SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicipio de Poção de Pedras
Deste modo, oMunicípio de Poção de Pedras torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
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2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais Município de Poção de Pedras
O valor total deste edital é de R$ 98,000,00 (Noventa e oito mil)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
Funcional: 13.392.0170.2180.0000 – Madureçam e funcionamento da Lei Aldir Blanc
Categoria: 3.3.90.31.00 Fonte: 1715 Premiações culturais, artísticas, cientificas e desportistas;
Categoria: 3.3.90.31.00 Fonte: 1715 Outros Serviços de Terceiro Pessoa jurídica.
Sobre o valor total repassado pelo Município de Poção de Pedras ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.2 Vagas 32
Grupos Culturais: 4 vagas
Banda/Cantor(a): 8 vagas
Fazedores de Cultura: 17
Projetos Livres: 3 vagas3. INSCRIÇÕES
Período: 02/03/2026 a 07/03/2026. Inscrições presenciais na Secretaria Municipal de Cultura.
4. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar Pessoa Física, MEI, Pessoa Jurídica ou Coletivo sem CNPJ com atuação cultural comprovada no município há pelo menos 1 (um) ano.
5. COTAS
Ficam asseguradas cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, conforme disposto no edital.
6. SELEÇÃO
A seleção será realizada por Comissão composta por 3 pareceristas externos, com pontuação mínima de 50 pontos para classificação.
7. RECURSOS
O resultado preliminar será divulgado no site oficial e Diário Oficial, cabendo recurso no prazo de 03 dias úteis.
8. HABILITAÇÃO
Os contemplados deverão apresentar documentação pessoal e comprobatória conforme categoria (Pessoa Física ou Jurídica) no prazo de 01 dia útil após o resultado final.
9. ASSINATURA
Após habilitação, o agente cultural assinará Termo de Premiação Cultural para recebimento do recurso.
10. CRONOGRAMA
Publicação: 27/02/2026
Inscrições: 02/03 a 07/03/2026
Resultado Preliminar: 11/03/2026
Recursos: 12 a 14/03/2026
Resultado Final: 17/03/2026
Habilitação: 19/03/2026
Assinatura: 20/03/2026
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Município. Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
