Altera o art. 7º do Decreto Municipal nº 11 de 20 de março de 2025 que regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Poção de Pedras/MA, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso III da Lei Orgânica do Município de 01 de maio de 1990.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 7º do Decreto Municipal nº 11 de 20 de março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7 - As consignatárias poderão ofertar operações de consignado no prazo máximo de 144 meses. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Poção de Pedras/MA, 12 de fevereiro de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.
