Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Maria de Fátima Bezerra Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pelo Art. 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 01 de maio de 1990.
CONSIDERANDO a notificação nº 011/2026 da Secretaria Municipal de Administração de 31 de março de 2026 que notificou a servidora Maria de Fátima Bezerra Lima;
CONSIDERANDO que o Art. 39, da Lei Municipal nº 057/1998 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Poção de Pedras/MA) determina em seu inciso VI, que a vacância do Cargo Público decorrerá de aposentadoria;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal em seu tema 1150 determinou que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
CONSIDERANDO que a aposentadoria é irrenunciável, e que a referida servidora goza de benefício previdenciário NB nº 179.280.170-7, há mais de 08 (oito) anos, tornando impossível sua desistência;
CONSIDERANDO, por fim, o pedido de exoneração feito pela servidora no dia 08 de abril de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º-EXONERAR A PEDIDO, a Sra. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA LIMA, portadora do CPF nº ***.804.613-** e RG nº ********2010-2 SSP/MA, do Cargo de PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, Nível B-X, em decorrência de sua aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e em observância ao Art. 39, inciso VI, da Lei Municipal nº 057/1998 e Tema nº 1150, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º - DECLARAR a vacância do emprego ocupado pela servidora em decorrência de sua aposentadoria nos termos do art. 39, VI e art. 40, I da Lei Municipal nº 057/1998.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, 14 de abril de 2026. 204º da Independência, 137º da República e 64º de Emancipação Política do Município.
