Dispõe sobre a lotação de servidor no âmbito do Município de Poção de Pedras/MA, e da outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA, no uso de suas atribuições legais, com base no Estatuto dos Servidores Públicos de Poção de Pedras/MA e legislação pertinente à matéria; CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública o poder de organizar e modificar os serviços públicos, observando, necessariamente, os princípios basilares que devem nortear a administração pública, quais sejam, a legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade, a moralidade, a proporcionalidade e ainda o da eficiência; CONSIDERANDO, o direito do servidor público ser lotado e o dever do poder público de lotálo com diretrizes preestabelecidas, observando os princípios legais que norteiam os atos da Administração Pública; CONSIDERANDO, que um dos requisitos do ato administrativo é o objeto, neste caso, consubstanciado na lotação dos Servidores, servindo este de conteúdo do ato administrativo; CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública, definidos no Art. 37, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR a servidora, SAMARA TORRES PEDROSA CPF 000.049.653-70, para desempenhar suas atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo, na localidade: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras Setor de Tributos, Rua Manoel Máximo, 49, na sede do Município.
Art. 2º. O Servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho e desempenhar sua função de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Lotação.
Art. 3º. Dê-se ciência ao Servidor.
Art. 4º. Notifique-se o setor solicitante para providências.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoguem-se as disposições em contrário.
