Diário oficial

NÚMERO: 2906/2025

Volume: 5 - Número: 2906 de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-8292

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - MUNICIPAL : 10/2025
Institui o Programa Cesta para Todos no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
Lei Municipal nº 10 de 25 de novembro de 2025.

Institui o Programa Cesta para Todos no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Poção de Pedras, o Programa Cesta para Todos, destinado à entrega de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar ou extrema pobreza.

Art. 2º - O Programa Cesta para Todos tem como objetivos:

I garantir o acesso imediato a alimentos essenciais às famílias em vulnerabilidade social;

I promover a segurança alimentar e nutricional no Município;

I reduzir os impactos sociais decorrentes da pobreza e da falta de renda;

I fortalecer ações de assistência social voltadas à proteção básica.

Art. 3º - Serão beneficiárias do Programa as pessoas e famílias que se enquadrem nos seguintes critérios:

I residir no Município de Poção de Pedras;

I comprovar situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação socioassistencial realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

I estar inscrito ou em processo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), quando aplicável;

I outros critérios definidos em regulamentação posterior

Parágrafo único. Terão prioridade famílias com: I crianças, adolescentes e idosos;

II pessoas com deficiência;

II mães solo;

IV renda familiar per capita igual ou inferior ao limite definido em regulamento.

Art. 4º - A entrega das cestas básicas será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ocorrer de forma periódica ou excepcional, conforme disponibilidade orçamentária e avaliação social.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e empresas privadas, com a finalidade de ampliar a capacidade de atendimento do Programa.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 25 de novembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - MUNICIPAL : 11/2025
Institui o Programa ‘Gás para Todos’ no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
Lei Municipal nº 11 de 25 de novembro de 2025.

Institui o Programa Gás para Todos no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Poção de Pedras, o Programa Gás para Todos, destinado à entrega periódica de botijões de gás de cozinha (GLP 13 kg) a famílias em situação de alta vulnerabilidade social.

Art. 2º - O Programa tem por finalidade assegurar condições mínimas de dignidade às famílias beneficiárias, garantindo-lhes o acesso a insumos essenciais para o preparo de alimentos.

Art. 3º - Poderão ser beneficiárias do Programa as famílias residentes no Município de Poção de Pedras que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;

I comprovem situação de alta vulnerabilidade socioeconômica, conforme regulamentação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social;

I possuam renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;

I não recebam benefício semelhante de outro programa municipal, estadual ou federal que inviabilize a concessão.

Art. 4º - A seleção, acompanhamento e fiscalização das famílias beneficiadas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá editar normas complementares para a execução do Programa.

Art. 5º - Os benefícios serão concedidos mediante a entrega de 1 (um) botijão de gás de cozinha (GLP 13 kg) por período a ser definido em ato normativo próprio da secretaria de assistência social do muncípio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e critérios técnicos de vulnerabilidade.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou contratos com empresas fornecedoras de gás, associações, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas, visando à implementação e ampliação do Programa

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 25 de novembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - MUNICIPAL : 12/2025
Institui o “Programa Leite e Pão para Todos” no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.
Lei Municipal nº 12 de 25 de novembro de 2025.

Institui o Programa Leite e Pão para Todos no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Poção de Pedras, o Programa Leite e Pão para Todos, destinado à distribuição gratuita de leite e pão às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º - O Programa tem como finalidade:

I garantir suplementação alimentar às famílias de baixa renda;

I contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade;

I fortalecer ações de proteção social básica no âmbito da política municipal de assistência social.

Art. 3º - São beneficiárias do Programa as famílias residentes no Município de Poção de Pedras que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

'a7 1º A seleção e o acompanhamento das famílias beneficiárias serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observando as normas do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

'a7 2º Terão prioridade:

I famílias com crianças de 0 a 12 anos;

I famílias com idosos;

I famílias com pessoas com deficiência.

I famílias chefiadas por mulheres.

Art. 4º - O Programa consistirá na entrega semanal de:

I leite pasteurizado ou equivalente nutricional;

I pão, nas quantidades definidas por ato normativo próprio da secretaria de assistência social.

Parágrafo único. A distribuição poderá ocorrer em centros de convivência, CRAS, CREAS, escolas públicas ou outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive associações e cooperativas, para garantir o fornecimento e a execução do Programa.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 25 de novembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 63º de Emancipação Política do Município.

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