosCC 2R$ 3.000,00aR$ 4.000,00CC 3R$ 2.500,00aR$ 3.000,00CC 4R$ 2.000,00aR$ 2.400,00CC 5R$ 1.800,00aR$ 1.851,00CC 6R$ 1.518,00aR$ 3.200,00CC7R$ 1.518,00aR$ 2.000,00CC8R$ 1.800,00aR$ 2.800,00CC8R$ 1.800,00aR$ 3.000,00ANEXO II - CARGOS E NOMENCLATURAS

DenominaçãoSímboloQuantidadeChefe de Gabinete do

PrefeitoCC 101Assessor Especial Nível ICC 4Secretário ExecutivoCC 401Assessor de Cursos e

ProjetosCC 4Assessor Especial Nível IICC 5Secretário Executivo do

Serviço MilitarCC 501Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 301Subsecretário de Obras e

InfraestruturaCC 301EngenheiroCC23Chefe do Setor de

EngenhariaCC 401CoordenadoresCC 407Fiscal de ObrasCC 501Fiscal de ProjetosCC 501Chefes de DepartamentoCC 512Assessor de Recursos

HumanosCC 5Administrador do Terminal

RodoviárioCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Assessor EspecialCC 4Assessor de PlanejamentoCC 4Secretário ExecutivoCC 401Coordenador de GestãoCC 401Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 301CoordenadoresCC 404Agente de ContrataçãoCC 503Assessor ContábilCC 402Gestor de ContratoCC 501Fiscal de ContratoCC 504Assessor de Formalização

e Controle da FolhaCC 501AChefes de DepartamentoCC 505Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Coordenador de

Regularização FundiáriaCC 401Chefe do Departamento de

Tributos e ArrecadaçãoCC 501Chefe do Departamento de

Fiscalização TributáriaCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Procurador-Geral do

MunicípioCC 201Subprocurador-Geral do

MunicípioCC 301Assistente JurídicoCC 502Controlador-Geral do

MunicípioCC 201Subcontrolador-Geral do

MunicípioCC 301Coordenador de Controle

InternoCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Presidente da ComissãoCC 301PregoeiroCC 301Assessor JurídicoCC 304Membro da ComissãoCC 402Equipe de Apoio ao

PregoeiroCC 502Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201CoordenadoresCC 403Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Assessor de ImprensaCC 401Chefe do Diário Oficial do

MunicípioCC 501Chefe do Portal da

TransparênciaCC 501Chefe de Comunicação e

Publicidade InstitucionalCC 501Chefe de Cerimonial e

SolenidadesCC 501Chefe da OuvidoriaCC 501Chefe de Criação e DesignCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201CoordenadoresCC 420Coordenadores

PedagógicosCC 408Coordenador de Transporte

EscolarCC 401Coordenador de Merenda

EscolarCC 401Coordenador da Escolinha

Municipal "Crescendo com o Esporte"CC 401Supervisores PedagógicosCC 527Chefes de DepartamentoCC 503Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201CoordenadoresCC 408Diretor-Geral do Hospital

MunicipalCC 401Diretor Clínico do Hospital

MunicipalCC 401Supervisor Hospitalar do

Hospital MunicipalCC 401Diretor de Órgão de SaúdeCC 408Gerente/Diretor de

Unidade de SaúdeCC 520Chefe do Departamento do

Matadouro MunicipalCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Coordenadores de

ProgramasCC 403Chefe do Departamento de

Fiscalização AmbientalCC 501Chefe do Departamento de

Educação AmbientalCC 501Chefe do Departamento de

TurismoCC 501Assessor Técnico

AmbientalCC 501Assessor Técnico de

TurismoCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 601Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201CoordenadoresCC 402Coordenador de

EmpreendedorismoCC 401Agente de

Desenvolvimento (Sala do Empreendedor)CC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 62Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Chefe da Guarda

MunicipalCC 401Ouvidor da Guarda

MunicipalCC 401Corregedor da Guarda

MunicipalCC 401Coordenador da Defesa

CivilCC 401Chefe do Departamento

Municipal de Trânsito e Transporte PúblicoCC 501Membro da Junta Administrativa de

Recursos InterpostosCC 603Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Chefe do Departamento de

Agricultura e Produção RuralCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 62Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Coordenador de Cursos e

ProjetosCC 401CoordenadoresCC 402Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Coordenador de Programas

SociaisCC 401Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de

VínculosCC 401Coordenador do CRASCC 401Coordenador do CREASCC 401Coordenador da Vigilância

SocioassistencialCC 401Chefe do Departamento de

Políticas Assistenciais e Orientação SocialCC 501Assessor Técnico-

AdministrativoCC 62Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Subsecretário de Políticas

para a JuventudeCC 301Coordenadores da

Juventude de PoloCC 405Coordenador do Fundo

Municipal de CulturaCC 401Coordenador de Programas

e Projetos de CulturaCC 401Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Coordenadores de Políticas

para MulheresCC 403Assessor Técnico-

AdministrativoCC 6Secretário GeralCC 101Secretário AdjuntoCC 201Chefe do Departamento de Programas e Projetos

EsportivosCC 501Diretor de DivisõesCC84Gerente de ComprasCC84TesoureiroCC22ContadorCC22Gestor do HospitalCC33Gestor do AmbulatorialCC33Chefe do Departamento de

Manutenção de Espaços EsportivosCC 51Assessor Técnico-

AdministrativoCC 62

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Poção de Pedras - MA